DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200145 145 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59506.000542/2025-09 ESPÉCIE Termo De Doação Nº 10.0241.00/2025, que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Prefeitura Municipal de Novo Jardim. DO OBJETO: 1.1. A CODEVASF, por este instrumento, realiza a doação do bem relacionado abaixo para a Prefeitura Municipal de Novo Jardim pertencente ao acervo patrimonial da Codevasf, avaliado no valor total de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais): 01 (uma) carreta agrícola, Tombamento: 300.827-6. DATA DA ASSINATURA: 12/12/2025. Cesar Felix Fragoso - Superintendente da 10ª Superintendência Regional - Tocantins/TO - CODEVASF. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59506.000459/2025-21 ESPÉCIE Termo de Doação nº 10.0251.00/2025 que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales Do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Prefeitura Municipal de Esperantina - TO. DO OBJETO: 1.1. A CODEVASF, por este instrumento, realiza a doação do bem relacionado abaixo para a Prefeitura Municipal de Esperantina - TO, pertencente ao acervo patrimonial da Codevasf, avaliado no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). a) 1 (um) Caminhão - Cabine simples, carroceria METÁLICA, potência mínima 131 CV, Tombamento: 336.657-4, Placa: OYB5C58. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2025. Cesar Felix Fragoso - Superintendente da 10ª Superintendência Regional - Tocantins/TO - CODEVASF. GERÊNCIA DE GESTÃO REGIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59506.000280/2023-11-e ESPÉCIE 5º TERMO ADITIVO ao CONTRATO nº 10.0001.00/2023, que entre si celebram a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e a empresa STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.131.539/0001-90, estabelecida na Área Especial Bloco D-20 Sala 303 - Cruzeiro Velho, CEP: 70640-008. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por escopo aditar o Contrato n° 10.0001.00/2023, que tem por objeto o aluguel de 07 (sete) containers de 6 m, em aço, para o armazenamento de máquinas e equipamentos, entregues na 10ª Superintendência Regional da Codevasf, localizada em Palmas - TO, no valor inicial de R$ 83.299,44 (oitenta e três mil e duzentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos). 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL E OUTROS: 2.1. Fica por esse instrumento prorrogado o prazo de vigência do Contrato n° 10.0001.00/2023 por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 10/01/2026, passando seu vencimento para 10/01/2027. 2.2. O valor do instrumento será reajustado de R$ 177.348,25 (cento e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos) para R$ 261.348,25 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), sem alteração nas demais cláusulas contratuais. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1. As despesas correrão à conta do seguinte programa de trabalho: Fonte: 3129000000; PTRES: 253775; PI: 7128003RT7. O valor a empenhar é de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). 4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO: 4.1. A CODEVASF, por meio da sua 10ª/SR, providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial da União, na forma e prazo estabelecidos no §2°, do art. 51, da Lei n° 13.303/2016. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento original, que não colidam com as estabelecidas neste Termo Aditivo. DATA DA A S S I N AT U R A : 11/12/2025. CÉSAR FELIX FRAGOSO - Superintendente Regional - CODEVASF - 10ª/SR. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 59506.000447/2025-05-e. Notificação para apresentação de defesa prévia. A Codevasf, neste ato representada por César Félix Fragoso, vem NOTIFICAR à J C Construções e Imobiliária LTDA., CNPJ 04.345.274/0001-73, já qualificada no contrato 10.0005.00/2025, acerca dos seguintes fatos: RESUMO DOS FATOS: Em 20/08/2025, foi celebrado o Contrato nº 10.0005.00/2025, cujo objeto é a execução dos serviços de Pavimentação Asfáltica com CBUQ, em vias de diversos municípios inseridos na área de atuação da Codevasf, no Estado do Tocantins, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência do Edital nº 90001/2024 Em 03/09/2025 emitiu-se a Ordem de Serviço nº 03/2025 do Contrato nº 10.0005.00/2025, bem como solicitou-se a apresentação do Cronograma Físico-Financeiro e indicação de um preposto da parte Contratada; Em 12/09/2025 foi enviado Ofício em resposta à Comunicação, do qual obteve retorno da fiscalização deferindo a data de 15/09/2025 como prazo para apresentação de preposto. Em 16/09/2025, decorreu-se o prazo concedido para apresentação de membro preposto o qual não houve manifestação da CONTRATADA. Entre 17 e 19/09/2025, realizou-se visita técnica de fiscalização para verificação das vias a serem pavimentadas nos municípios de Barra do Ouro, Colinas do Tocantins, Santa Fé do Araguaia e Colmeia. Em 23/09/2025, a contratada enviou o e-mail nº 116/2025 com a indicação de preposto, a qual foi indeferida pela fiscalização, uma vez que o profissional não possuía registro ativo no CREA/TO. Em 08/10/2025, após tentativas de entrega via postal, uma via física do Comunicado nº 09/2025/10ª/GTR foi entregue na matriz da contratada em Colinas/MA. Em 09/10/2025, a contratada acusou recebimento e comprometeu-se a atender às solicitações até 15/10/2025. Contudo, até a presente data, as exigências permanecem sem atendimento, configurando descumprimento contratual. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL: Termo de referência do Edital nº 90001/2024: 11 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.7 O início das obras será condicionado à obtenção da anuência ambiental, conforme legislação do órgão ambiental competente. 20 OBRIGAÇÕES DA CONRATADA 20.5 Apresentar-se sempre que solicitada, através do seu Responsável Técnico e/ou Coordenador dos trabalhos, nos escritórios da CODEVASF em Brasília/DF ou Superintendências Regionais 20.32 A CONTRATADA deverá apresentar em até 5 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço um Preposto, aceito pela Codevasf, no local do serviço, para representá-la na execução do objeto contratado, sob pena de sanções administrativas. 20.34 O cronograma de implantação deverá ser atualizado antes do início efetivo dos serviços de engenharia, em função do planejamento previsto pela CONTRATADA e dos fornecimentos de responsabilidade da CODEVASF, e atualizado/revisado periodicamente conforme solicitação da fiscalização. SANÇÕES CORRELATAS: Contrato nº 10.0005.00/2025 Cláusula Oitava - MULTA 8.3 Nos casos de atrasos na execução de serviços descritos no cronograma físico do serviço ou no atendimento às exigências contratuais e editalícias, por conta exclusiva da contratada, aplicar-se-á multa moratória conforme os graus de penalidades estabelecidos abaixo: Graus de Penalidade: Grau 01 - multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso; Grau 02 - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; Grau 03 - multa de 0,2% por dia sobre o valor total do item estimado no cronograma físico-financeiro para o período; Grau 04 - multa de 0,2% por dia sobre o valor contratual atualizado a) Pelo não atendimento à determinação estipulada pela fiscalização, no prazo por ela estabelecido, desde que seja comunicada à contratada através do registro no Diário de Obras ou no Livro de Ocorrências ou por outro documento escrito. - GRAU 01; b) Pela não apresentação de itens exigidos em cláusulas editalícias ou contratuais, dentro do prazo estabelecido. - GRAU 02 d) Pelo atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico do serviço, desde que injustificados ou cuja justificativa não tenha sido aceita pela fiscalização. - GRAU 03 Cláusula Décima Sexta - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Para a apuração das infrações contratuais ou outras cometidas nas Licitações Codevasf, a Codevasf, respeitado o contraditório e ampla defesa, deverá instaurar processo para apuração da responsabilidade do infrator, podendo impor as seguintes penalidades ao contratado ou licitante: I. Advertência; II. Multa, na forma descrita no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; Cláusula Vigésima Terceira - RESCISÃO 23.1 Constituem motivos, dentre outros, para rescisão do contrato: I. o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; III. o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento. Em resposta ao Comunicado à Contratada solicitando providências nº 09/2025/10ª/GTR de 16 de setembro de 2025, encaminhado pela CODEVASF, foram relacionados os fatos acima elencados, bem como os demais empecilhos ocasionados por esta Contratada no âmbito do Contrato nº 10.0005.00/2025. Entretanto, esta empresa denominada J C CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA não apresentou as documentações solicitadas em sua totalidade, tampouco justificativas fundamentadas acerca das motivações que promoveram o atraso na execução do objeto contratado, descumprindo assim as obrigações contratuais previstas no Edital nº 90001/2024 e demais instrumentos correlatos. As documentações e solicitações de prorrogação de prazo apresentadas foram analisadas pela unidade orgânica competente, juntamente com os documentos que as instruíram, visando subsidiar os argumentos de defesa. Contudo, não foram atendidas, o que tem postergado significativamente o início da execução física. Conforme a Cláusula 8ª do Contrato nº 10.0005.00/2025, procede-se ao cálculo da multa aplicável nos termos contratuais conforme abaixo: Infração: Grau de Penalidade 01: Descrição - Não atendimento à determinação estipulada pela Fiscalização, dentro do prazo estabelecido, desde que devidamente comunicada à Contratada por meio do Diário de Obras ou outro documento escrito. Prazo limite: 10/10/2025. Data de referência: 05/11/2025. Dias corridos: 26. Multa/Dia (R$) 100,00. Total: 2.600,00. Grau de Penalidade 02: Descrição - Não apresentação dos itens exigidos em cláusulas editalícias ou contratuais, dentro do prazo estabelecido. Prazo limite: 10/10/2025. Data de referência: 05/11/2025. Dias corridos: 26. Multa/Dia (R$) 500,00. Total: 13.000,00. TOTAL: 15.600,00. A aplicação das penalidades tem por objetivo responsabilizar a contratada pelos prejuízos administrativos, sociais e econômicos decorrentes do atraso, considerando que as comunidades beneficiadas já enfrentam morosidade significativa na implantação das obras de pavimentação, em razão de contratos anteriores não executados. Ademais, respaldada do amparo legal disposto nos art. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, recomenda-se a formalização da rescisão unilateral do Contrato nº 10.0005.00/2025, tendo em vista a ocorrência das motivações previstas nos incisos I e III da Cláusula Vigésima Terceira, de modo a permitir a aplicação do recurso orçamentário ainda no exercício de 2025. Dessa forma, e nos termos do item 3.7.2 da Resolução DEx nº 488, de 12 de julho de 2023, fica a empresa notificada para apresentar defesa prévia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, endereçada ao Sr. César Félix Fragoso, no endereço: Prolongamento da Av. NS 10, Cruzamento com Av. LO 18, Sentido Norte, Loteamento Água Fria. Bloco B da Embrapa Pesca e Aquicultura - CEP: 77008-900 - Caixa Postal Nº 72, CEP da Caixa Postal: 77001-970 - Palmas/TO - Telefone: (63) 3026-8888. O não atendimento ao prazo implicará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, conforme a Lei nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, e demais legislações pertinentes. Por oportuno, informamos que os autos do Processo Administrativo nº 59506.000447/2025-05 encontram-se disponíveis para vista do interessado na 10ª Superintendência Regional da Codevasf, das 08h às 17h, sem prejuízo da contagem do prazo para apresentação da defesa. Em 5 de novembro de 2025 TAINARA GOMES PEREIRA SANTOS Analista em Desenvolvimento Regional CÉSAR FELIX FRAGOSO Superintendente Regional - CODEVASF - 10ª/SR 9ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - GOIÂNIA/GO EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59504.000877/2025-39-e ESPÉCIE TERMO DE DOAÇÃO Nº 09.0542.00/2025 - Que celebram entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Prefeitura Municipal de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO. DO OBJETO: a CODEVASF, por meio deste instrumento, doa ao donatário: 01 (uma) carreta agrícola, tombamento nº 350.658-5; e 01 (uma) máquina picadeira ensiladeira, tombamento nº 315,725-9, avaliadas no total de R$ 29.786,75,00 (vinte e nove mil e setecentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), e pertencente ao acervo patrimonial da CODEVASF, sob a responsabilidade de sua 9ª Superintendência Regional. DATA DA ASSINATURA: 08/12/2025. ASSINATURA: ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª SR/CODEVASF. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59504.000642/2025-47-e ESPÉCIE TERMO DE DOAÇÃO Nº 09.0429.00/2025 - Que celebram entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de ARAGOIÂNIA/GO. DO OBJETO: a CODEVASF, por meio deste instrumento, doa ao donatário: 01 (uma) carreta agrícola, tombamento nº 315.857-3; 01 (uma) grade aradora, tombamento nº 316.440-4; 01 (uma) grade niveladora, tombamento nº 316.427-7; 01 (uma) plantadeira e adubadeira, tombamento nº 316.449-7; e 01 (um) trator agrícola 75CV, tombamento nº 385.346-9, avaliados no valor total de R$ 215.300,00 (duzentos e quinze mil e trezentos reais), pertencentes ao acervo patrimonial da CODEVASF, sob a responsabilidade de sua 9ª Superintendência Regional. DATA DA ASSINATURA: 09/12/2025. ASSINATURA: ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª SR/CODEVAS F. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59504.000995/2025-47-e ESPÉCIE TERMO DE DOAÇÃO Nº 09.0561.00/2025 - Que celebram entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a ASSOCI AÇ ÃO SOCIAL DE FAMÍLIAS RESGATADAS COM AMOR PATERNO - ASFRAP/GO. DO OBJETO: a CODEVASF, por meio deste instrumento, doa ao donatário: 01 (uma) máquina de costura industrial, tombamento nº 315.537-4; 01 (uma) máquina de costura galoneira, tombamento nº 315.802-3; 01 (uma) máquina de costura interlok, tombamento nº 315.874-8; 01 (uma) máquina de costura com refilador, tombamento nº 315.910-3; e 01 (uma) policorte (máquina de corte), tombamento nº 315.886-5, avaliadas no total de R$ 12.340,00 (doze mil e trezentos e quarenta reais), pertencentes ao acervo patrimonial da CODEVASF, sob a responsabilidade de sua 9ª Superintendência Regional. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2025. ASSINATURA: ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª SR/CODEVASF. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59504.000971/2025-98-e ESPÉCIE TERMO DE DOAÇÃO Nº 09.0553.00/2025 - Que celebram entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a ASSOCI AÇ ÃO DOS MORADORES DO POVOADO DO BURITI/GO. DO OBJETO: a CODEVASF, por meio deste instrumento, doa ao donatário: 01 (um) trator agrícola 90CV, tombamento nº 402.655-4, avaliado em R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), pertencente ao acervo patrimonial da CODEVASF, sob a responsabilidade de sua 9ª Superintendência Regional. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2025. ASSINATURA: ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª SR/CODEVASF. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59504.000990/2025-14-e ESPÉCIE TERMO DE DOAÇÃO Nº 09.0557.00/2025 - Que celebram entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a ASSOCI AÇ ÃO IRMÃS DA MÃE DOLOROSA DA ORDEM TERCEIRA DE SÃO FRANCISCO/GO. DO OBJETO: a CODEVASF, por meio deste instrumento, doa ao donatário: 01 (uma) máquina de costura industrial, tombamento nº 315.536-7; 01 (uma) máquina de costura galoneira, tombamento nº 315.801-6; 01 (uma) máquina de costura interlok, tombamento nº 315.873-1; 01 (uma) máquina de costura com refilador, tombamento nº 315.909-3; e 01 (uma) policorte (máquina de corte), tombamento nº 315.885-8, avaliadas no total de R$ 12.340,00 (doze mil e trezentos e quarenta reais), pertencentes ao acervo patrimonial da CODEVASF, sob a responsabilidade de sua 9ª Superintendência Regional. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2025. ASSINATURA: ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª SR/CODEVAS F.