DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200135 135 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 101, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso V e § 1º do art. 6º do Anexo da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, e tendo em vista a indicação favorável na 353ª Reunião do Grupo Técnico da Cofiex e da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve: Aprovar o pleito de alteração do agente financiador, de "Novo Banco de Desenvolvimento - NDB", para "Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura - AIIB", da Resolução Cofiex nº 33, de 13 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2024, que autorizou a preparação do "Programa de Reconstrução e Adaptação às Mudanças Climáticas em Porto Alegre", de interesse do Município de Porto Alegre - RS, sem prejuízo dos demais termos da referida Resolução e desde que o valor a ser contratado não seja superior a US$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de dólares). VIVIANE VECCHI MENDES MULLER Substituta RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não- reembolsável, nos seguintes termos: 1. Nome: Preparação do Projeto Segurança Alimentar, Sociobioeconomia e Conservação de Florestas da Agricultura Familiar e das Comunidades Tradicionais no Estado do Pará - Fase VII, no âmbito do Programa de Transformação do Sistema Agroalimentar Brasileiro (MPA) do Banco Mundial. 2. Donatário: Estado do Pará 3. Entidade Doadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD 4. Valor da Doação: USD 200.000,00 Ressalva: a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante. VIVIANE VECCHI MENDES MULLER Substituta RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 103, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º, da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: Aprovar o pleito de prorrogação do prazo de validade, de 19 de dezembro de 2025 para até 19 de dezembro de 2026, da Resolução Cofiex nº 67, de 7 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2023, que autorizou a preparação do "Programa Acre Mais Produtivo - PROAMP", de interesse do Estado do Acre, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução. VIVIANE VECCHI MENDES MULLER Substituta RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 104, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º, da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: Aprovar o pleito de prorrogação do prazo de validade, de 19 de dezembro de 2025 para até 19 de dezembro de 2026, da Resolução Cofiex nº 62, de 7 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2023, que autorizou a preparação do "Programa de Financiamento à Infraestrutura do Nordeste (InfraNordeste)", de interesse do Banco do Nordeste do Brasil - BNB, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução. VIVIANE VECCHI MENDES MULLER Substituta SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA SOF/MPO Nº 494, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui procedimentos para solicitação de alteração nas estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União, referentes ao exercício de 2026 e à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 e do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, visando ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições estabelecidas no art. 20, incisos I, II, III e XVII, e no art. 37, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 43, §§ 1o, inciso II, e 3o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 12 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1o A Coordenação-Geral da Receita Pública da Subsecretaria de Assuntos Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento - CGARP/SEAFI/SOF/MPO elaborará as reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União para o exercício de 2026, bem como as estimativas para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 - PLDO-2027 e o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 - PLOA-2027, e as disponibilizará no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento Federal - SIOP, no endereço eletrônico www.siop.planejamento.gov.br. Art. 2o Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades orçamentárias qualificadas como Unidades Recolhedoras de receita poderão encaminhar à CGARP/SEAFI/SOF/MPO, por meio de funcionalidade específica disponível no módulo SIOP-Receita, solicitações de alteração das estimativas e reestimativas às quais se refere o art. 1o. § 1o As solicitações de alteração de que trata este artigo serão realizadas por usuários previamente cadastrados e por meio de formulário eletrônico específico, disponível na funcionalidade Captação de Base Externa do módulo SIOP-Receita. § 2o O usuário que incluir no SIOP-Receita solicitação de alteração das estimativas e reestimativas de arrecadação da receita será responsável pelos dados informados perante os órgãos de controle e fiscalização, nos limites de suas atribuições e competências. § 3o A responsabilidade por cadastrar e habilitar usuários para operar a funcionalidade Captação de Base Externa citada no § 1o é dos Cadastradores Locais de cada órgão do Poder Executivo ou unidade equivalente dos demais Poderes, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União. § 4o Os órgãos e unidades citados no § 3o são responsáveis pelo cadastramento e manutenção da lista de Cadastradores Locais, conforme orientações e procedimentos informados em: https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/controle_acesso:orientacoes_ cadastrador_local. § 5o A qualificação como Unidade Recolhedora é atribuída pela SOF/MPO para Unidades Orçamentárias responsáveis por arrecadar recursos públicos. § 6o Caso alguma Unidade Orçamentária se enquadre como unidade recolhedora e não possua a citada qualificação, o fato deve ser informado à CGARP/SEAFI/SOF/MPO pelo endereço eletrônico [email protected]. § 7o Os usuários previamente habilitados em anos anteriores para operar a funcionalidade Captação de Base Externa e as unidades orçamentárias previamente qualificadas como Unidades Recolhedoras assim permanecerão até que os órgãos e as unidades responsáveis alterem o cadastro na forma dos §§ 3o, 4o e 5o. Art. 3o Para fins de alteração nas reestimativas de arrecadação de receitas do exercício de 2026, serão observados os seguintes prazos e procedimentos: I - reestimativa de receitas do primeiro bimestre de 2026: a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 9 de fevereiro de 2026; b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 9 a 20 de fevereiro de 2026; e c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 23 de março de 2026; II - reestimativa de receitas do segundo bimestre de 2026: a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 13 de abril de 2026; b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 13 a 24 de abril de 2026; e c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 25 de maio de 2026; III - reestimativa de receitas do terceiro bimestre de 2026: a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 8 de junho de 2026; b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 8 a 19 de junho de 2026; e c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 23 de julho de 2026; IV - reestimativa de receitas do quarto bimestre de 2026: a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 10 de agosto de 2026; b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 10 a 21 de agosto de 2026; e c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 23 de setembro de 2026; e V - reestimativa de receitas do quinto bimestre de 2026: a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 13 de outubro de 2026; b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 13 a 23 de outubro de 2026; e c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 23 de novembro de 2026. § 1º As estimativas inseridas a qualquer tempo pelas unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão, ao longo do exercício, serem revisadas pela CGARP/SOF/MPO, mesmo que tenham sido aprovadas previamente. § 2º Sem prejuízo de revisões extraordinárias que possam vir a ocorrer, a qualquer tempo, nos termos do § 1º, a CGARP/SOF/MPO efetuará duas revisões ordinárias: I - Para a avaliação do primeiro bimestre, as estimativas informadas pelas URs quando da elaboração do PLOA serão rejeitadas, sendo necessário que as URs insiram estimativas atualizadas; e II - Para a avaliação do quarto bimestre, as reestimativas de receitas aprovadas cujas arrecadações não tenham atingido 40% (quarenta por cento) do total estimado serão rejeitadas, sendo necessário que as URs insiram estimativas atualizadas. Art. 4o Para fins de previsão das receitas que constarão no PLDO-2027, serão observados os seguintes prazos e procedimentos: I - a CGARP/SOF/MPO divulgará a primeira previsão de receitas no dia 12 de janeiro de 2026; II - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa previsão no período de 12 a 23 de janeiro de 2026; III - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades e divulgará a previsão consolidada até 23 de fevereiro de 2026; IV - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa previsão no período de 23 de fevereiro a 6 de março de 2026; e V - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada até o dia 15 de abril de 2026. Parágrafo único. A SOF/MPO poderá alterar as estimativas de receita para o PLDO-2027 após as divulgações previstas neste artigo e até a entrega final do Projeto de Lei ao Congresso Nacional, mesmo que a solicitação da unidade tenha sido aprovada. Art. 5 o Para fins de previsão das receitas que constarão no PLOA-2027, serão observados os seguintes prazos e procedimentos: I - a CGARP/SOF/MPO divulgará a primeira previsão de receitas no dia 11 de maio de 2026; II - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa previsão de 11 a 22 de maio de 2026; III - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada no dia 25 de junho de 2026; IV - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar reunião com os analistas da CGARP/SOF/MPO, a serem realizadas entre os dias 25 de junho a 3 de julho de 2026 para dirimir questões controversas relacionadas às estimativas de receita que não tenham sido sanadas nas etapas anteriores; V - a CGARP/SOF/MPO divulgará a segunda previsão de receitas no dia 29 de junho de 2026; VI - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão rever suas previsões de 29 de junho a 7 de julho de 2026; e VII - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades orçamentárias recolhedoras, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada até 31 de agosto de 2026. § 1º A SOF/MPO poderá alterar as estimativas de receita para o PLOA-2027 após as divulgações previstas neste artigo e até a entrega final da Proposta Orçamentária do referido ano ao Congresso Nacional, mesmo que a solicitação da unidade tenha sido aprovada. § 2º Ressalvada determinação superior em contrário e sem prejuízo das alterações de receita previstas no § 1º deste artigo, a estimativa de receita mencionada no inciso III do caput será utilizada para a definição dos referenciais monetários do PLOA-2027. Art. 6º O cumprimento dos procedimentos e prazos descritos nos arts. 2º a 5º é requisito para a admissibilidade da solicitação de alteração das estimativas e reestimativas de arrecadação de receita e não geram direito subjetivo ao órgão de que a solicitação seja atendida pelo Poder Executivo. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO