DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200196 196 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Índice de referência: não disponível Unidade de medida: escala de 0 a 5 Polaridade: quanto maior melhor Meta: 3,96 (2023), 4,06 (2024), 4,17 (2025), 4,27 (2026) e 4,38 (2027) Não cumulativa 3.6.2 Indicador: Número de visualizações de páginas do Portal Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Unidade responsável pelo monitoramento: Assessoria Especial de Comunicação Social (AESCOM) Índice de referência: não disponível Unidade de medida: unidade Polaridade: quanto maior melhor Meta: 2.146.892 (2023), 2.361.581 (2024), 50.000.000 (2025), 60.000.000 (2026) e 65.000.000 (2027) Não cumulativa 3.6.3 Indicador: Número de seguidores nas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter) Unidade responsável pelo monitoramento: Assessoria Especial de Comunicação Social (AESCOM) Índice de referência: não disponível Unidade de medida: unidade Polaridade: quanto maior melhor Meta: 1.972.600 (2023), 1.973.600 (2024), 1.976.600 (2025), 1.979.600 (2026) e 1.982.600 (2027) Não cumulativa 3.6.4 Indicador: Interação com o cidadão por meio das redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter) Unidade responsável pelo monitoramento: Assessoria Especial de Comunicação Social (AESCOM) Índice de referência: não disponível Unidade de medida: unidade Polaridade: quanto maior melhor Meta: - (2023), - (2024), - (2025), 1.200 (2026) e 1.260 (2027) Não cumulativa ANEXO II Desdobramento das metas trimestrais acumuladas dos indicadores sob responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho vinculados aos objetivos estratégicos. OBJETIVO ESTRATÉGICO: AUMENTAR A FORMALIZAÇÃO DO TRABALHO E O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Indicador: Índice de promoção da formalização do vínculo de emprego, inclusive no trabalho doméstico Meta 2025: 37.222 (1º trimestre), 99.063 (2º trimestre), 155.284 (3º trimestre), 218.400 (4º trimestre) Meta 2026: 42.407 (1º trimestre), 112.861 (2º trimestre), 176.914 (3º trimestre), 248.820 (4º trimestre) Meta 2027: 47.857 (1º trimestre), 127.367 (2º trimestre), 199.651 (3º trimestre), 280.800 (4º trimestre) Indicador: Valor global de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Meta 2025: 48,93 (1º trimestre), 94,16 (2º trimestre), 139, 66 (3º trimestre), 188,50 (4º trimestre) Meta 2026: 50,63 (1º trimestre), 97,42 (2º trimestre), 144,50 (3º trimestre), 195,00 (4º trimestre) Meta 2027: 52,42 (1º trimestre), 100,87 (2º trimestre), 149,61 (3º trimestre), 201,90 (4º trimestre) Indicador: Tempo médio dos processos administrativos em contencioso de 1ª Instância Meta 2025: 455 (1º trimestre), 418 (2º trimestre), 381 (3º trimestre), 345 (4º trimestre) Meta 2026: 340 (1º trimestre), 335 (2º trimestre), 330 (3º trimestre), 325 (4º trimestre) Meta 2027: 320 (1º trimestre), 315 (2º trimestre), 310 (3º trimestre), 305 (4º trimestre) Indicador: Tempo médio dos processos administrativos em contencioso de 2ª Instância Meta 2025: 176 (1º trimestre), 394 (2º trimestre), 394 (3º trimestre), 390 (4º trimestre) Meta 2026: 386 (1º trimestre), 380 (2º trimestre), 376 (3º trimestre), 370 (4º trimestre) Meta 2027: 367 (1º trimestre), 361 (2º trimestre), 335 (3º trimestre), 330 (4º trimestre) OBJETIVO ESTRATÉGICO: REDUZIR OS RISCOS NOS AMBIENTES DE TRABALHO Indicador: Número de ações fiscais diretas em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) com redução de riscos Meta 2025: 2.047(1º trimestre), 5.095 (2º trimestre), 7.998 (3º trimestre), 10.784 (4º trimestre) Meta 2026: 2.814 (1º trimestre), 7.006 (2º trimestre), 10.997 (3º trimestre), 14.828 (4º trimestre) Meta 2027: 3.684 (1º trimestre), 9.171 (2º trimestre), 14.396 (3º trimestre), 19.411 (4º trimestre) Indicador: Número de doenças do trabalho ou acidentes do trabalho graves ou fatais analisados Meta 2025: 312(1º trimestre), 738 (2º trimestre), 1.129 (3º trimestre), 1.520 (4º trimestre) Meta 2026: 384 (1º trimestre), 940 (2º trimestre), 1.434 (3º trimestre), 1.910 (4º trimestre) Meta 2027: 425 (1º trimestre), 1.005 (2º trimestre), 1.537 (3º trimestre), 2.070 (4º trimestre) OBJETIVO ESTRATÉGICO: COMBATER O TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO, O TRÁFICO DE PESSOAS E O TRABALHO INFANTIL E TODAS AS FORMAS DE TRABALHO DEGRADANTE E DE DISCRIMINAÇÃO NO EMPREGO E NA OCUPAÇÃO Indicador: Número de ações fiscais de combate ao trabalho análogo ao de escravo e ao tráfico de pessoas Meta 2025: 301(1º trimestre), 741 (2º trimestre), 1.150 (3º trimestre), 1.550 (4º trimestre) Meta 2026: 311 (1º trimestre), 765 (2º trimestre), 1.187 (3º trimestre), 1.600 (4º trimestre) Meta 2027: 320 (1º trimestre), 789 (2º trimestre), 1.224 (3º trimestre), 1.650 (4º trimestre) Indicador: Número de ambientes de trabalho fiscalizados com vistas ao combate à discriminação, assédio e violência Meta 2025: 400 (1º trimestre), 1.347 (2º trimestre), 1.700 (3º trimestre), 2.688 (4º trimestre) Indicador: Número de fiscalizações diretas para o combate à discriminação, ao assédio e à violência Meta 2026: 30 (1º trimestre), 70 (2º trimestre), 118 (3º trimestre), 150 (4º trimestre) Meta 2027: 30 (1º trimestre), 70 (2º trimestre), 118 (3º trimestre), 150 (4º trimestre) Indicador: Número de crianças e adolescentes afastados da situação de trabalho infantil em fiscalizações diretas Meta 2025: 332 (1º trimestre), 1.054 (2º trimestre), 1.734 (3º trimestre), 2.450 (4º trimestre) Meta 2026: 396 (1º trimestre), 1.251 (2º trimestre), 2.060 (3º trimestre), 2.910 (4º trimestre) Meta 2027: 410 (1º trimestre), 1.301 (2º trimestre), 2.141 (3º trimestre), 3.025 (4º trimestre) OBJETIVO ESTRATÉGICO: FOMENTAR A APRENDIZAGEM PROFISSIONAL Indicador: Número de aprendizes inseridos no mercado de trabalho pela inspeção do trabalho Meta 2025: 16.625 (1º trimestre), 46.576 (2º trimestre), 78.026 (3º trimestre), 120.000 (4º trimestre) Meta 2026: 21.000 (1º trimestre), 56.000 (2º trimestre), 91.000 (3º trimestre), 140.000 (4º trimestre) Meta 2027: 21.000 (1º trimestre), 56.000 (2º trimestre), 91.000 (3º trimestre), 140.000 (4º trimestre) OBJETIVO ESTRATÉGICO: PROMOVER A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO MERCADO DE TRABALHO Indicador: Número de pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social incluídos no mercado de trabalho pela Inspeção do Trabalho Meta 2025: 3.806 (1º trimestre), 10.331 (2º trimestre), 19.234 (3º trimestre), 30.669 (4º trimestre) Meta 2026: 4.160 (1º trimestre), 11.280 (2º trimestre), 21.015(3º trimestre), 33.736 (4º trimestre) Meta 2027: 4.567 (1º trimestre), 12.397 (2º trimestre), 23.081 (3º trimestre), 36.803 (4º trimestre) Indicador: Número de ações fiscais para verificação de acessibilidade nos ambientes de trabalho Meta 2025: 15 (1º trimestre), 43 (2º trimestre), 83 (3º trimestre), 150 (4º trimestre) Indicador: Número de ações fiscais diretas para verificação da implementação de adaptações razoáveis nos ambientes de trabalho para empregados com deficiência Meta 2026: 17 (1º trimestre), 47 (2º trimestre), 91 (3º trimestre), 165 (4º trimestre) Meta 2027: 18 (1º trimestre), 52 (2º trimestre), 100 (3º trimestre), 180 (4º trimestre) PORTARIA MTE Nº 2.132, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a proposta de reformulação orçamentária para o exercício 2025 do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - SUBSTITUTO, no u so da atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, e tendo em vista o disposto no Processo SEI/MTE nº 19958.219867/2024-31, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de reformulação orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT para o exercício de 2025, nos termos do disposto nos Anexos I a VII. Art. 2º O SENAT divulgará na rede mundial de computadores a execução da reformulação orçamentária ora aprovada, nos termos das diretrizes previstas no art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada para cada exercício. Parágrafo único. A divulgação das informações será apresentada, preferencialmente, por programa de trabalho em perspectiva comparativa com as metas físico-financeiras estimadas. Art. 3º Fica revogada a Portaria MTE nº 1.177, de 14 de julho de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA ANEXO I R EC E I T A S . .Código .Conta .Valor (R$) . 1000.00.00 Receitas Correntes 911.938.428,56 . 1200.00.00 Receitas de Contribuições 737.629.904,85 . 1210.00.00 Contribuições Sociais 737.629.904,85 . 1211.10.00 Contribuição Compulsória 735.466.932,03 . 1211.10.01 Contribuição Autônoma 2.162.972,82 . 1300.00.00 Receita Patrimonial 117.250.345,19 . 1310.00.00 Receitas Imobiliárias 2.410.396,00 . 1310.01.00 Aluguéis 2.410.396,00 . 1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 114.839.949,19 . 1321.00.00 Juros de Título de Renda 114.839.949,19 . 1600.00.00 Receita de Serviços 54.037.991,22 . 1600.01.00 Serviços Comerciais 1.946.214,84 . 1600.99.00 Outros Serviços 52.091.776,38 . 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 3.020.187,30 . 1910.00.00 Multas e Juros de Mora 166.041,38 . .1999.00.00 .Outras Receitas .2.854.145,92