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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 117

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200120 120 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 710.172 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0600542/2025. Interessado: Sandro Felix. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. n° 70 da Lei nº 13.445/2017; Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 709.588 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0600021/2025 Interessado: ISABELLA VALENTINA FRANCO GAMBOA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não reside de fato no Brasil, não preenchendo os requisitos para a transformação de naturalização provisória em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 701.232 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0593219/2025. Interessado: SONIA HELENA INGLES MUONDO DA CRUZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV do Decreto 9.199/2017; tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes do Art. 56 e dos Itens 5, 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 689.677 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0583698/2025 Interessado: FERIAL TAHHAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 687.747 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0582191/2025 Interessado: ANNA SHAFIQUE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 682.184 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0577639/2025. Interessado: FRANCISCO JAVIER PIRACES SCHMIDT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a certidão de antecedentes criminais do estado de São Paulo, consta como naturalidade "Valinhos/SP", a requerente foi notificada, no entanto, não foi corrido. Código: 678.999 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0575037/2024. Interessado: NURIA ENRIQUEZ NUNEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Arts. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada perdeu a autorização de residência, como também foi realizada diligência para comprovar que a requerente continua casada com o brasileiro Adelson Paulino da Silva. Porém, o casamento não foi confirmado. Código: 657.225 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0558930/2024 Interessado: JUANA RIOS FERNANDEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO Substituta DESPACHO Nº 312/DNN_NATURALIZACAO_PROC/DNN_NATURALIZACAO/ CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Assunto: Tornar sem efeito portaria de naturalização Interessado: AANUOLUWAPO AGNES AYODELE Processo nº: 235881.0167282/2022 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na Portaria de Naturalização Portaria nº 5.613 de setembro de 2025, publicado em 30 de setembro de 2025 e na Portaria 5.904, de 24 de novembro de 2025, publicada em 25 de novembro de 2025, que concedeu a nacionalidade brasileira, prevista no art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, consoante o que dispõe o art. 65 da Lei 13.445/2017, a AANUOLUWAPO AGNES AYODELE - G265574-7, natural da Nigéria, nascida em 22 de fevereiro de 1992, filha de Fola Oludare Ayodele e Funke Mercy Ayodele, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0167282/2022). Processo nº 08018.107150/2025-22 ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO DESPACHO Nº 581/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.002886/2021-61 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando a Portaria CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 2738, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, que determinou a expulsão de CRISTIAN ALEXANDER AMPUDIA TOCTO, de nacionalidade peruana, filho de Benjamin Ampudia Chirino e de Yacky Maria Tocto Matos, nascido na República do Peru, em 22 de outubro de 1994, DECLARA: Que o prazo de impedimento de reingresso no Brasil resta consignado em 8 (oito) anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 21, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Inquérito Administrativo nº 08700.011013/2025-95 (Autos Restritos 08700.004395/2021-77) Representante: Cade ex officio Representados: Acmed Distribuidora e Serviços Ltda, Act Med Comércio Importação de Material Médico Ltda, BID - Business Intelligence Device Comércio de Materiais Médicos Ltda (Bright), Bramed Material Cirúrgico Ltda, Bright Medical S/A, Care e Surgical Comércio de Ortes e Próteses Ltda, Denuo Medic Importação e Exportação Ltda, Device Medicina Especializada Ltda (Beca), Elfa Medicamentos S.A, Finor Material Hospitalar Ltda (Lang Surgical), Kompazo Saúde Distribuidora de Produtos e Serviços Hospitalares Ltda, Life Produtos Médicos Hospitalar Ltda, Litormed Comércio de Produtos Médicos Eireli, Litormed Comércio de Produtos Médicos Ltda, Medic Ortopedia Comércio de Material Médico Ltda, Medioly Comércio de Materiais Médicos Ltda, NRT Medical S/A (Medioly), New Implants Comércio Ltda, Ortoplan Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda, Precisa Materiais Médicos Ltda (Bright), Promed Materiais Cirúrgicos Ltda, Promedic Nordeste Comercial Cirúrgica Ltda, Protech Medical - Comércio de Produtos Médicos Ltda, Scitech Produtos Médicos S.A, Waymed Comércio de Órteses e Próteses Ltda, André Isaac Oliveira Rodrigues, Augusto Maurício Ramalho Wanderley, Cássio Gondim Cabral Sarinho, Demerval Barros Monteiro Filho, Diogo Bertão Quintella, Elvis Mario de Lima Santos, Guilherme Pengo da Costa, José Geraldo dos Santos Junior, Katy Regina Andrade da Silva, Luiz Fábio Barbosa Acioly, Milton Bezerra Leite, Ramon Espíndola Sousa e Túlio Gondim Cabral Sarinho. Advogados: João Vieira Neto, Maurício Bezerra Alves Filho e outros. Acolho a NOTA TÉCNICA CONFIDENCIAL Nº 77/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1665351), versão pública (SEI 1665318) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei º 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Acmed Distribuidora e Serviços Ltda, Act Med Comércio Importação de Material Médico Ltda, BID - Business Intelligence Device Comércio de Materiais Médicos Ltda (Bright), Bramed Material Cirúrgico Ltda, Bright Medical S/A, Care e Surgical Comércio de Ortes e Próteses Ltda, Denuo Medic Importação e Exportação Ltda, Device Medicina Especializada Ltda (Beca), Elfa Medicamentos S.A, Finor Material Hospitalar Ltda (Lang Surgical), Kompazo Saúde Distribuidora de Produtos e Serviços Hospitalares Ltda, Life Produtos Médicos Hospitalar Ltda, Litormed Comércio de Produtos Médicos Eireli, Litormed Comércio de Produtos Médicos Ltda, Medic Ortopedia Comércio de Material Médico Ltda, Medioly Comércio de Materiais Médicos Ltda, NRT Medical S/A (Medioly), New Implants Comércio Ltda, Ortoplan Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda, Precisa Materiais Médicos Ltda (Bright), Promed Materiais Cirúrgicos Ltda, Promedic Nordeste Comercial Cirúrgica Ltda, Protech Medical - Comércio de Produtos Médicos Ltda, Scitech Produtos Médicos S.A, Waymed Comércio de Órteses e Próteses Ltda, André Isaac Oliveira Rodrigues, Augusto Maurício Ramalho Wanderley, Cássio Gondim Cabral Sarinho, Demerval Barros Monteiro Filho, Diogo Bertão Quintella, Elvis Mario de Lima Santos, Guilherme Pengo da Costa, José Geraldo dos Santos Junior, Katy Regina Andrade da Silva, Luiz Fábio Barbosa Acioly, Milton Bezerra Leite, Ramon Espíndola Sousa e Túlio Gondim Cabral Sarinho, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV, § 3º inciso I, "a", "c" e "d", e incisos III e IV da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da mesma Lei. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei n.º 12.529/2011 c/c/ art. 155 do Regimento Interno do Cade. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 1.679/2025 Ato de Concentração nº 08700.012826/2025-01. Partes: BHP Billiton Brasil Ltda. e Cedro do Líbano Mineração Ltda. Advogado(a)s: Marco Antonio Fonseca, Otávio Cividanes, Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.680/2025 Ato de Concentração nº 08700.012519/2025-11. Requerentes: Goener Participações S.A., Raízen Energia S.A., Bioenergia Barra Ltda.. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.682/2025 Ato de Concentração nº 08700.012951/2025-11. Requerentes: Cyma 09 Empreendimentos Imobiliários Ltda e Sinto Brasil Produtos Limitada. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Fernanda Romero. Decido pela aprovação sem restrições.. DESPACHO SG Nº 1.683/2025 Ato de Concentração nº 08700.012827/2025-47. Requerentes: InterCement Participações S.A. - Em Recuperação Judicial e Latcem, LLC. Advogados: Daniel Costa Rebello e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.684/2025 Ato de Concentração nº 08700.012958/2025-24. Partes: NTT Data Business Solutions - Serviços de Tecnologia Ltda. e SPRO Consultoria e Informática Ltda. Advogados: Vicente Bagnoli e Douglas Telpis Ferrante. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.685/2025 Ato de Concentração nº 08700.012833/2025-02. Requerentes: Pine Holding Ltda, Guiper Holding Ltda, Byx Capital Ltda e Amigoz Ltda. Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Felipe Starzynski Zolezi Pelussi e Antonio Bloch Belizario. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho SG Encerramento PA - Condenação 24 (SEI 1671401), onde se lê "... Acolho a Nota Técnica nº 76/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1663673, 1663135 e 1674230) ".... leia-se "...Acolho a Nota Técnica nº 76/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1663673, 1663135 e 1675487) ..." Ao setor Processual. Publique-se.