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Diário Oficial da União · 15/12/2025 · pág. 48

DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121500048 48 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000005/2025 ao Instrumento código 896886. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME, Unidade Gestora: 550008. Convenente: ASSOC I AC AO PROGRAMA UM MILHAO DE CISTERNAS PARA O SEMI-ARIDO, CNPJ nº 05080329000123. Prorrogar o praz ode vigência até 31/05/2026. Valor Total: R$ 14.133.932,28, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 01/01/2026 a 31/05/2026. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, CPF nº .363.848-*, Convenente: CICERO FELIX DOS SANTOS, CPF nº .581.315-. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, e o e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Tecnica nº 92/2025 (Processo nº 71000.097224/2025-31. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para prestação de serviços de Assistência Técnica para Elaboração e Acompanhamento de Projetos produtivos, bem como a implementação e acompanhamento familiar no âmbito do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural), visando estimular a produção sustentável, a segurança alimentar e a geração de renda, em áreas rurais do Estado de Sergipe, com execução prevista para os municípios sergipanos, conforme as condições previstas na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e alterações posteriores, e no Decreto nº 9.221, de 06 de dezembro de 2017 e alterações, segundo as metas acordadas no Plano de Trabalho, direcionado ao atendimento de famílias assentadas da reforma agrária. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da assinatura. DATA DE ASSINATURA: 12 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pelo MDS e ANDRÉ LUIZ MILANEZ DE SOUZA, Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pelo INCRA. AV I S O Assegurado o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, assim como observados os princípios balizadores do processo administrativo na esfera federal, preceituados na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Comissão de Habilitação de Cozinhas Solidárias e de Credenciamento de Entidades Gestoras, colegiado instituído pela Portaria SESAN/MDS n.º 56, de 16 de maio de 2024, com a sua atual composição estabelecida pela Portaria SESAN/MDS n.º 214, de 28 de novembro de 2025, decide pela desabilitação da Cozinha Solidária "Prato Cheio" (CS015442), com base no inciso II do art. 8º da Portaria MDS n.º 977, de 5 de abril de 2024. A análise pelo colegiado das manifestações da parte interessada e dos elementos angariados na instrução processual consta do documento intitulado "Decisão n.º 15/2025", autuado sob o n.º 17921034, junto ao Processo n.º 71000.103510/2025-42, do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SEI-MDS). Cabe a interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, consoante o disposto no art. 10 da Portaria MDS n.º 977, de 2024. A cozinha solidária poderá solicitar nova habilitação após o decurso de 12 (doze) meses da publicação desta decisão, desde que observadas as condições estabelecidas no § 4º do art. 8º da Portaria MDS n.º 977, de 2024. A COMISSÃO AV I S O Assegurado o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, assim como observados os princípios balizadores do processo administrativo na esfera federal, preceituados na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Comissão de Habilitação de Cozinhas Solidárias e de Credenciamento de Entidades Gestoras, colegiado instituído pela Portaria SESAN/MDS n.º 56, de 16 de maio de 2024, com a sua atual composição estabelecida pela Portaria SESAN/MDS n.º 214, de 28 de novembro de 2025, decide pela desabilitação da Cozinha Solidária "Associação X" (CS019244), com base no inciso III do art. 8º da Portaria MDS n.º 977, de 5 de abril de 2024. A análise pelo colegiado das manifestações da parte interessada e dos elementos angariados na instrução processual consta do documento intitulado "Decisão n.º 13/2025", autuado sob o n.º 17888541, junto ao Processo n.º 71000.082966/2025-61, do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SEI-MDS). Cabe a interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, consoante o disposto no art. 10 da Portaria MDS n.º 977, de 2024. A cozinha solidária poderá solicitar nova habilitação após o decurso de 12 (doze) meses da publicação desta decisão, desde que observadas as condições estabelecidas no § 4º do art. 8º da Portaria MDS n.º 977, de 2024. A COMISSÃO AV I S O Assegurado o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, assim como observados os princípios balizadores do processo administrativo na esfera federal, preceituados na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Comissão de Habilitação de Cozinhas Solidárias e de Credenciamento de Entidades Gestoras, colegiado instituído pela Portaria SESAN/MDS n.º 56, de 16 de maio de 2024, com a sua atual composição estabelecida pela Portaria SESAN/MDS n.º 214, de 28 de novembro de 2025, decide pela desabilitação da Cozinha Solidária "Mocidade Ativa Cristã - MAC" (CS019127), com base nos incisos III e VI do art. 8º da Portaria MDS n.º 977, de 5 de abril de 2024. A análise pelo colegiado das manifestações da parte interessada e dos elementos angariados na instrução processual consta do documento intitulado "Decisão n.° 10/2025", autuado sob o n.º 17779134, junto ao Processo n.º 71000.050781/2025-98, do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SEI-MDS). Cabe a interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, consoante o disposto no art. 10 da Portaria MDS n.º 977, de 2024. A cozinha solidária poderá solicitar nova habilitação após o decurso de 12 (doze) meses da publicação desta decisão, desde que observadas as condições estabelecidas no § 4º do art. 8º da Portaria MDS n.º 977, de 2024. A COMISSÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e a Movimento Organizacional Vencer, Educar e Realizar - MOVER HELIPA. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Colaboração - Transferegov nº 968936/2024 - Processo nº 71000.062004/2024-13. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa reduzir o valor total do instrumento em R$ 310.330,57 (trezentos e dez mil trezentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) e correspondentes alterações no Plano de Trabalho, conforme permite o art. 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 43, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 8.726, de 2016. DATA DE ASSINATURA: 12 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, pelo MDS e JOSE RENATO MUNDES VARJÃO, Presidente do Movimento Organizacional Vencer, Educar e Realizar - MOVER HELIPA, pela OSC. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2025 - UASG 183038 Nº Processo: 52402.015233/2025-44. Inexigibilidade Nº 81/2025. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Contratado: .791.588- - SONIA CRISTINA SEQUEIRA GAMA. Objeto: Contratação de serviços comuns de busca por anterioridades para definição do estado da técnica seguindo o procedimento de levantamento do estado da técnica para pedidos de patente no âmbito do projeto de terceirização de busca, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, mensurado por entrega. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 11/12/2025 a 31/12/2025. Valor Total: R$ 14.768,91. Data de Assinatura: 11/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/12/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2025 - UASG 183038 Nº Processo: 52402.015228/2025-31. Inexigibilidade Nº 82/2025. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Contratado: .567.105-* - VABIO DE JESUS OLIVEIRA. Objeto: Contratação de serviços comuns de busca por anterioridades para definição do estado da técnica seguindo o procedimento de levantamento do estado da técnica para pedidos de patente no âmbito do projeto de terceirização de busca, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, mensurado por entrega. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 12/12/2025 a 31/12/2025. Valor Total: R$ 14.768,91. Data de Assinatura: 12/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/12/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2025 - UASG 183038 Nº Processo: 52402.015219/2025-41. Inexigibilidade Nº 77/2025. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Contratado: .758.740- - CASSIANO PINZON. Objeto: Contratação de serviços comuns de busca por anterioridades para definição do estado da técnica seguindo o procedimento de levantamento do estado da técnica para pedidos de patente no âmbito do projeto de terceirização de busca, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, mensurado por entrega. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 12/12/2025 a 31/12/2025. Valor Total: R$ 14.768,91. Data de Assinatura: 12/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/12/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2025 - UASG 183038 Nº Processo: 52402.015222/2025-64. Inexigibilidade Nº 78/2025. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Contratado: .261.029- - MARHIA CLARA MARCHETTI. Objeto: Contratação de serviços comuns de busca por anterioridades para definição do estado da técnica seguindo o procedimento de levantamento do estado da técnica para pedidos de patente no âmbito do projeto de terceirização de busca, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, mensurado por entrega. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 12/12/2025 a 31/12/2025. Valor Total: R$ 14.768,91. Data de Assinatura: 12/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/12/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2025 - UASG 183038 Nº Processo: 52402.014708/2025-85. Inexigibilidade Nº 72/2025. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Contratado: .856.487-* - ALESSANDRA MOREIRA DE OLIVEIRA. Objeto: Contratação de serviços comuns de busca por anterioridades para definição do estado da técnica seguindo o procedimento de levantamento do estado da técnica para pedidos de patente no âmbito do projeto de terceirização de busca, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, mensurado por entrega. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 12/12/2025 a 31/12/2025. Valor Total: R$ 14.768,91. Data de Assinatura: 12/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/12/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2025 - UASG 183038 Nº Processo: 52402.015214/2025-18. Inexigibilidade Nº 75/2025. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Contratado: .518.431- - LEONARDO CAMBRAIA CORREA. Objeto: Contratação de serviços comuns de busca por anterioridades para definição do estado da técnica seguindo o procedimento de levantamento do estado da técnica para pedidos de patente no âmbito do projeto de terceirização de busca, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, mensurado por entrega. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 12/12/2025 a 31/12/2025. Valor Total: R$ 14.768,91. Data de Assinatura: 12/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/12/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2025 - UASG 183038 Nº Processo: 52402.015206/2025-71. Inexigibilidade Nº 74/2025. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Contratado: .293.068- - ADRIANA HIROMI UEHARA. Objeto: Contratação de serviços comuns de busca por anterioridades para definição do estado da técnica seguindo o procedimento de levantamento do estado da técnica para pedidos de patente no âmbito do projeto de terceirização de busca, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, mensurado por entrega. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 12/12/2025 a 31/12/2025. Valor Total: R$ 14.768,91. Data de Assinatura: 12/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/12/2025).