Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 111

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200111 111 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 08/12/2025 a 07/12/2030. Assinam Sr. Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Bruno Bertol Etcheverria (representante legal da empresa) ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.116771/2025-00. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e INVENZI TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 34.885.930/0001-91). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 08/12/2025 a 07/12/2030. Assinam Sr. Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Andre Felipe de Almeida Silva (representante legal da empresa) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2025 - UASG 154503 Nº Processo: 23006.009884/2025-70. Inexigibilidade Nº 178/2025. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC. Contratado: 33.372.251/0001-56 - IBM BRASIL-INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LIMITADA. Objeto: Contratação serviços de suporte e manutenção corretiva e preventiva de hardware e software, Tape Library IBM TS4300. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 01/03/2026 a 01/03/2027. Valor Total: R$ 36.245,52. Data de Assinatura: 11/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/12/2025). PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPRIMENTOS E AQUISIÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2024. Processo nº 23006.019660/2025-76. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, CNPJ nº 07.722.779.0001-06 comunica sobre a aplicação da sanção de Multa Moratória à empresa AGIL LTDA, CNPJ nº 26.427.482/0001-54, notificando-a por meio desta publicação, reproduzindo a seguir o conteúdo do Ofício de notificação nº 2805/2025 - CGSADC, apenas adequando a contagem dos prazos para pagamento da multa e apresentação de recurso, a contar da data desta publicação: 1. Trata o presente processo de notificação, em razão de descumprimento de obrigações contratuais (não apresentação do complemento de garantia de execução contratual) pela empresa AGIL LTDA - CNPJ 26.427.482/0001-54, referente à execução do Termo de Contrato nº 29/2024, derivado do Pregão Eletrônico nº 90037/2024. 2. Sua empresa foi notificada por meio do Ofício nº 1903/2025 - CGSADC, de 19 de agosto de 2025, para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do Ofício, apresentasse defesa, manifestando o contraditório e a ampla defesa sobre a não apresentação do complemento de garantia de execução contratual (devido à formalização do 1° Termo de Apostilamento referente ao reajuste de preços por repactuação do referido contrato), sob pena da aplicação das sanções administrativas previstas no item 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90037/2024. 3. O referido Ofício foi enviado por e-mail à sua empresa em 19/08/2025, porém, não obtivemos a confirmação de recebimento. Então, o enviamos via Correios ao endereço da sua empresa, mas a correspondência foi devolvida à UFABC com a informação "Mudou-se". Desta forma, em 21/08/2025 o conteúdo do Ofício nº 1903/2025 - CGSADC foi publicado no Diário Oficial da União - DOU, tendo a sua empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação, para que manifestasse contraditório e a ampla defesa. 4. Findo o prazo concedido no Ofício notificatório, sua empresa não apresentou qualquer manifestação à UFABC. 5. Dessa forma, o processo foi encaminhado para análise da Ordenadora de Despesas que destacou que "a falta de apresentação do complemento da garantia contratual, citada neste processo, não se configura como um caso isolado, e sim como atitudes corriqueiras por parte da empresa contratada que não cumpre com as condições acordadas no instrumento contratual.". 6. Diante do exposto, considerando os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta, ainda, o caráter educativo da pena, o processo passou pelo crivo da Ordenadora de Despesas, que DETERMINOU a aplicação da seguinte sanção administrativa à sua empresa: - Aplicação da sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA no valor de R$ 3.807,81 (três mil, oitocentos e sete reais e oitenta e um centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Termo de Contrato n° 29/2024, com fulcro no subitem 16.2.4.2 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90037/2024 c/c art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, conforme demonstrativo anexo a este Ofício (ANEXO I); 7. Para o pagamento da multa, sua empresa deverá seguir as instruções abaixo: - Acessar o endereço eletrônico: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento- gru; - Escolher o Órgão Arrecadador: 26352 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; - Unidade Gestora Arrecadadora: 154503 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; - Escolher o Serviço: 015411 - MULTAS / JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS; - Clique em Avançar; - Preencher CNPJ e Nome do Contribuinte: 26.427.482/0001-54 / AGIL LTDA; - Informar Número de Referência: 1410; - Preencher Competência: 12/2025 referente ao mês de recebimento da notificação de multa - máscara MM/AAAA; - Preencher Vencimento: 30 dias corridos da data do recebimento deste Ofício (a contar da data desta publicação) - máscara DD/MM/AAAA; - Preencher Valor: R$ 3.807,81; - Clique em Iniciar Pagamento; - Na tela seguinte, sua empresa deverá conferir os dados e escolher a forma de pagamento desejada (PIX, Cartão de Crédito ou Boleto GRU) e clicar em pagar; - Após esse momento aparecerá as informações de pagamento para cada tipo escolhido. No caso do PIX aparecerá o QR Code; no caso do cartão aparecerá a opção de escolha do operador (Mercado Pago ou PicPay) onde aparecerá o valor extra da operação e no caso da GRU irá aparecer a guia. Então, sua empresa poderá realizar o pagamento. 8. O passo a passo para emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU consta no link: https://proad.ufabc.edu.br/images/Financas/Passo_a_passo_para_pagamento_de_GRU_ Geral.pdf. Em caso de dúvidas quanto à emissão da GRU poderá ser esclarecida junto à Coordenação de Gestão Financeira e Contábil, pelo e-mail: [email protected]. 9. Caso não ocorra o pagamento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento deste Ofício (a contar da data desta publicação), a UFABC poderá deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA ou, quando for o caso, poderá proceder à inscrição em Dívida Ativa e posterior execução judicial, ficando a critério da Administração o registro do Débito junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. 10. Informamos, ainda, que sua empresa poderá apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste Ofício (a contar da data desta publicação), sendo que, após esse prazo, ou sendo indeferido o recurso, se houver, a sanção determinada será registrada no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores (SICAF) e no Banco de Sanções do Governo Federal, se for o caso. 11. De acordo com o que estabelece o art. 3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de Abril de 2022 (https://www.gov.br/compras/pt- br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me- no-26-de-13-de-abril-de-2022), os débitos resultantes de multas administrativas previstas nas Leis n° 8.666/1993 e 14.133/2021, poderão ser parcelados mediante requerimento formal do interessado à Administração, conforme a seguir: Art. 3º O débito resultante de multa administrativa e/ou da indenização de que trata esta Instrução Normativa poderá ser parcelado, total ou parcialmente, em até 24 (vinte quatro) parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento formal do interessado à Administração, observado o disposto nos arts. 5º e 6º. § 1º O requerimento do interessado será acompanhado do comprovante de que o devedor recolheu à Administração a quantia correspondente a uma parcela, calculada pela divisão do valor do débito que pretende parcelar dividido pelo número de prestações pretendido, observado o art. 4º, sob pena de indeferimento sumário do pleito. § 2º A Administração poderá deferir ou indeferir o pedido ou, ainda, decidir pelo parcelamento do débito em número menor de parcelas pretendidas pelo interessado. § 3º Enquanto não houver decisão da Administração, o devedor recolherá mensalmente, a título de antecipação, a quantia calculada nos termos do § 1º. § 4º No caso de os débitos se encontrarem sob discussão administrativa ou judicial, submetidos ou não à causa legal de suspensão de exigibilidade, o sujeito passivo deverá comprovar que desistiu expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial, e, cumulativamente, renunciou a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem a ação judicial e o recurso administrativo. § 5º O pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação. § 6º O parcelamento não se aplica à parcela da multa e/ou da indenização a ser descontada do valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado ou da garantia prestada, se houver. 12. Portanto, caso seja de vosso interesse, poderá ser solicitado o parcelamento do valor de R$ 3.807,81 (três mil, oitocentos e sete reais e oitenta e um centavos) referente a multa moratória aplicada à sua empresa, conforme parágrafo anterior. 13. Lembrando que qualquer manifestação referente a este Ofício deverá ser encaminhada, preferencialmente, para o endereço de e-mail [email protected] ou à UFABC: Avenida dos Estados, nº 5.001 - Bloco A - Torre 1 - 2º andar, Bairro Bangu - CEP 09210-580 - Santo André - SP, aos cuidados da Divisão de Contratos. Não será analisado o RECURSO apresentado fora do prazo. ANEXO I - Plan. dem. para apl. da sanção de multa à empresa Agil - Contrato nº 29.2024 - Proc. 19660.2025- 76. SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ Pró-Reitora de Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2024. Processo nº 23006.019961/2025-08. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, CNPJ nº 07.722.779.0001-06 comunica sobre a aplicação da sanção de Multa Moratória à empresa AGIL LTDA, CNPJ nº 26.427.482/0001-54, notificando-a por meio desta publicação, reproduzindo a seguir o conteúdo do Ofício de notificação nº 2809/2025 - CGSADC, apenas adequando a contagem dos prazos para pagamento da multa e apresentação de recurso, a contar da data desta publicação: 1. Trata o presente processo de notificação, em razão de descumprimento de obrigações contratuais (não apresentação do complemento de garantia de execução contratual) pela empresa AGIL LTDA - CNPJ 26.427.482/0001-54, referente à execução do Termo de Contrato nº 21/2024, derivado do Pregão Eletrônico nº 90025/2024. 2. Sua empresa foi notificada por meio do Ofício nº 1908/2025 - CGSADC, de 19 de agosto de 2025, para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do Ofício, apresentasse defesa, manifestando o contraditório e a ampla defesa sobre a não apresentação do complemento de garantia de execução contratual (devido à formalização do 1° Termo de Apostilamento referente ao reajuste de preços por repactuação do referido contrato), sob pena da aplicação das sanções administrativas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90025/2024. 3. O referido Ofício foi enviado por e-mail à sua empresa em 19/08/2025, porém, não obtivemos a confirmação de recebimento. Então, o enviamos via Correios ao endereço da sua empresa, mas a correspondência foi devolvida à UFABC com a informação "Mudou-se". Desta forma, em 21/08/2025 o conteúdo do Ofício nº 1908/2025 - CGSADC foi publicado no Diário Oficial da União - DOU, tendo a sua empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação, para que manifestasse contraditório e a ampla defesa. 4. Findo o prazo concedido no Ofício notificatório, sua empresa não apresentou qualquer manifestação à UFABC. 5. Dessa forma, o processo foi encaminhado para análise da Ordenadora de Despesas que destacou que "a falta de apresentação do complemento da garantia contratual, citada neste processo, não se configura como um caso isolado, e sim como atitudes corriqueiras por parte da empresa contratada que não cumpre com as condições acordadas no instrumento contratual.". 6. Diante do exposto, considerando os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta, ainda, o caráter educativo da pena, o processo passou pelo crivo da Ordenadora de Despesas, que DETERMINOU a aplicação da seguinte sanção administrativa à sua empresa: - Aplicação da sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA no valor de R$ 21.532,50 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Termo de Contrato n° 21/2024, com fulcro no subitem 15.2.4.1 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90025/2024 c/c art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, conforme demonstrativo anexo a este Ofício (ANEXO I); 7. Para o pagamento da multa, sua empresa deverá seguir as instruções abaixo: - Acessar o endereço eletrônico: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru; - Escolher o Órgão Arrecadador: 26352 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; - Unidade Gestora Arrecadadora: 154503 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; - Escolher o Serviço: 015411 - MULTAS / JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS; - Clique em Avançar; - Preencher CNPJ e Nome do Contribuinte: 26.427.482/0001-54 / AGIL LTDA; - Informar Número de Referência: 1412; - Preencher Competência: 12/2025 referente ao mês de recebimento da notificação de multa - máscara MM/AAAA; - Preencher Vencimento: 30 dias corridos da data do recebimento deste Ofício (a contar da data desta publicação) - máscara DD/MM/AAAA; - Preencher Valor: R$ 21.532,50; - Clique em Iniciar Pagamento; - Na tela seguinte, sua empresa deverá conferir os dados e escolher a forma de pagamento desejada (PIX, Cartão de Crédito ou Boleto GRU) e clicar em pagar; - Após esse momento aparecerá as informações de pagamento para cada tipo escolhido. No caso do PIX aparecerá o QR Code; no caso do cartão aparecerá a opção de escolha do operador (Mercado Pago ou PicPay) onde aparecerá o valor extra da operação e no caso da GRU irá aparecer a guia. Então, sua empresa poderá realizar o pagamento. 8. O passo a passo para emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU consta no link: https://proad.ufabc.edu.br/images/Financas/Passo_a_passo_para_pagamento_de_GRU_ Geral.pdf. Em caso de dúvidas quanto à emissão da GRU poderá ser esclarecida junto à Coordenação de Gestão Financeira e Contábil, pelo e-mail: [email protected]. 9. Caso não ocorra o pagamento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento deste Ofício (a contar da data desta publicação), a UFABC poderá deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA ou, quando for o caso, poderá proceder à inscrição em Dívida Ativa e posterior execução judicial, ficando a critério da Administração o registro do Débito junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. 10. Informamos, ainda, que sua empresa poderá apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste Ofício (a contar da data desta publicação), sendo que, após esse prazo, ou sendo indeferido o recurso, se houver, a sanção determinada será registrada no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores (SICAF) e no Banco de Sanções do Governo Federal, se for o caso. 11. De acordo com o que estabelece o art. 3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de Abril de 2022 (https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a- informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-26-de-13- de-abril-de-2022), os débitos resultantes de multas administrativas previstas nas Leis n° 8.666/1993 e 14.133/2021, poderão ser parcelados mediante requerimento formal do interessado à Administração, conforme a seguir: Art. 3º O débito resultante de multa administrativa e/ou da indenização de que trata esta Instrução Normativa poderá ser parcelado, total ou parcialmente, em até 24 (vinte quatro) parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento formal do interessado à Administração, observado o disposto nos arts. 5º e 6º. § 1º O requerimento do interessado será acompanhado do comprovante de que o devedor recolheu à Administração a quantia correspondente a uma parcela, calculada pela divisão do valor do débito que pretende parcelar dividido pelo número de