DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200012 12 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO . .UF .MUNICÍPIO .IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH) .TIPO DE PROPONENTE .CNPJ PROPONENTE .CNPJ TOMADOR .NOME DO EMPREENDIMENTO .REFERÊNCIA .U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S AU T O R I Z A DA S . .AL .Marechal Deodoro .00a5a86a-a93d-435f- 91d7-26036d525865 .Construtora .41157967000169 .41157967000169 .RESERVA DO LAGO II .Portaria MCID nº 47, de 2025 ( AG R AV A M E N T O ) .150 . .PE .Caruaru .42cd3c89-82b4-4991- 99d2-9c14a119c2cd .Construtora .24491239000170 .24491239000170 .NOVA BARAUNA 2 NORTE .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .240 . .RS .Lajeado .a54762ba-8bf2-4107- ac07-58147b83290c .Construtora .27323890000129 .27323890000129 .CO N D O M I N I O RESIDENCIAL SAO BENTO .Portaria MCID nº 704, de 2024 ( C A L A M I DA D E RS) .71 . .RS .São Leopoldo .83b03222-c938-4d6a- 8530-ca57d23d7e3e .Construtora .01637593000164 .01637593000164 .RESIDENCIAL RAIZES DO SUL I .Portaria MCID nº 704, de 2024 ( C A L A M I DA D E RS) .512 . .TO .Porto Nacional .940148dd-6d37-4836- bfee-5486b6b70760 .Construtora .07454750000182 .07454750000182 .RESIDENCIAL PORTO IMPERIAL I .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .150 . .TO .Porto Nacional .8732e72b-2682-45dc- a421-be7b083495bc .Construtora .07454750000182 .07454750000182 .RESIDENCIAL PORTO IMPERIAL II .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .50 . .TO .Porto Nacional .c7efbd45-b8b5-40da- 9b93-452197b497e1 .Construtora .07454750000182 .07454750000182 .RESIDENCIAL PORTO MAIS HABITACAO TROPICAL II .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .133 . .TO .Araguaína .600bf7c5-7205-4dc0- 8c97-c4dc49873837 .Construtora .33640004000193 .33640004000193 .R ES I D E N C I A L AT L A N T I C A .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .176 . .TO .Gurupi .d1de936f-5da3-499b- bf84-e2cad764d64f .Construtora .07454750000182 .07454750000182 .CO N D O M I N I O RESIDENCIAL NOVA FRONTEIRA II .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .128 . .TO .Paraíso do Tocantins .9ddd3f7b-4d64-4ec1- b29f-d856a0dc6d0b .Construtora .07454750000182 .07454750000182 .R ES I D E N C I A L PARAISO DOS IPES II .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .60 INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 42, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa nº 32, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, para o exercício de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e nas Resoluções nº 702, de 4 de outubro de 2012, nº 989, de 15 de dezembro de 2020, e nº 1.001, de 31 de outubro de 2024, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve: Art. 1º O Anexo II à Instrução Normativa nº 32, de 9 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO II ORÇAMENTO OPERACIONAL 2025 - FGTS DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR REGIÃO ÁREA DE INFRAESTRUTURA U R BA N A PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE . .REGIÃO GEOGRÁFICA .VALOR (R$ 1.000,00) . .NORTE .85.000 . .N O R D ES T E .1.250.000 . .S U D ES T E .2.420.000 . .SUL .145.000 . .C E N T R O - O ES T E .400.000 . .BRASIL .4.300.000 " (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério das Comunicações CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES RESOLUÇÃO CGF Nº 178, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o planejamento estratégico do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações. O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo inciso VIII do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo inciso XIII do art. 2º do Anexo à Resolução nº 150, de 4 de abril de 2022, que aprova o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Fica aprovado o planejamento estratégico do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º Compõem o planejamento estratégico: I - os referenciais estratégicos, que compreendem a missão, a visão e os valores do Funttel; II - os objetivos estratégicos; e III - o portfólio de projetos estratégicos. § 1º A Secretaria-Executiva do Conselho Gestor elaborará documento que deverá ser publicado no sítio eletrônico do Funttel no portal gov.br, contendo os principais elementos do planejamento estratégico e as respectivas metas para cada um dos indicadores associados aos objetivos estratégicos. § 2º O documento de que trata o § 1º deverá ser publicado no sítio eletrônico do Funttel no portal gov.br em até 30 dias após a aprovação do planejamento estratégico ou de suas revisões. Art. 3º O monitoramento do planejamento estratégico será feito anualmente, por meio de informe a ser apresentado ao Conselho Gestor pela Secretaria-Executiva do Conselho. Art. 4º O planejamento estratégico será revisado a cada quatro anos, sempre no exercício subsequente ao de elaboração do Plano Plurianual, ou a qualquer tempo, por proposta de Conselheiro ou por iniciativa da Secretaria-Executiva do Conselho Gestor. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ALVES DA SILVA Presidente do Conselho ANEXO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES 1. Referenciais estratégicos 1.1 Missão: promover o desenvolvimento do setor de telecomunicações e das tecnologias da informação e comunicação em prol da transformação digital da sociedade brasileira, em parceria com empresas e instituições científicas e tecnológicas, por meio do apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação; 1.2 Visão: ser um agente de transformação do setor de telecomunicações e das tecnologias da informação e comunicação; 1.3 Valores: integridade, transparência, eficiência e orientação a resultados. 2. Objetivos estratégicos (OE) 2.1 Gerar inovações com grau de ineditismo superior à média nacional (OE1) 2.2 Promover o acesso de micro, pequenas e médias empresas do setor ao crédito para investimento e inovação (OE2) 2.3 Aprimorar o processo de monitoramento e avaliação de resultados pelo Conselho Gestor (OE3) 2.4 Ampliar a capacitação dos servidores (OE4) 3. Portfólio de projetos estratégicos (PE) 3.1 Avaliação sobre o crédito para micro, pequenas e médias empresas concedidas com recursos do Funttel (PE1) 3.2 Revisão do painel de indicadores do Funttel (PE2) 3.3 Capacitação da equipe técnica do Funttel em inteligência artificial (PE3).