Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 211

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200214 214 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 17000 - Conselho Nacional de Justiça UNIDADE: 17101 - Conselho Nacional de Justiça ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 518.011 .At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 518.011 0033 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 02 331 518.011 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 518.011 0999 Reserva de Contingência 3.639.600 .Operações Especiais 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 3.639.600 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 3.639.600 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 3.639.600 .TOTAL - FISCAL 4.157.611 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 4.157.611 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA RESOLUÇÃO Nº 414, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa a 2ª Reformulação Orçamentária, exercício 2025, do Conselho Regional de Biomedicina - 5ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no exercício de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e Lei Nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e o Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, resolve: Art. 1º - Homologar a 2ª Reformulação Orçamentária do exercício de 2025 do Conselho Regional de Biomedicina - 5ª Região, conforme quadro resumo abaixo: . . .R EC E I T A .D ES P ES A . .RECEITAS / DESPESAS CORRENTES .R$ 8.642.902,50 .R$ 8.049.738,50 . .RECEITAS / DESPESAS DE CAPITAL .R$ 3.775.836,00 .R$ 4.369.000,00 . .T OT A L .R$ 12.418.738,50 .R$ 12.418.738,50 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGAR GARCEZ JÚNIOR Presidente do Conselho DAIANE PEREIRA CAMACHO Diretora Secretária RESOLUÇÃO Nº 415, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa a 2ª Reformulação Orçamentária, exercício 2025, do Conselho Federal de Biomedicina. O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no exercício de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e o Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, resolve: Art. 1º - Homologar a 2ª Reformulação Orçamentária do exercício de 2025 do Conselho Federal de Biomedicina, conforme quadro resumo abaixo: . . .R EC E I T A .D ES P ES A . .RECEITAS / DESPESAS CORRENTES .R$ 19.021.353,00 .R$ 15.021.353,00 . .RECEITAS / DESPESAS DE CAPITAL .R$ 1.000.000,00 .R$ 5.000.000,00 . .T OT A L .R$ 20.021.353,00 .R$ 20.021.353,00 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGAR GARCEZ JÚNIOR Presidente do Conselho DAIANE PEREIRA CAMACHO Diretora Secretária RESOLUÇÃO Nº 416, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa o Orçamento Programa para o exercício de 2026 do Conselho Regional de Biomedicina da 4ª Região. O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no exercício de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e o Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, resolve: Art. 1º - Homologar o Orçamento Programa para o exercício de 2026 do Conselho Regional de Biomedicina da 4ª Região, conforme resumos abaixo: CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 4ª REGIÃO ORÇAMENTO PROGRAMA - EXERCÍCIO 2026 . . .R EC E I T A .D ES P ES A . .RECEITAS E DESPESAS CORRENTES .R$ 5.689.140,24 .R$ 5.535.820,68 . .RECEITAS E DESPESAS DE CAPITAL .R$ --- .R$ 153.319,56 . .T OT A L .R$ 5.689.140,24 .R$ 5.689.140,24 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGAR GARCEZ JÚNIOR Presidente do Conselho DAIANE PEREIRA CAMACHO Diretora Secretária RESOLUÇÃO Nº 417, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a proposta orçamentária do Conselho Federal de Biomedicina para o exercício financeiro de 2026. O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no exercício de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e Lei 7.017, de 30 de agosto de 1982, e o Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, resolve: Art. 1º Fica aprovada a proposta orçamentária do Conselho Federal de Biomedicina - CFBM-BR para o exercício financeiro de 2026, estimando a receita no montante total de R$20.297.836,22 (vinte milhões, duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das Receitas Correntes e de Receita de Capital, observando o seguinte desdobramento: . .CO N T A .D ES C R I Ç ÃO .VALOR (R$) . .6.2.1.1.1 .RECEITA CORRENTE .20.297.836,22 . .6.2.1.1.1.06 .FINANCEIRAS .422.978,00 . .6.2.1.1.1.06.05.07 .REMUNERAÇÃO DE DEP. BANC. E APLICAÇÕES FINANCEIRAS .422.978,00 . .6.2.1.1.1.06.05.07.001 .APLICAÇÃO EM POUPANÇA .112.978,00 . .6.2.1.1.1.06.05.07.002 .FUNDOS DE APLICAÇÃO À CURTO PRAZO .160.000,00 . .6.2.1.1.1.06.05.07.004 .FUNDOS DE INVESTIMENTO .150.000,00 . .6.2.1.1.1.07 .TRANSFERENCIAS CORRENTES .19.874.858,22 . .6.2.1.1.1.07.04.01 .COTA PARTE DOS CONSELHOS REGIONAIS .19.874.858,22 . .6.2.1.1.1.07.04.01.001.001 .COTA PARTE CRBM 1ª REGIÃO .6.600.000,00 . .6.2.1.1.1.07.04.01.001.002 .COTA PARTE CRBM 2ª REGIÃO .3.000.000,00 . .6.2.1.1.1.07.04.01.001.003 .COTA PARTE CRBM 3ª REGIÃO .3.740.000,00 . .6.2.1.1.1.07.04.01.001.004 .COTA PARTE CRBM 4ª REGIÃO .1.137.829,02 . .6.2.1.1.1.07.04.01.001.005 .COTA PARTE CRBM 5ª REGIÃO .1.981.229,20 . .6.2.1.1.1.07.04.01.001.006 .COTA PARTE CRBM 6ª REGIÃO .1.615.800,00 . .6.2.1.1.1.07.04.01.001.007 .COTA PARTE CRBM 7ª REGIÃO .1.800.000,00 . .6.2.1.1.2 .RECEITA DE CAPITAL .4.000.000,00 . .6.2.1.1.2.05.01 .SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO CORRENTE .4.000.000,00 . .6.2.1.1.2.05.01.01 .SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CO R R E N T E ) .4.000.000,00 . .TOTAL DA RECEITA .24.297.836,22 Art. 3º A Despesa será executada em Despesas Correntes e de Capital, em observância ao seguinte desdobramento: . .CO N T A .D ES C R I Ç ÃO .VALOR (R$) . .6.2.2 .DESPESAS CORRENTES .20.197.836,22 . .6.2.2.1 .PESSOAL E ENCARGOS .912.000,00 . .6.2.2.1 .OUTRAS DESPESAS CORRENTES .19.285.836,22 . .6.2.2 .DESPESAS DE CAPITAL .4.100.000,00 . .6.2.2.1 .I N V ES T I M E N T O S .4.100.000,00 . .TOTAL DA DESPESA .24.297.836,22 Art. 4º Fica o Presidente do Conselho Federal de Biomedicina autorizado a: I - A abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2026, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320/64; II - A abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo, para tanto, utilizar a totalidade do excesso de arrecadação efetivamente realizado; III - A abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo, para tanto, utilizar a totalidade do superávit financeiro verificado no exercício anterior; IV - Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; V - A abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2026, podendo, para tanto, utilizar-se do limite previsto no inciso I, II e III deste artigo; VI - Proceder à criação de novos centros de custos, cuja previsão inicial não contemplou; VII - Proceder à criação de contas de receitas e despesas nas ações constantes no orçamento anual. Art. 5º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - Atender insuficiência de grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação parcial e/ou total de dotações; II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotação; Art. 6º Fica o Presidente do CFBM autorizado a realizar por meio de resolução a transposição de saldos entres as contas contábeis cujo valor orçado se torne insuficiente no decorrer da execução. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. EDGAR GARCEZ JÚNIOR Presidente do Conselho DAIANE PEREIRA CAMACHO Diretora Secretária