DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso IX, da Lei nº 5.905/1973, que delega ao Cofen a competência de aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da Autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV, do art. 22 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023; CONSIDERANDO o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 503/2016, que estabelece procedimentos para plano plurianual, proposta e alterações orçamentárias, e dá outras providências; CONSIDERANDO a deliberação da 584ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, o Parecer nº 103/2025/Controladoria-Geral (SEI nº 1314856), bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.005716/2025-10;, decideM: Art. 1º Aprovar o Orçamento para o exercício de 2026 do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, conforme especificações em anexo, integrante do presente ato decisório que será publicado na Imprensa Oficial. Art. 2º A Receita será realizada mediante recebimento de cota parte, rendimentos sobre aplicações financeiras e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação: I - Receita Corrente: R$ 232.000.000,00: a) Transferências Correntes: R$ 206.500.000,00; b) Receitas Patrimoniais: R$ 25.000.000,00; c) Receita de Serviços: R$ 0,00; d) Outras Receitas Correntes: R$ 500.000,00. II - Receita de Capital: R$ 0,00: a) Transferência de Capital: R$ 0,00. III - Total da Receita: R$ 232.000.000,00. Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação: I - Despesa Corrente: R$ 218.734.238,92: a) Pessoal e Encargos Sociais: R$ 68.589.117,24; b) Outras Despesas Correntes: R$ 150.145.121,68. II - Despesa Capital: R$ 13.265.761,08: a) Investimentos: R$ 13.265.761,08; b) Inversões Financeiras: R$ 0,00; c) Amortização da Dívida: R$ 0,00. III - Total da Despesa: R$ 232.000.000,00. Art. 4º Fica o Presidente autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista nesta decisão, utilizando para esse fim, os recursos previstos nos Incisos I a IV, do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o disposto no art. 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil aprovado pelas Resoluções Cofen nº 340/2008 e nº 503/2016. Art. 5º Fica o Presidente autorizado, durante o exercício de 2026, a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de recursos para implementação dos projetos e atividades não previstos neste orçamento. Art. 6º Os efeitos do presente ato terão vigência adstrita ao período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente do Conselho VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA 1º Secretário CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA DECISÃO CFO Nº 65, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 decide sobre o Recurso Administrativo interposto pela Chapa 02 relacionado à impugnação apresentada pela Chapa 01 nos autos do Processo Eleitoral do CRO/RN. A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, conforme deliberação da Comissão de Recursos, em reunião extraordinária realizada no dia 03 de dezembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Comissão de Recursos, integrada pelos membros da Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, nos termos do artigo 53, § 6º, do Regimento Eleitoral (Resolução CFO-267/2024), examinar e julgar, no prazo máximo de 07 (sete) dias, os recursos eventualmente interpostos sobre as decisões proferidas pelas Comissões Eleitorais dos Conselhos Regionais de Odontologia que versem sobre registro de Chapas; CONSIDERANDO a interposição de recurso no processo eleitoral do CRORN, pela Chapa 02, com o propósito de buscar a reforma da decisão proferida pela Comissão Eleitoral do CRO-RN, que consubstanciou a revogação do registro de candidatura que antes lhe fora deferido; CONSIDERANDO a designação de reunião extraordinária da Comissão de Recursos, composta por membros da Diretoria do CFO, para efetivação da respectiva análise e julgamento, a qual, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Chapa 02, conforme fundamentos adotados pelo Conselheiro Relator;, decide: Art. 1º Dar publicidade à decisão da Comissão de Recursos, que negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Chapa 02, nas eleições de 28 de novembro de 2025 do CRO-RN. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Secretária-Geral Em exercício ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL Presidente do Conselho Em exercício DECISÃO CFO Nº 66, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa o resultado da eleição processada em 28 de novembro de 2025 no CRO-AM. A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, decide: Art. 1º Homologar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, no dia 28 de novembro de 2025, com votação presencial e por correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 02, para exercer o mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, com a seguinte composição: MEMBROS EFETIVOS a) Monize Costa de Seixas CRO/AM 3158 b) Edilene Carneiro Melo CRO/AM 0812 c) Silvia Luiza Simões Passos CRO/AM 1278 d) Tadeuma Claudia Campos de Araújo CRO/AM 6779 e) Guto de Oliveira e Silva CRO/AM 2944 MEMBROS SUPLENTES a) David Alcantara de Oliveira Pita CRO/AM 2239 b) Andrea Gomes Ribeiro CRO/AM 2104 c) Ketley Larissa Cabral Silva da Rocha CRO/AM 2541 d) Everaldo de Aquino Pereira CRO/AM 2368 e) Ana Ruth Silva Fernandes CRO/AM 0695 Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10, da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Secretária-Geral Em exercício ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL Presidente do Conselho Em exercício DECISÃO CFO Nº 67, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa o resultado da eleição processada em 28 de novembro de 2025, no CRO-SE. A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia de Sergipe, decide: Art. 1º Homologar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Sergipe, no dia 28 de novembro de 2025, com votação presencial e por correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, com a seguinte composição: MEMBROS EFETIVOS a. Anna Tereza Azevedo de Andrade Lima CRO/SE 998 b. Valéria Mota Quintela CRO/SE 1005 c. Erickson Palma Silva CRO/SE 922 d. Ana Márcia Menezes de Oliveira CRO/SE 517 e. Hélio Igor Melo de Albuquerque CRO/SE 2394 MEMBROS SUPLENTES a. Alisson Augusto Gois de Almeida CRO/SE 2424 b. Tito Marcel Lima Santos CRO/SE 2579 c. Tauan Rosa de Santana CRO/SE 2425 d. José Mirabeau de Oliveira Ramos CRO/SE 144 e. Heloisa Maria de Almeida Nunes Gois CRO/SE 779 Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10, da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Secretária-Geral Em exercício ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL Presidente do Conselho Em exercício DECISÃO CFO Nº 68, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa o resultado da eleição processada em 28 de novembro de 2025 no CRO-AC. A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Acre, decide: Art. 1º Homologar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Acre, no dia 28 de novembro de 2025, com votação presencial e por correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, com a seguinte composição: I - MEMBROS EFETIVOS a) Luiz Antônio de Paulo Marques CRO/AC 97 b) Jairo Dockhorn CRO/AC 484 c) Mustafá de Figueiredo Teles CRO/AC 810 d) Arnold Smangoszevski Martins CRO/AC 822 e) João Batista Barbosa Leite Sobrinho CRO/AC 410 II- MEMBROS SUPLENTES a) Gilmara Silva do Carmo CRO/AC 922 b) Antônio Jocicleide Silva Regadas CRO/AC 902 c) Ana Clara Godois Braz CRO/AC 1130 d) Júlio Paulo da Silva Neto CRO/AC 407 e) Rômulo Chaves da Silva CRO/AC 975 Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Acre, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10, da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Secretária-Geral Em exercício ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL Presidente do Conselho Em exercício