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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 33

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121200033 33 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 12.993, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 14021.105504/2025-48, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor JOSIMAR ALVES DE OLIVEIRA, Especialista em Infraestrutura Sênior, matrícula SIAPE nº 1664546, na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, em Brasília/DF, para participação no projeto "Fiscalização de Segurança de Barragens e Prestação de Serviços Públicos de Adução de Água Bruta", pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 12.469, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.096220/2025-53 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública JACILEA DO SOCORRO DOS SANTOS LEITÃO, matrícula SIAPE nº 3507060, ocupante do emprego de Regente de Ensino NI, 40 horas, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao IFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.490, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que coAnsta do Processo SEI nº 19975.035982/2025-28, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público SÉRGIO MANSUR NOVAIS, matrícula SIAPE nº 3502801, ocupante do emprego de Regente de Ensino - NI, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho nessa Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos- DECIPEX/SGP/MGI, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos-DECIPEX/SGP/MGI assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.512, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.077722/2025-85, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANTONINA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3369189, ocupante do emprego de Auxiliar de Enfermagem - NA, oriunda do ex- Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Ministério da Saúde-MS, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Ministério da Saúde-MS assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.518, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.093056/2025-22 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público RENATO FERREIRA REIS, matrícula SIAPE nº 3504163, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em Extinção de caráter não efetivo - Cargo ASSES-3 - EX-TERRIT-AGREG CCX10, oriundo do ex- Território Federal da Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.524, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.037935/2025-19, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA ROSANA DOS SANTOS MACHADO BRAZIL, matrícula SIAPE nº 3507808, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao IFRO assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.525, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.100940/2025-21 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público WALMIR DA SILVA MATEUS, matrícula SIAPE nº 3339053, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.708, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTA03O DE PESSOAS DO MINISTE01RIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuic27o03es e em cumprimento a00 decisa03o proferida nos autos da Ação Judicial nº 0043529-35.2013.4.01.3400 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e o que consta do Parecer de Força Executória nº 10349/2025/PRU1R/PGU/AGU, de 11 de novembro de 2025, da proposta de enquadramento do Ministério das Relações Exteriores, da Nota Informativa SEI nº 46134/2025/MGI, e do Processo SEI nº 09036.000075/2025-14, resolve: Art. 1º Enquadrar a senhora MARIA EUGENIA ROSA no Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo de Assistente de Chancelaria de que trata a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, na Classe C, Padrão V, do quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores — MRE, a contar de 23 de dezembro de 1993. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.874, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.094804/2025-94, resolve: Art. 1° Autorizar a cessão da empregada pública ELIZABETH SILVA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 3500285, ocupante do emprego de Agente Administrativo NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, para exercer o cargo de Auxiliar Parlamentar Intermediário, código AP-06, no Senado Federal, no Gabinete do Senador Chico Rodrigues, por prazo indeterminado. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente no órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.498, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.025812/2025-35, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Carlos Eduardo Silva, matrícula nº 1147051, Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 9.173,51 (nove mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à entidade de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA