DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200306 306 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 27.775 (vinte e sete mil setecentos e setenta e cinco). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 151/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 63.804 (sessenta e três mil oitocentos e quatro). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 152/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22 e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 149.031 (cento e quarenta e nove mil trinta e um). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 153/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 93 (noventa e três). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT , por intermédio da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Amapá, com sede na Avenida Ernestino Borges nº 1402, Jesus de Nazaré CEP 68.908-197, na cidade de Macapá/AP, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 04.892.707/0025-88, neste ato representado pelo Superintendente Regional, Senhor MARCELLO VIEIRA LINHARES, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob nº *.510.523-, nomeado pela Portaria nº 687/2023, publicada no DOU de 13 de Julho de 2023, portador da Matrícula Funcional nº 1186565 doravante denominado CONTRATANTE, NOTIFICA a empresa MARQUES COSTA & SILVA NETO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.407.625/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste edital, manifestação escrita, acompanhada de todos os documentos, justificativas e esclarecimentos que entender pertinentes para o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art.137, incisos I e II, c/c art. 138, inciso I, e art. 147 da Lei nº 14.133/2021.A presente notificação decorre das irregularidades apuradas na execução do Contrato nº 00623/2024 (SEI nº 22653384), conforme análises constantes da Nota Técnica 49 (SEI nº 22467869), ratificadas pelo Despacho (DNIT) (SEI nº 22849325), de 29/10/2025 e corroboradas pelo Despacho Decisório nº 406/2025/SAA - DAF/DAF/DNIT S (SEI nº 22653482), pelo Parecer Nº 00101/2025/CONSUL./MS/PFE-DNIT/PGF/AGU (SEI nº 22814752) e pelo Despacho Nº 01413/2025/CCON/PFE-DNIT/PGF/AGU (SEI nº 22814762).Findo o prazo sem apresentação de defesa, os autos seguirão para análise e decisão de rescisão unilateral do Contrato, conforme legislação e cláusulas contratuais aplicáveis. MARCELLO VIEIRA LINHARES DIRETORIA EXECUTIVA AV I S O RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA EDITAL Nº 406/2024-06 - UASG 393031 A agente de contratação informa aos interessados no Edital em destaque que no dia 16/12/2025, às 16:00 (Horário de Brasília/DF) será retomada a Sessão Pública do presente certame. Portanto, solicito aos licitantes que estejam conectados na data/hora agendadas. NATHALIA PRADO RADEL Agente de Contratação COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES-DAF AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90502/2025 - UASG 393003 Nº Processo: 50605003095202204. Objeto: Contratação Integrada de Empresa para Elaboração dos Estudos, Projetos Básico e Executivo de Engenharia, Execução das Obras de Reabilitação de 01 (uma) Obra de Arte Especial localizada na Rodovia BR-407/BA (lote único).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/12/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h55. Endereço: Saun Quadra 3 Bloco a, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/393003-3-90502-2025. Entrega das Propostas: a partir de 12/12/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/03/2026 às 15h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital poderá ser obtido nos sitios www.dnit.gov.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br.. NATHALIA PRADO RADEL Agente de Contratação (SIASGnet - 11/12/2025) 393003-39252-2025NE800661 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2025 - UASG 393024 Nº Processo: 50603.002637/2024-03. Inexigibilidade Nº 90035/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO CE - DNIT. Contratado: 07.047.251/0001-70 - COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA. Objeto: Este contrato tem por objeto a prestação pela distribuidora do serviço público de distribuição de energia elétrica ao consumidor. 1.2. Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização do serviço, sem prejuízo do contido nas regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica e demais regulamentos expedidos pela agência nacional de energia elétrica - aneel. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 04/12/2025 a . Valor Total: R$ 447.500,00. Data de Assinatura: 04/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/12/2025). EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 45/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ - ENEL, neste ato representada por procurador MARCELO FALCUCCI. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 402/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da utilização da faixa de domínio da rodovia federal BR-230/CE, ocupação longitudinal entre os Km 301,786 e KM 301,865- Trecho: R. MAJOR ADELINO (ACESSO OESTE UMIRIM) - ENTR BR-222/402 (ACESSO OESTE UMIRIM) - SNV 402BCE0370 com travessia no km 301,786 com extensão de 83m por 3,0m de largura, perfazendo uma área de 249,00m². FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução DG/DNIT nº 07/21. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 27.069,00 (vinte e sete mil sessenta e nove reais) correspondentes ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. (Considerado 10 anos para o cálculo do valor global). Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de concessionário de serviço público de energia elétrica, a PERMISSIONÁRIA, no uso de suas atribuições como concessionário de serviços públicos de energia elétrica, não realizará pagamentos ao DNIT referente ao valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: Indeterminado conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. 50603.002796/2023-19. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2025. Fortaleza/CE, 8 de dezembro de 2025. Francisco Williams Cabral Filho Superintendente Regional do DNIT/CE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO TPEU nº 24/2025/MA. PROCESSO: 50615.001265/2025-31. PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Maranhão. PERMISSIONÁRIA: TELEFÔNICA BRASIL S/A, sociedade regularmente constituída na forma da lei, com sede à Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 2460 - 5º andar - Lado B, Bairro: Vila Cordeiro, CEP: 04.583-110, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62. PERMISSÃO: Aárea objeto da presente consiste na permissão especial de uso para ocupação da faixa de domínio pela empresa TELEFONICA S/A, na rodovia federal BR-222/MA, localizado no segmento do km inicial 291,56 trecho: Divisa PI/MA(Repartição/PI) Divisa MA/PA (Rio Itinga), subtrecho: Entr. BR-135(B)(Miranda do Norte), Fim de Pista Dupla Santa Luzia do Tide, ocupando uma área de 33.020 m². FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001. O presente termo será sem ÔNUS para a PERMISSIONÁRIA. PRAZO: a permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. Data da assinatura: 10/12/2025. João Marcelo Santos Souza Superintendente Regional no Estado do Maranhão EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO TPEU nº 25/2025/MA. PROCESSO: 50615.001431/2025-08. PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Maranhão. PERMISSIONÁRIA: TELEFÔNICA BRASIL S/A, sociedade regularmente constituída na forma da lei, com sede à Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 2460 - 5º andar - Lado B, Bairro: Vila Cordeiro, CEP: 04.583-110, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62. PERMISSÃO: A área objeto da presente consiste na permissão especial de uso para ocupação da faixa de domínio pela empresa TELEFONICA S/A, na rodovia federal BR-135/MA, Trecho: Titirical - Cachucha, Subtrecho: SNV