DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Maranhão, decide: Art. 1º Homologar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Maranhão, no dia 28 de novembro de 2025, com votação presencial e por correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, com a seguinte composição: I - MEMBROS EFETIVOS a. Alberto Sabin Moura Borga CRO/MA 3087 b. Isabelle Arrivabene dos Santos CRO/MA 2950 c. Neurineia Margarida Alves de Oliveira CRO/MA 3927 d. Filipe Rhuan Vieira de Sá Cruz CRO/MA 4601 e. Paulo Henrique Amendola Couto CRO/MA 2236 II- MEMBROS SUPLENTES a. Luís Henrique Chidiak Reis Junior CRO/MA 1776 b. Lira Braga Marra da Silva CRO/MA 3003 c. José Brunno Duarte Oliveira CRO/MA 6585 d. Erika Fernanda Abreu Seabra CRO/MA 6569 e. Ivana Aguiar Ferreira CRO/MA 1807 Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Maranhão, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10, da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Secretária-Geral Em exercício ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL Presidente do Conselho Em exercício DECISÃO CFO Nº 70, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa o resultado da eleição processada nos dias 01 e 02 de dezembro de 2025 no CRO-PR. A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, em reunião extraordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO-PR), decide: Art. 1º Homologar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Paraná, nos dias 01 e 02 de dezembro de 2025, com votação na modalidade on-line, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, com a seguinte composição: I - MEMBROS EFETIVOS a) Aguinaldo Coelho de Farias CRO/PR 9087 b) Abrilino de Souza Ramos CRO/PR 6584 c) Oscar Fernando Machuca CRO/PR 24350 d) Claudenir Rossato CRO/PR 2932 e) Vânia Portela Ditzel Westphalen CRO/PR 4351 II- MEMBROS SUPLENTES a) Irati Luis Michelon Pirolla CRO/PR 5501 b) Cassia Cilene Dezan Garbelini CRO/PR 7785 c) Antônio Carlos Pedralli Cariani CRO/PR 6714 d) Gilce Sibonei Czlusniak CRO/PR 4919 e) Tatiana Miranda Deliberador CRO/PR 14364 Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Paraná, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10, da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Secretária-Geral Em exercício ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL Presidente do Conselho Em exercício DECISÃO CFO Nº 71, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 decide sobre o Recurso Administrativo interposto pela Chapa 02 quanto ao processo eleitoral do CRO/BA e homologa o resultado do correspondente pleito eleitoral de 2025. A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98 e seu parágrafo único, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando o julgamento do recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia da Bahia, decide: Art. 1º Por unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Chapa 02, pelos fundamentos adotados pela Conselheira Relatora, homologando o seguinte resultado da eleição CRO-BA: I - VITÓRIA DA CHAPA 01, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: Conselheiros efetivos: a) Marcel Lautenschlager Arriaga CRO/BA 5172 b) Tamar Eduardo Couto Vieira CRO/BA 4862 c) Myria Conceição Cerqueira Felix CRO/BA 4315 d) Marcos André Matos de Oliveira CRO/BA 4515 e) Ilione Kruschewsky Costa Sousa Oliveira CRO/BA 4273 Conselheiros suplentes: a) Tarciana dos Santos André CRO/BA 5006 b) Marcelle Alvarez Rossi CRO/BA 5546 c) Maria Cecília Fonseca Azoubel CRO/BA 5272 d) Maira dos Santos Oliveira Rodrigues CRO/BA 7354 e) Cristiane de Amorim Pires CRO/BA 16663 Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Secretária-Geral Em exercício ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL Presidente do Conselho Em exercício DECISÃO CFO Nº 72, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 decide sobre o Recurso Administrativo interposto pela Chapa 02 quanto ao processo eleitoral do CRO/AL e homologa o resultado do correspondente pleito eleitoral de 2025. A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, conforme deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98 e seu parágrafo único, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando o julgamento do recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, decide: Art. 1º Por unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Chapa 02, pelos fundamentos adotados pela Conselheira Relatora, homologando o seguinte resultado da eleição CRO-AL: I - VITÓRIA DA CHAPA 01, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: Conselheiros efetivos: a) Carlos Alberto de Macedo CRO/AL 1448 b) José George Cunha Marinho de Lima CRO/AL 1481 c) Marcílio Moreira Passos CRO/AL 2248 d) José Monteiro Ferraz Sobrinho CRO/AL 1727 e) Alexandre Henrique Moura de Oliveira CRO/AL 1419 Conselheiros suplentes: a) Krysna Torres de Almeida CRO/AL 2858 b) Igor Peixoto de Mello CRO/AL 4359 c) Joanna Rodrigues da Silva Ferreira CRO/AL 3346 d) Marcos Antônio Duarte Borges CRO/AL 1142 e) Márcia Telma Tenório Lins Guimarães CRO/AL 191 Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Secretária-Geral Em exercício ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL Presidente do Conselho Em exercício DECISÃO CFO Nº 73, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa o resultado da eleição processada em 28 de novembro de 2025 no CRO-RN. A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, CONSIDERANDO a Decisão CFO-SEC-65/2025 que manteve a revogação / cassação do registro da Chapa 02 para concorrer ao pleito do CRO/RN; CONSIDERANDO, outrossim, a ausência de recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, decide: Art. 1º Homologar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, no dia 28 de novembro de 2025, com votação presencial e por correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, com a seguinte composição: I - MEMBROS EFETIVOS a) Jane Suely de Melo Nóbrega CRO/RN 2152 b) Ruy de Bessa Medeiros CRO/RN 1807 c) Marco Aurélio Medeiros da Silva CRO/RN 1300 d) Bruno Rafael Santos de Araújo CRO/RN 4488 e) Bruno de Macedo Almeida CRO/RN 2187 II - MEMBROS SUPLENTES a) Amilcar Chagas Freitas Junior CRO/RN 3923 b) Ana Ligia de Almeida Leite CRO/RN 5402 c) Juliana Bezerra Gomes Lemos CRO/RN 4378 d) Ney Tavares Lima Neto CRO/RN 3177 e) Fabio Ferreira de Souza Abbott Galvão CRO/RN 3302 Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10, da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Secretária-Geral Em exercício ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL Presidente do Conselho Em exercício DECISÃO CFO Nº 74, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa o resultado da eleição processada em 28 de novembro de 2025 no CRO-TO. A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia de Tocantins (CRO- TO), decide: Art. 1º Homologar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Tocantins, no dia 28 de novembro de 2025, com votação presencial e por correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, com a seguinte composição: I - MEMBROS EFETIVOS a) Weslley Rodrigues da Silva CRO-TO 1583 b) Christiane Colombo dos Santos CRO-TO 559 c) Pedro Pires de Oliveira Santos CRO-TO 2894 d) Marcos Alves Dias Pimentel CRO-TO 676 e) Dalmir Tobias Viana CRO-TO 710 II - MEMBROS SUPLENTES a) Lilian Patrícia Ordones de Andrade CRO-TO 2203 b) Renata Moreira Rosa CRO-TO 1976 c) Karla Mendonça e Silva CRO-TO 1223 d) Felipe Frazão Chaves CRO-TO 2898 e) Rafael Mendes Barros CRO-TO 1686 Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Tocantins, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10, da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Secretária-Geral Em exercício ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL Presidente do Conselho Em exercício