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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 34

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121200034 34 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.523, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.102494/2025-99, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Sergio Abijaode Amaral Chagas Marinho, matrícula nº 9038407-5, Escriturário, do quadro de pessoal do Banco do Brasil, para composição da força de trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 23.482,84 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.588, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.032407/2025-73, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública LUCIMAR DA SILVA, matrícula nº 9957646, Profissional de Serviços Aeroportuários - PSA, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 9.624,57 (nove mil e seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria DEPRO/SGP/MGI Nº 11.693, de 10 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 217 de 13 de novembro de 2025, Seção 2, página 38, Onde se lê: " Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público COSME OLIVEIRA FELIPE, matrícula nº 8.012.657-0...", Leia-se: " Art. 1º Encerrar, a partir de 1º de dezembro de 2025, a alteração de exercício do empregado público COSME OLIVEIRA FELIPE, matrícula nº 8.012.657-0...". DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.580, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.071141/2025-30, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, ROMILSON LUIZ VIEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2366748, ocupante do cargo de Motorista, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA /CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.582, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.009449/2025-19, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, SONIA SOARES DOS SANTOS , matrícula SIAPE nº 2354999, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "C", Nível 004, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003 e do §5° do art. 40 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.808, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.095034/2025-05, resolve: Art. 1° Conceder pensão à MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA GOMES, na qualidade de filha maior solteira, não ocupante de cargo público permanente, do ex- servidor JOSÉ ELIAS GOMES, ocupante do cargo de Agente de Estação, matrícula SIAPE nº 06*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 28 de fevereiro de 1989, com fundamento na letra "c" inciso II do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c com o art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de novembro de 2025, data do requerimento. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.896, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.040216/2025-31, resolve: Art. 1° Conceder pensão à GABRIEL CALEB DE BARROS, na qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor PAULECI DE BARROS, ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 85, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 13 de abril de 2025, com fundamento no inciso VI, alínea "a", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em 13 de abril de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.898, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.103660/2025-74, resolve: Art. 1° Conceder pensão à LEDI KRACHINSKI GALVAO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ANTONIO NUNES GALVAO, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº 61, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 12 de novembro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de novembro de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.913, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.105603/2025-20, resolve: Art. 1° Conceder pensão à JOAO CARLOS VALERIO DA SILVA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora ROSANA HELENA SOARES NOGUEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 31*, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, falecida em atividade, em 27 de novembro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, acrescido de benefício especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de novembro de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.932, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal, proferida na Reclamação nº 85.606, a fim de cassar a decisão exarada nos autos do Processo nº 5002075-83.2022.4.02.5101, considerando o disposto no Processo SEI nº 14021.090886/2025-06, resolve: Art. 1° Restabelecer a Pensão por morte à Senhora ARLETTE FERREIRA DOS SANTOS, na condição de viúva do ex - servidor - HUGO DOS SANTOS - Matrícula SIAPE nº 129294, aposentado no cargo de Administrador, oriundo do Ministério da Fazenda, reconhecendo-se o direito de acumulação de pensão civil e pensão de ex-combatente com proventos de aposentadoria, com efeitos a partir de 26 de outubro de 2025, data do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00530/2025/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.939, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.092575/2025-73, resolve: Art. 1° Conceder pensão à SEBASTIÃO BARROS DE OLIVEIRA JUNIOR, na qualidade de filho inválido do ex-servidor SEBASTIÃO BARROS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicações , matrícula SIAPE nº 37*, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 20 de setembro de 2025, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA