DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200217 217 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF1 Nº 143, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física para o exercício de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso VII do artigo 21 do Regimento Interno do CREF1/RJ, e: CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 595/2025 que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física devida ao Sistema CONFEF/CREF's; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei Federal nº 12.514/2011; CONSIDERANDO a necessidade de receita própria suficiente ao atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais; CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária Extraordinária no dia 17 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º - Fixar o valor da anuidade de pessoa física para o exercício de 2026 no valor de R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos). Art. 2º - Os profissionais regularmente inscritos no CREF1/RJ terão direito ao desconto de 33,87% (trinta e três virgula oitenta e sete por cento) para o pagamento no valor da anuidade do ano de 2026, desde que efetuado o pagamento até a data de seu vencimento que será no dia 10 de abril de 2026. §1° - Para efeito do que trata o caput deste artigo, o valor da anuidade será de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) e após o vencimento em 10 de abril de 2026 o Profissional de Educação Física estará inadimplente com o pagamento da anuidade de 2026. §2º - O desconto previsto no caput deste artigo não se aplica para os casos de novos registros. §3º - Para os novos registros o valor a ser cobrado será o da taxa de inscrição de pessoa física estipulada pelo CONFEF e o valor pro rata (proporcional) do valor da anuidade fixada no art. 1º, sem o desconto previsto no caput deste artigo 2º. Art. 3º - O pagamento da anuidade poderá ser feito, preferencialmente, no site ou aplicativo, através de boleto bancário, PIX e cartão de crédito/débito ou, ainda, pessoalmente na Sede Tijuca do CREF1/RJ. Parágrafo único - Será acrescida tarifa bancária vigente para cada boleto impresso. Art. 4º - Os débitos anteriores serão cobrados de acordo com os valores vigentes em cada ano, com os acréscimos legais. Art. 5º - É facultativo o pagamento da anuidade do exercício de 2026 aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, tenham concomitantemente, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREF's, devendo os referidos profissionais requererem, por escrito, no CREF1/RJ, nos termos da Resolução CONFEF nº 457/2023. Art. 6º - O Profissional registrado no CREF1/RJ que, comprovadamente, não estiver exercendo a profissão e esteja quite com suas obrigações junto ao Sistema CONFEF / CREF's, ficará isento do pagamento da anuidade de 2026, se requerer e protocolar, junto ao Conselho, até 31/03/2026, o pedido de baixa e cancelamento, através do formulário próprio disponibilizado pelo CREF1/RJ, bem como mediante a devolução da respectiva Cédula de Identidade Profissional, nos termos da Resolução CONFEF nº 595/2025. §1º - Ao profissional registrado no CREF1/RJ que requerer e protocolar o seu pedido de baixa de registro após 31/03/2026 será devido o valor da anuidade de 2026, pro rata (proporcional) ao relativo período em que o registro permaneceu ativo. §2º - O deferimento do pedido de isenção previsto no caput deste artigo terá efeito ex-nunc, não retroagindo para alcançar anuidades já pagas, mesmo que o registrado já tenha preenchido os requisitos anteriormente. Art. 7º - O profissional registrado no CREF1/RJ, quite com suas obrigações estatutárias, poderá, a qualquer tempo, solicitar sua transferência para um determinado CREF de outro Estado, obedecidas as normas estabelecidas pelo CONFEF. Art. 8º - O CREF1/RJ não se responsabiliza por pagamentos de anuidades por outros meios além dos indicados nesta Resolução, sendo de inteira responsabilidade da pessoa física ou jurídica providenciar a respectiva forma de pagamento. Art. 9º - Fica desde já autorizado o CREF1/RJ a proceder à inclusão das anuidades e outros encargos não quitados, na forma da Lei Federal nº 10.522/02, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, assim como ao efetivo protesto extrajudicial das Certidões da Dívida Ativa, como autorizado pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.492/97, sem prejuízo de promover a cobrança administrativa e judicial dos referidos débitos e a inclusão nos cadastros restritivos de crédito. Art. 10 - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CREF1 nº 137/2024. ERNANI BEVILAQUA CONTURSI RESOLUÇÃO CREF1 Nº 144, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso VII do artigo 21 do Regimento Interno do CREF1/RJ, e: CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 596/2025 que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREF's; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei Federal nº 12.514/2011; CONSIDERANDO a necessidade de receita própria suficiente ao atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais; CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária Extraordinária no dia 17 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º - O valor da anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2026 será de R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), que deverá ser paga até data de seu vencimento que será no dia 10/03/2026. RESOLUÇÃO CREF1 Nº 145, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e: CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º-H da Lei nº 9.696/1998 que determina que o valor da multa a ser aplicada corresponderá ao valor de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades paga no exercício pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas; CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CONFEF nº 494/2023; CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho; CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.514/2011, que autoriza aos Conselhos de Fiscalização das Profissões regulamentadas a cobrar multas por violação da ética, que constituirão receitas próprias de cada Conselho; CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 17 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º - O valor das multas por infrações a serem aplicadas às Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas para o ano de 2026 será equivalente ao valor integral de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades paga no exercício, conforme dispõe o parágrafo 2º do art. 5º-H da Lei nº 9.696/1998 e conforme estabelecida nas Resoluções CREF1 nº 143/2025 e nº 144/2025. Art. 2º - A relação entre a infração cometida pelas Pessoas Físicas e/ou Pessoa Jurídicas e o valor da multa a ser arbitrada, encontra-se exposta no ANEXO I desta Resolução. Art. 3º - A reincidência na prática de qualquer infração cometida pelas Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas, incidirá no agravamento da penalidade aplicada anteriormente. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando a Resolução CREF1 nº 139/2024. ERNANI BEVILAQUA CONTURSI Parágrafo Único: Será concedido desconto na forma abaixo discriminada para o pagamento das anuidades da Pessoa Jurídica, desde que efetuada a devida classificação do estabelecimento perante o CREF1/RJ, observado o capital social das Pessoas Jurídicas, em conformidade com o critério abaixo estabelecido: Grupo I - até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) = R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais); Grupo II - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) = R$ 941,00 (novecentos e quarenta e um reais); Grupo III - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) = R$ 1.098,00 (um mil e noventa e oito reais); Grupo IV - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) = R$ 1.255,00 (um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais); Grupo V - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 1.491,00 (um mil, quatrocentos e noventa e um reais); Grupo VI - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) = R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Artigo 2º - A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício corrente, com vencimento na data de 10 de março de 2026 poderá ser feito, preferencialmente, no site ou aplicativo, através de boleto bancário, PIX e cartão de crédito/débito ou, ainda, pessoalmente na Sede Tijuca do CREF1/RJ. § 1º - A Pessoa Jurídica é definida por endereço do estabelecimento, independente de ser sede ou filial, sendo devido a anuidade por cada unidade física. § 2º - A Pessoa Jurídica que não solicitar a classificação mencionada no artigo 1º desta Resolução e/ou não realizar o pagamento nas datas estipuladas no citado artigo, deverá efetuar o pagamento sem desconto, no valor integral de R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos). §3º - Para os novos registros o valor a ser cobrado será o da taxa de inscrição de pessoa jurídica estipulada pelo CONFEF e o valor pro rata (proporcional) da anuidade sem o desconto previsto no parágrafo único do artigo 1º desta Resolução. Art. 3º - Os pedidos de baixa de registro de Pessoa Jurídica protocolizados junto ao CREF1/RJ até 31 de março do ano corrente, caso deferidos, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso. Art. 4º - O valor da anuidade da Pessoa Jurídica que solicitar a baixa de registro junto ao CREF1/RJ após 31 de março do ano corrente, caso deferidos, serão calculados levando-se em consideração a proporcionalidade dos duodécimos transcorridos entre o mês de janeiro/2026 e a realização do pedido de baixa de registro. Art. 5º - O CREF1/RJ não se responsabiliza por pagamentos de anuidades por outros meios além dos indicados nesta Resolução, sendo de inteira responsabilidade da pessoa jurídica providenciar a respectiva forma de pagamento. Art. 6º - Fica desde já autorizado o CREF1/RJ a proceder à inclusão das anuidades e outros encargos não quitados, na forma da Lei Federal nº 10.522/02, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, assim como ao efetivo protesto extrajudicial das Certidões da Dívida Ativa, como autorizado pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.492/97, sem prejuízo de promover a cobrança administrativa e judicial dos referidos débitos e a inclusão nos cadastros restritivos de crédito. Art. 7º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CREF1 nº 138/2024. ERNANI BEVILAQUA CONTURSI