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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 122

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200125 125 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 3.660, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.908787/2022-67, decide: conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 15.413.826/0001-50, para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.664, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.015726/2025-07, decide: recomendar ao Ministério de Minas e Energia a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.912.973/0001-35 SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.665, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 48500.036167/2025-61, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS cadastrada sob o CNPJ: 04.368.898/0001-06 com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.666, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.028248/2025-97. Interessado: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. decide: determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas no Anexo I, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada (ACRméd) do Sistema Interligado Nacional - SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.668, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.016777/2025-48, decide: recomendar ao Ministério de Minas e Energia a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.892.975/0001-00. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.684, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003611/2025-61, decide: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 008/1997-ANEEL, considerando que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Neoenergia Cosern., cadastrada sob o CNPJ de nº 08.324.196/0001-81, cumpriu os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, bem como encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.686, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902525/2024-51, decide: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 010/1997-ANEEL, considerando que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, cadastrada sob o CNPJ de nº 15.139.629/0001-94, cumpriu os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, bem como encaminhar a minuta do 6º Termo Aditivo. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.687, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003615/2025-40, decide: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 003/1997-ANEEL, considerando que a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ de nº 03.467.321/0001- 99, cumpriu os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, bem como encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria ANEEL nº 7.027, de 24 de novembro de 2025, constante no Processo número: 48500.031157/2025-39, publicada no DOU de 28.11.2025, seção 1,p. 289, v. 163, n. 227. Onde se lê: "aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT para o ano de 2025"; Leia- se: "aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT para o ano de 2026".A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 16.569, de 25 de novembro de 2025, constante no Processo nº 48500.906754/2019-87, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2025, seção 1, p. 108, v. 163, n. 235, onde se lê:" Portaria MME nº 157, de 6 de abril de 2000, leia-se: Portaria MME nº 157, de 6 de abril de 2020. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 16.574, de 25 de novembro de 2025, constante no Processo nº 48500.033364/2025-28, publicada no DOU nº 229, de 2 de dezembro de 2025, seção 1, página 149, retificar a Tabela I.2 do Anexo I. A íntegra da Resolução Autorizativa consta dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br, Onde se lê: "I.2 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-065 - Melhoria na SE SERRA DA MESA Substituição do reator RTSMSB1 500kV - 3x24,5 MVAr. . .DAT A DE REFERÊNCIA: .01/06/2025 . .PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (): .Até 36 . .DAT A DE N EC ES S I DA D E : .25/05/2019 . .PERFIL DA R EC E I T A ANUAL P E R M I T I DA - RAP .Decrescente . .E D I F I C AÇ ÃO .OBRA .VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) .RAP (R$) .TIPO DA RAP .TIPO DE I N V ES T . .USUÁRIO .SGPMR . I.2.1 Obra de Substituição . Completa: Substituição do . reator RTSMSB1 500kV Fases . ABC 3x24,5 MVAr na SE . S.DA MESA SERRA DA MESA. As desativações associadas a esta substituição devem atender ao disposto no 36 6.404.350,19 RMELP BPR REDE BÁSICA 0000310/2024 0000311/2024 0000312/2024 . Módulo 9 do PRORET. Foi . considerada receita adicional . de O&M para o novo . . .equipamento. . . . . . . . .T OT A L .---- - .6.408.357,70 .---- - . .---- - . () A partir da publicação deste Ato Autorizativo noD.O.U.", Leia-se: "I.2 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-065 - Melhoria na SE SERRA DA MESA Substituição do reator RTSMSB1 500kV - 3x24,5 MVAr. . .DAT A DE REFERÊNCIA: .01/06/2025 . .PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (): .Até 36 . .DAT A DE N EC ES S I DA D E : .Imediata . .PERFIL DA R EC E I T A ANUAL P E R M I T I DA - RAP .Decrescente . .E D I F I C AÇ ÃO .OBRA .VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) .RAP (R$) .TIPO DA RAP .TIPO DE I N V ES T . .USUÁRIO .SGPMR . I.2.1 Obra de Substituição . Completa: Substituição do . reator RTSMSB1 500kV Fases . ABC 3x24,5 MVAr na SE SERRA . S.DA MESA DA MESA. As desativações associadas a esta substituição devem atender ao disposto no 36 6.404.350,19 RMELP BPR REDE BÁSICA 0000310/2024 0000311/2024 0000312/2024 . Módulo 9 do PRORET. Foi . considerada receita adicional . de O&M para o novo . . .equipamento. . . . . . . . .T OT A L .---- - .6.404.350,19 .---- - .---- - .---- - .---- - () A partir da publicação deste Ato Autorizativo noD.O.U.