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Diário Oficial da União · 15/12/2025 · pág. 11

DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121500011 11 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Parágrafo único. O valor excedente ao mínimo disposto no artigo 5º será proporcionalmente distribuído entre todas as categorias previstas na tabela acima, excluídos os valores relativos ao rateio dos custos de impressão e emolduramento das imagens. Art. 7º A solenidade de entrega dos prêmios, em celebração ao Mês das Consumidoras e Consumidores, será realizada na sede da Agência, em Brasília e contará com a presença de autoridades, convidados especiais e dos vencedores(as) do concurso. Art. 8º Os interessados em apoiar o 3º Concurso de Fotos e Vídeos da Anatel deverão protocolar manifestação no processo SEI nº 53500.102574/2025-11, até 23 de dezembro de 2026, indicando representante administrativo (nome, telefone e e-mail) para seguimento das tratativas. Art. 8º Findo o prazo do Chamamento Público, será divulgada a lista com os selecionados com a respectiva convocação para a assinatura do "TERMO DE CO M P R O M I S S O " . § 1º Disponibilizado o "TERMO DE COMPROMISSO", as selecionadas terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para assinatura. § 2º Caso as selecionadas não cumpram o prazo do § 1º, serão convocadas as próximas entidades classificadas da lista. Art. 9º Compete à Gerente de Interações Institucionais, Satisfação e Educação para o Consumo (RCIC) da Superintendência de Relações com Consumidores a decisão quanto à seleção dos patrocinadores. Parágrafo único. Da decisão quanto à seleção dos patrocinadores caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias. Art. 10. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo endereço eletrônico [email protected]. Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. IRANI CARDOSO DA SILVA ANEXO TERMO DE COMPROMISSO Chamamento Público para o 3º Concurso de Fotos e Vídeos da Anatel A SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), e a empresa [NOME DO PATROCINADOR], inscrita no CNPJ sob nº [__], com sede em [endereço], doravante denominada PATROCINADOR, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por objeto formalizar o compromisso do PATROCINADOR em apoiar o 3º Concurso de Fotos e Vídeos da Anatel, conforme previsto no Edital do Chamamento Público SEI nº 14836049, mediante a concessão de patrocínio na forma e condições estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR O PATROCINADOR se compromete a: 1. Disponibilizar os recursos financeiros descritos na proposta apresentada e aprovada pela Anatel. 2. Cumprir integralmente as condições do Edital e deste Termo. 3. Não vincular sua marca a mensagens que contrariem princípios éticos, legais ou regulatórios. 4. Garantir que os bens ou serviços fornecidos sejam entregues nos prazos acordados. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SRC A SRC se compromete a: 1. Divulgar a marca do PATROCINADOR nos materiais e canais previstos no Edital, respeitando os limites legais e institucionais. 2. Garantir transparência na execução do chamamento público e na prestação de contas. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA Este Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a conclusão do Concurso e cumprimento de todas as obrigações assumidas. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido por descumprimento das cláusulas ou por interesse público devidamente justificado. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS AVISO DE ADIAMENTO PGE 25000447/2025 - CS Comunicamos que o Pregão Eletrônico n.º25000447/25 CS, para contratação da Prestação de serviço de pagamento, por meio eletrônico, com pré-captura, captura, roteamento, transmissão, processamento, cancelamento e liquidação de transações efetuadas, nos estabelecimentos (Agências) e Comércio Eletrônico da CONTRATANTE, com cartão, nas modalidades de Crédito à Vista, Parcelado e Débito (Cartão Presente e não Presente) e contemplando OBRIGATORIAMENTE, no mínimo, as bandeiras MASTER C A R D, VISA, HIPERCARD e ELO com e sem leitura de tarja magnética e por aproximação, publicado no DOU nº 225 de 26/11/25, Seção 3, pág.14, teve sua abertura adiada SINE DIE, por interesse da Administração Pública. ALESSANDRO DE JESUS MOREIRA Gerente Corporativo de Licitações CS RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECONSIDERAÇÃO PAR Nº 62454177 DECOR-PAR No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI-159/2025 62603498 , e com fundamento nas provas constante dos autos do processo administrativo SEI 53180.040646/2022-39, bem como nos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR - Nº 58045458/2025 - GPAR-DEPEC e JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR - Nº 58645496/2025 - GPAR-DEPEC, MANTENHO AS SANÇÕES APLICADAS à pessoa jurídica de direito privado denominada POSTAL KLABIN EIRELI, inscrita no CNPJ 05.234.251/0001-54, pelo ato lesivo previsto no artigo 5º, incisos II e IV, alínea "d" da Lei nº 12.846/2013, praticada no âmbito do Contrato de Franquia Postal nº 9912316415/2012, firmado em 19/11/2012 entre a franqueada AGF CHÁCARA KLABIN e a Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana. APLICO, ainda, a penalidade de Suspensão Temporária de Licitar e Contratar com os Correios pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento no Art. 19, parágrafo único, do Decreto nº 11.129/2022, combinado com o Art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, e cláusula contratual específica. Na forma do Decreto 11.129/2022, art. 15, § 3º, cumpram-se, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial da União, as seguintes sanções: Multa deR$ 209.329,45,com base no artigo 5º, inciso I e no artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c artigos 20, 22 e 23 do Decreto nº 11.129/2022; Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 5º, inciso I c/c artigo 6º inciso II da Lei nº 12.846/2013 e arts. 19 e 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente: Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias; e Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 60 (sessenta) dias e em destaque na página principal do referido sítio. Suspensão Temporária de Licitar e Contratar com os Correios pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento no subitem 17.4.1, inciso IV, do Contrato de Franquia Postal nº 9912316415/2012 (37129830), em consonância com o Art. 87, III, da Lei nº 8.666/19993. Publique-se o conteúdo do tópico DESTA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do art. 14 do Decreto nº 11.129/2022. AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO Chefe do Departamento de Correição RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECONSIDERAÇÃO PAR Nº 62548228 DECOR-PAR No uso da competência delegada, por meio da Portaria PRT/PRESI-159/2025 (61763758), pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e por força do art. 4º do Decreto Nº 11.129/2022 e Módulo 4, Capítulo 2, subitem 2.3.3, "a" do MANCOD, pelos fundamentos apresentados neste JULGAMENTO DE RECONSIDERAÇÃO PAR Nº 62548228/2025 - DECOR-PAR, DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do processo SEI 53137.026832/2023-71, em desfavor da empresa THOMAS JOSE BELTRÃO ALBUQUERQUE ME, inscrita no CNPJ 19.918.905/0001-73, tendo em vista que a natureza jurídica da empresa, registrada como Empresário Individual, não se enquadra para fins de aplicação da Lei Anticorrupção. A decisão de arquivamento não impede que outro órgão avalie a responsabilização da empresa por outras normas aplicáveis a licitações e contratos. Assim, determino o encaminhamento do processo ao órgão de contratação para avaliação de eventuais medidas administrativas. AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO Chefe do Departamento de Correição RESULTADO DE JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR 53180.018783/2021-14 No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (61794013), com base nas provas dos autos do processo administrativo SEI 53180.018783/2021-14 e pelos fundamentos expostos no JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR - Nº 62560322/2025 - DECOR-PAR, decido pela não aplicação das sanções de multa e publicação extraordinária à pessoa jurídica NEW TIMES NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ 17.571.096/0001-40, anteriormente previstas no JUGAMENTO PAR Nº 51305473/2024 - GPAR-DEPEC. A decisão se justifica porque não restou configurado o fato típico descrito no Art. 5º da Lei nº 12.846/2013, uma vez que, ao final, não houve qualquer conduta que ludibriasse ou enganasse o órgão contratante, tampouco se verificou fraude à licitação. Ademais, não se pode admitir ter havido frustração ao procedimento licitatório, considerando que o certame transcorreu regularmente e a segunda colocada foi declarada vencedora, com adjudicação e formalização do contrato, preservando-se a competitividade e a legalidade do processo. Consoante, promovo O ARQUIVAMENTO do referido processo em relação a eventual conduta lesiva à administração pública, tão somente à luz da Lei nº 12.846/2013, com a determinação do seu encaminhamento para o órgão de contratação avaliar aplicação das medidas administrativas presentes no instrumento convocatório e regulamentações correlatas. AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO Chefe do Departamento de Correição DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 MG EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Credenciamento Chamamento Público Nº 001/2022 SE-MG. Objeto: prestação de serviços relacionados à operação de canal de atendimento denominado Ponto de Coleta. JUCILEIA MARTINS CONDE, CNPJ: 17.845.370/0002-03. Endereço: R JOSE NOGUEIRA, 239 - PONTILHAO - BARBACENA/MG. Assinado em: 11/12/2025. Contrato de Credenciamento Chamamento Público Nº 001/2022 SE-MG. Objeto: prestação de serviços relacionados à operação de canal de atendimento denominado Ponto de Coleta. KIT DO LAR MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA, CNPJ: 54.133.039/0001-06. Endereço: R SAFARI, 1031, LOJA - SAO LUIS - DIVINOPOLIS/MG. Assinado em: 09/12/2025. EXTRATO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PONTO DE COLETA 9912715048. Contratada: WANDERLEY MARTINS DE LIMA 88913660644, CNPJ: 22.171.836.0001/91. Endereço: RUA BARRA DA TIJUCA, 52 - TÉRREO - LEBLON - BELO HORIZONTE/MG. Objeto: prestação de serviços relacionados à operação de canal de atendimento denominado Ponto de Coleta. Fundamentação da Rescisão: Solicitação da contratada. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPI EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 944/2025; CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Itapeva/SP; AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA: AGC Guarizinho; VIGÊNCIA: de 08/12/2025 a 08/12/2030 OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes, com o objetivo de proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade do, no município de Itapeva/SP, por meio da Agência de Correios Comunitária - AGC Guarizinho. RECURSOS FINANCEIROS: A execução deste Acordo de Cooperação Técnica não implica transferência de recursos financeiros entre as partes, não havendo, portanto, previsão de despesas orçamentárias vinculadas a este instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, na Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, Decreto nº 11.845/2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPM AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25000444 SE/SPM Prestação de serviços de gerenciamento informatizado do abastecimento da frota de veículos automotores dos Correios (ID 1084762). Recebimento das propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até 08/01/2026 às 09h e início da disputa: 10h. Informações pelo telefone: 31) 3431-0631 ou e-mail: [email protected]. GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR Gerente de Licitações Polo SE/MG EXTRATO DE RESCISÃO Pessoa Jurídica: ALEXANDRE ROBERTO ALVES; CNPJ nº 21.859.823/0001-47; CON T R AT O : 9912699511. Informamos sobre a Rescisão amigável do contrato de Ponto de Coleta. Fundamento Legal: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO", transcrito abaixo. 12.1.2 A rescisão unilateral pela CREDENCIADA ocorrerá mediante aviso prévio formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e prova de recebimento, sem prejuízo do cumprimento das obrigações contratuais já iniciadas e do pagamento das indenizações cabíveis aos CORREIOS. Data da Comunicação da Rescisão: 05/12/2025. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 CE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25000478 SE/CE Prestação de serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI), com fornecimento e instalação de troncos digitais E1 ou SIP, a ser prestada de forma contínua para as unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos localizadas nos estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. (ID 1084802). Recebimento das propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até 09/01/2026 às 09h e início da disputa: 10h. Informações pelo telefone: (31) 3431-0631 ou e- mail: [email protected] GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR Gerente de Licitações Polo MG SE/MG