Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 161

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200161 161 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .WILLIAN DA SILVA BA R R O S .035..-89 .02001.027512/2020-91 .XWJBSX15 .Art. 50, Decreto Federal nº6.514/2008 - Destruir 70,04 hectares de floresta nativa objeto de especial proteção, sem autorização da autoridade ambiental competente. .Portel, PA .02°45'22"S 51°38'07"W .Termo de Embargo Y Z AO O C I 0 (8885841) . .MADEREIRA LETICIA . 05.655.104/0001-58 .02012.101932/2017-11 .9117580-E .Art. 82, Decreto Federal 6.514/2008 - Apresentar informação falsa no sistema oficial de controle (SISDOF), simulando a venda de 30 m³ de madeira serrada. .Anapu, PA .03°29'12"S 51°11'21"W . De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. ALEX LACERDA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Processo n° 02616.000039/2016-90 - TERMO DE DOAÇÃO 24988850/SUPES-RS Doador: A União, através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis CNPJ 03.659.166/0021-56. Donatário: ICMbio - Flona em Passo Fundo-RS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.829.974/0001-94. Objeto: 1 (uma) Motossera HUSQVARNA 61 (série n° 064322007). Data da Assinatura: 26/11/2025 . Assinam: Superintendente do IBAMA no RS Diara Maria Sartori, CPF nº 442..-04 e Chefe UC - NGI ICMBio Adão Luiz da Costa Gullich, CPF nº 548.xxx.xxx-20. SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34/2025 - SUPES-RO Processo nº 02024.000011/2025-11 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA Tereza Martins Fragoso, CPF 971..701-*, acerca da responsabilidade pelo débito constituído no processo 02502.000134/2016-71 (AI 9099750-E) em face da sociedade empresária MADEIREIRA COQUEIRAL LTDA-ME, CNPJ 16.613.083/0001-24, na condição de sucessor processual, uma vez que o débito foi definitivamente constituído antes da dissolução empresarial, mas não foi incluído na liquidação. Sua responsabilidade está limitada ao montante total recebido na dissolução da empresa informado no distrato social. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento implica em: inclusão do devedor no Cadin após 30 (trinta) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas do respectivo processo ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA Natan Zimmermann, CPF 038..072-, acerca da responsabilidade pelo débito constituído no processo 02001.129632/2017-26 (AI 9128920-E) em face da sociedade empresária COMERCIO DE MADEIRAS SENA LTDA, CNPJ 17.336.521/0001-17, na condição de sucessor processual, uma vez que o débito foi definitivamente constituído antes da dissolução empresarial, mas não foi incluído na liquidação. Sua responsabilidade está limitada ao montante total recebido na dissolução da empresa informado no distrato social. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento implica em: inclusão do devedor no Cadin após 30 (trinta) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas do respectivo processo ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA Eudes dos Santos Venâncio, CPF 326..712-, acerca da responsabilidade pelo débito constituído no processo 02502.000274/2018-19 (AI 9190300-E) em face da sociedade empresária UNIAO COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI, CNPJ 13.378.449/0001-30, na condição de sucessor processual, uma vez que o débito foi definitivamente constituído antes da dissolução empresarial, mas não foi incluído na liquidação. Sua responsabilidade está limitada ao montante total recebido na dissolução da empresa informado no distrato social. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento implica em: inclusão do devedor no Cadin após 30 (trinta) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas do respectivo processo ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA Eleomar Catarina Dias, CPF 700.*.801-, acerca da solicitação de parcelamento do débito referente ao processo 02001.009210/2022-01 (AI NAO1W8Q3) em face da sociedade empresária MDS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ 32.845.550/0001-06. Notifica ainda, para que compareça a Unidade do do IBAMA mais próximo ou encaminhe e-mail para [email protected] no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da presente notificação, para firmar o Termo de Compromisso de Parcelamento e Confissão de Divida, condicionado ao pagamento da primeira parcela (GRU) para que ocorra a suspensão das restrições, se houver. Consigno-o que o não comparecimento no prazo estimulado acima, ensejará no prosseguimento da cobrança dos débitos, com Inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e posterior Inscrição em Dívida Ativa, Protesto Extrajudicial, ajuizamento para cobrança judicial da pessoa jurídica acima descrita ou nome do sócio-administrador caso a empresa esteja inativa. Para vistas do respectivo processo ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 443036 Número do Contrato: 5/2023. Nº Processo: 02070.006688/2023-38. Pregão. Nº 4/2023. Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 12.446.585/0001-57 - PRIME SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato n° 05/2023 por mais 12 (doze) meses, contemplando, nesta ocasião, o período de 28 de dezembro de 2025 a 28 de dezembro de 2026.. Vigência: 28/12/2025 a 28/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.327.485,00. Data de Assinatura: 09/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/12/2025). EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Processo SEI: 02126.004547/2025-50. Espécie: Extrato de Termo de Doação nº 195/2025 celebrado entre o FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO, CNPJ nº: 03.537.443/0001-04 (Doador) e o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, CNPJ nº 08.829.974/0001- 94 (Donatário). OBJETO: Tem por objeto a DOAÇÃO ao Donatário, dos bens descritos no Anexo I, parte integrante do Termo de Doação, para que sejam utilizados na execução do Projeto G7 Parques Nacionais, nas Unidades de Conservação Federais administradas pelo ICMBio. Data de assinatura: 03/12/2025. Assinaturas: Pela FUNBIO: Rosa Maria Lemos de Sá (Doador) Pelo ICMBio: Breno Herrera da Silva Coelho - Gerente Regional (Donatário). DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2023 - UASG 443033 Nº Processo: 02070.007076/2023-62. Pregão Nº 13/2022. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Contratação conjunta prestação de serviço móvel pessoal (smp - dados móveis e voz), gestão de dispositivos móveis (mdm) e opção aparelhos móveis em comodato, conforme as especificações e condições constantes no termo de referência, anexo do edital. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/06/2023 a 12/12/2025. Valor Total: R$ 50.694,00. Data de Assinatura: 12/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/06/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 443033 Número do Contrato: 33/2025. Nº Processo: 02070.011839/2024-51. Contratante: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (Sede). Contratado: 22.918.412/0001-48 - GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL LTDA . Objeto: Reajuste dos valores fixados na Cláusula Quinta do contrato nº 33/2025, firmado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa Guahyba Consultoria e Engenharia Naval Ltda, cujo objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de embarcações, motores e reboques para atender as necessidades do instituto chico mendes de conservação da biodiversidade, nas condições estabelecidas no termo de referência. Vigência: 09/07/2025 a 09/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.208.067,77. Data de Assinatura: 11/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/12/2025). UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 4 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 443043 Número do Contrato: 15/2023. Nº Processo: 02070.007072/2023-84. Pregão. Nº 13/2022. Contratante: ICMBIO GR1 NORTE. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 15/2023, cujo objeto consiste na contratação conjunta da prestação de serviço móvel pessoal (smp - dados móveis e voz), gestão de dispositivos móveis (mdm) e disponibilização de aparelhos móveis em comodato, por 30 (trinta) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12 de dezembro de 2025 e término em 12 de junho de 2028, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993. O presente termo aditivo também objetiva a alteração do cnpj do contratante vinculado ao contrato nº 15/2023 passando do cnpj nº 08.829.974/0002-75 para o cnpj nº 08.829.974/0016-70, objetivando melhor acesso aos sistemas para atuação da gestão no acompanhamento da execução contratual.. Vigência: 12/12/2025 a 12/06/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.065.770,00. Data de Assinatura: 11/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/12/2025).