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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 184

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200184 184 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FREVP00648902025, 773-0; RNR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 32.590.049/0001-38, , FREVP00648462025, 773-0; RENAN TOMAZINI MAGNAGO, .311.397-*, , FREVP00649592025, 773-0; REGINALDO ALVES DA COSTA, .810.598-, , FREVP00648752025, 773-0. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.614/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PAULO LEONARDO DOMINGUES, .569.009-, , FREVP00640332025, 773-0; MARX RIBEIRO DE MENDONCA, .991.847-*, , FREVP00650052025, 773-0; MICHELLY C M COSTELLINI TRANSPORTADORA, 29.229.014/0001-63, , FREVP00649302025, 773-0; MONICA DOS SANTOS GONCALVES SOUZA, .352.187-, , FREVP00649952025, 773-0; NELSIR ZANATA, .403.970-, , FREVP00649532025, 773-0; , FREVP00649522025, 773-0; PAULO SERGIO VIEIRA CARDOSO, .580.231-*, , FREVP00649312025, 773-0; R A FA E L DIAS FRADE MOURINO, .509.458-, , FREVP00648432025, 773-0; , FREVP00649122025, 773-0; REGINA CELIA OSORIO DE NOVAES TONA, .822.487-, , FREVP00648292025, 773-0; REGINALDO ALVES DA COSTA, .810.598-*, , FREVP00648772025, 773-0; RAPHAEL DA SILVA LEITE, .006.727-, , FREVP00649662025, 773-0; , FREVP00649572025, 773-0; PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, 42.046.169/0001-22, , FREVP00650022025, 773-0; PILAR CEREAIS LTDA, 05.098.638/0001- 20, , FREVP00648852025, 773-0; PEDRO JESUS SANTOS, .435.828-, , FREVP00648812025, 773-0; OROZIMBO JOSE DE REZENDE, .148.216-*, , FREVP00647962025, 773-0; NATALIA MOREIRA DE ALMEIDA, .026.557-, , FREVP00648212025, 773-0; MARIA DE FATIMA GUIMARAES VIANA, .762.638-, , FREVP00648472025, 773-0; MARCOS VINICIUS VOLANTE, .614.828-*, , FREVP00649112025, 773-0. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.615/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0003-15, RKV9E93, FRMEV02891582025, 606-82; KLAUS GLAUSER, .218.105-, BIL0G15, FRMEV02913962025, 606-82; L J S TRANSPORTES LTDA, 20.346.449/0001-13, OBE7C24, FRMEV02906322025, 606-82; LK TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 08.747.566/0001-93, AWJ5F56, FRMEV02914622025, 606-82; KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, RXN9C02, FRMEV02912552025, 606-82; KATRINE TRANSPORTES LTDA, 11.649.600/0001- 00, SXQ0G89, FRMEV02929332025, 606-82; KLIMA TRANSPORTES LTDA, 43.906.316/0001- 50, MCY0E85, FRMEV02930342025, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SER V I CO S E COMERCIO S.A, 00.389.481/0032-75, TJU0J72, FRMEV02928922025, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, SJV4G40, FRMEV02930632025, 606-82; SKA3F98, FRMEV02931912025, 606-82; L.S APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, 45.136.724/0001-03, EGJ7C46, FRMEV02917862025, 606-82; LET'S RENT A CAR S/A, 00.873.894/0014-49, GJZ9H01, FRMEV02920532025, 606-82; LEWAL TRANSPORTES DE BARROSO LTDA, 18.121.305/0001-17, BAL0G61, FRMEV02915982025, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037- 80, SET6C27, FRMEV02917752025, 606-82; LEONARDO BRUNO ALVES CARVALHO, .166.761-, APJ7D78, FRMEV02932712025, 606-82; LLL SCHMIDT COMERCIO DE CEREAIS E CONFECCOES LTDA, 08.379.451/0004-36, RXO7D36, FRMEV02931892025, 606- 82; LC HORTIFRUTI LTDA, 53.401.296/0001-19, DZH8A94, FRMEV02917142025, 606-82; LENITA PAULA EWALD, 11.385.616/0001-44, GCF3D42, FRMEV02927202025, 606-82; LET'S RENT A CAR S/A, 00.873.894/0017-91, RTR5D45, FRMEV02933742025, 606-82; L N PEREIRA SANTOS MADEIREIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO, 08.161.850/0001-83, SJV1C02, FRMEV02910312025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.616/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; LOTRANS - LOGISTICA, TRANSPORTES DE CARGAS, COMERCIO E SERVICOS LTDA., 03.203.556/0001-73, DKI5G62, FRMEV02906072025, 606-82; LUCIANA LOPES MENDES E CIA LTDA, 34.978.298/0001-20, JCM3C29, FRMEV02912902025, 606-82; LUCAS X AV I E R MARTINS, .813.900-*, JJC5C57, FRMEV02933022025, 606-82; LONTANO TRA N S P O R T ES LTDA, 11.455.829/0001-03, RWF3G54, FRMEV02930822025, 606-82; RWF3F54, FRMEV02922952025, 606-82; QAN4507, FRMEV02924852025, 606-82; QAU2A29, FRMEV02925582025, 606-82; QAU2A28, FRMEV02934342025, 606-82; RWF3F38, FRMEV02938942025, 606-82; QAN4F08, FRMEV02937032025, 606-82; LR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 18.968.633/0001-53, MMB1C49, FRMEV02930282025, 606-82; LT TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 32.025.065/0001-88, SKN4G32, FRMEV02918092025, 606- 82; LUCAS VIEIRA ALVES, 19.129.834/0001-20, FAT6D46, FRMEV02918552025, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, SKT0C32, FRMEV02925602025, 606-82; LMAC SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, 13.185.908/0001-69, PPR9J81, FRMEV02924532025, 606-82; LUCIANO GIONGO, 09.339.521/0001-42, IYZ3J34, FRMEV02924642025, 606-82; LUCAS MICHEL CAS AG R A N D E , .157.429-, NJB0B32, FRMEV02923112025, 606-82; LUCAS B. SOUSA LTDA, 54.606.782/0001-36, OZC6B90, FRMEV02911292025, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, SFE2J28, FRMEV02927892025, 606-82; LUCAS DE SOUZA FREITAS, .548.146-, HFZ7549, FRMEV02935712025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.617/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, SPQ9I75, FRMEV02929162025, 606-82; QBD2488, FRMEV02919962025, 606-82; RRP9D36, FRMEV02929142025, 606-82; RRP8C02, FRMEV02929942025, 606-82; RAY3A88, FRMEV02917462025, 606-82; SPM3I40, FRMEV02917822025, 606-82; RAR9D70, FRMEV02917912025, 606-82; SPM3J70, FRMEV02918332025, 606-82; QCK2E07, FRMEV02918812025, 606-82; SPD6I04, FRMEV02916732025, 606-82; SPR2F55, FRMEV02917032025, 606-82; RRP8D40, FRMEV02925372025, 606-82; QCT7053, FRMEV02931562025, 606-82; RAL0470, FRMEV02931582025, 606-82; RRO3E09, FRMEV02923122025, 606-82; MARQUESPAN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 21.362.359/0001-89, GGL9D88, FRMEV02909712025, 606-82; MARSON - HOLDING PATRIMONIAL LTDA, 13.540.173/0001-44, GIL4G18, FRMEV02924372025, 606-82; EUL1I31, FRMEV02938872025, 606-82; FSS9G58, FRMEV02939402025, 606-82; MARQUINHO TRANSPORTES LTDA, 53.193.873/0001-24, IIA5712, FRMEV02937892025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.618/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -