DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200269 269 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RAIZEN S.A., 33.453.598/0166-31, CRGPP00012112025, 30/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011962025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; HERDY TRANSPORTES E INTERMEDIACOES LTDA, 11.047.279/0001-85, CRGPP00011862025, 28/08/2025, R$ 1.400,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0255-12, CRGPP00011902025, 12/08/2025, R$ 1.400,00; EMERSON D. DE BARROS TRANSPORTES, 07.505.497/0001-49, CRGPP00011882025, 28/08/2025, R$ 1.400,00; VILA REAL TRANSPORTES E SERVICO S LTDA., 14.809.173/0003-21, CRGPP00011952025, 29/08/2025, R$ 1.000,00; TRANSPORTADORA MORALES LTDA, 29.885.185/0001-40, CRGPP00011912025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011922025, 29/08/2025, R$ 1.000,00; BRENDLER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 14.588.269/0001-45, CRGPP00011892025, 12/08/2025, R$ 1.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0059-10, CRGPP00012032025, 25/08/2025, R$ 1.400,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.200/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 10 (dez). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SSLOG TRANSPORTES LTDA, 44.712.877/0001-80, , FREVP00962972025, 773-0; TOPE PARTICIPACOES LIMITADA, 03.796.271/0001-93, , FREVP00963012025, 773-0; VIA FUN TURISMO LTDA, 57.829.113/0001-11, , FREVP00963022025, 773-0; VANESSA CRISTINA DA SILVA PIMENTEL, .665.997-*, , FREVP00963102025, 773-0; TANIA DA SILVA , .224.637-, , FREVP00963262025, 773-0; TRAN SP TERRAPLANAGEM E MAQUINAS LTDA, 59.640.727/0001-86, , FREVP00963382025, 773-0; SIDNEY LAMIN FERREIRA , .711.226-, , FREVP00963392025, 773-0; TRANSCEVADA-COM.DE RESIDUOS IND.E TRANSPORTES LTDA, 01.410.676/0003-88, , FREVP00963402025, 773-0; VAMOS LO C AC AO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, , FREVP00963472025, 773-0; TRANSPORTO DE ITAGUAI TRANSPORTES LTDA, 14.043.184/0001-81, , FREVP00963652025, 773-0. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 9 . 2 0 1 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; REUNIDAS TRANSPORTES S.A, 04.176.082/0001-80, PASLD00065022025, 28/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00065082025, 27/08/2025, R$ 5.571,24; SOLI M O ES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001-13, PASLD00065882025, 29/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00065862025, 29/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00065282025, 27/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00066052025, 25/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00065872025, 29/08/2025, R$ 1.857,08; VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 33.698.981/0009-07, PASLD00065582025, 30/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00065592025, 30/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00065572025, 30/07/2025, R$ 1.857,08; VIACAO MOTTA LIMITADA, 55.340.921/0001-95, PASLD00066092025, 01/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00065502025, 29/08/2025, R$ 1.857,08; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0001- 09, PASLD00066232025, 29/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00065032025, 27/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00065812025, 13/08/2025, R$ 3.714,16; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00066382025, 01/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00066392025, 01/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00066692025, 01/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00066652025, 01/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00066852025, 02/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00066712025, 01/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00066682025, 02/09/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 9 . 2 0 2 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PEDRA AZUL TURISMO LTDA, 36.318.624/0001-07, PASFR00005622025, 30/07/2025, R$ 7.428,32; PASFR00005632025, 30/07/2025, R$ 3.714,16; VIACAO MANTO AZUL LTDA, 28.132.234/0001-01, PASFR00005652025, 30/07/2025, R$ 3.714,16; PASFR00005642025, 30/07/2025, R$ 7.428,32; SIVAN TRANSPORTES E TURISMO LTDA , 07.920.529/0001-72, PASFR00005692025, 23/08/2025, R$ 7.428,32; SAMARA TURISMO LTDA, 03.322.932/0001-49, PASFR00005702025, 24/08/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 9 . 2 0 3 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MARCOS RIBEIRO DA SILVA, .630.758-*, PASNA00023182025, 20/08/2025, R$ 7.428,32; NADJA BETANIA DA SILVA TORREAO FEITOSA, .830.484-, PASNA00023232025, 28/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00023242025, 28/08/2025, R$ 7.428,32; FLECHA AZUL TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 23.217.816/0001-77, PASNA00023162025, 20/08/2025, R$ 7.428,32; FRANCISCA CINTIA DA SILVA .888.686- , 35.671.661/0001-23, PASNA00023192025, 16/08/2025, R$ 7.428,32; TRANSVIVO - TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 07.027.269/0001-00, PASNA00023292025, 20/08/2025, R$ 7.428,32; BRAULLER DE OLIVEIRA SIMAS MUCIDA, .410.336-*, PASNA00023172025, 20/08/2025, R$ 7.428,32; FELIPE BARBOSA DA SILVA, .305.084-*, PASNA00023252025, 28/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00023262025, 28/08/2025, R$ 7.428,32; COPERTAI TRANSPORTES LTDA, 32.452.024/0001-78, PASNA00023222025, 19/08/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FINAL DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 9 . 2 0 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação final de penalidade de multa face as condutas previstas na Resolução ANTT nº 233/03, por inobservância das disposições previstas no Decreto nº 2.521/98 e demais regulamentos referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada pelo sitio eletrônico (www.antt.gov.br) ou ainda em qualquer unidade da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT. Em caso da não quitação do débito, decorridos 90 (noventa) dias do seu vencimento, o devedor estará sujeito à inscrição no CADIN (Lei nº 10.522/2002) e, posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei nº 6.830/1980), para fins de execução judicial, com as consequências legais decorrentes. BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; REUNIDAS TRANSPORTES S.A, 04.176.082/0001-80, PASLD00057462025, 25/07/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 89.205/2025/WEB/CARGA I N T E R N AC I O N A L A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela