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Diário Oficial da União · 15/12/2025 · pág. 49

DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121500049 49 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL Nº 186, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo nº 08200.015464/2024-51 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00539/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01155/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01255/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: PELO CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso hierárquico interposto por GABRIELA MADRID AQUINO, Delegada de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 15.492, mantendo-se a determinação pelo cumprimento da penalidade disciplinar de suspensão aplicada no âmbito da Polícia Federal. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 198, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista do que consta no Processo nº 08003.000041/2025-44 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00669 / 2 0 2 5 / CO N J U R - MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 01379/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AG U , e do DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01478/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve: Indeferir o pedido de revisão proposto por PAULO CESAR COELHO, ex-Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 9.945, manifestado contra a penalidade disciplinar aplicada no Processo Administrativo Disciplinar n° 08335.006657/2010-91, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo nº 08360.006057/2021-78 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00690/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01409/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO N° 01479/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: NÃO CONHEÇO do recurso hierárquico interposto por ALEXANDRO CRISTIAN DOS SANTOS DUTRA, ex-Delegado de Polícia Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF n° 16616, com fundamento no artigo 7º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, mantendo-se a penalidade disciplinar aplicada no Processo Administrativo Disciplinar nº 08360.006057/2021-78. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 200, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08669.015678/2024-21 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00677/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01410/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01480/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de RUDSON PEDROSO DE LIMA, então Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 3265247, em razão da extinção da punibilidade pela morte do acusado. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 202, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, o exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08666.005941/2025-84 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00710/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01434/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01482/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, resolve: I - DEMITIR DANIEL DA SILVA FIGUEIREDO, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1492684, com fundamento no artigo 132, caput da Lei nº 8.112/90, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no inciso II do mesmo artigo de lei, ao faltar ao serviço intencionalmente por mais de trinta dias consecutivos; e II - DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos atos decisórios ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 203, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08200.000216/2025-97 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00733/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01483/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR FABRÍCIO FONTANESI SCARPELLI, então Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 15.962, com fundamento no artigo 15 da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no inciso I do artigo 5º e incisos VI e XIII do artigo 15 da mesma norma, ao deixar de cumprir, na esfera de suas atribuições, ato normativo, prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial com vistas a obter proveito para si e praticar ato definido em lei como improbidade administrativa; II - DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa, enquanto perdurarem os efeitos da anterior condenação disciplinar aplicada no Processo Administrativo Disciplinar nº 08500.000333/2024-95, com os devidos registros nos assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais; III - DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma dos artigos 117 e 118 da Lei nº 15.047 de 2024; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 204, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08653.006658/2023-57 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00726/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01455/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01474/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132, caput e inciso XIII c/c artigo 134 da Lei nº 8.112, de 1990, resolve: I - CASSAR A APOSENTADORIA de JOSÉ ERETIDES MARTINS, Policial Rodoviário Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 2072164, com fundamento no artigo 132, caput e inciso XIII c/c artigo 134 da Lei nº 8.112/1990, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 116, inciso III e 117, inciso IX, ambos da Lei nº 8.112/1990, ao deixar de observar as normas legais e regulamentares e valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e II - DETERMINAR ao órgão de origem a adoção dos procedimentos necessários ao envio de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001 e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas ao Ministério Público Federal, na forma do art. 171 da Lei nº 8.112/90, à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 205, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08240.003202/2025-59 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00644/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01470/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, resolve: I - DEMITIR RODRIGO DE SIQUEIRA CAVALCANTI ARAÚJO, Agente de Telecomunicações e Eletricidade do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 12.772, com fundamento no artigo 132, caput, da Lei nº 8.112/90, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos incisos II e III do mesmo artigo de lei, ao faltar ao serviço intencionalmente por mais de trinta dias consecutivos e por mais de sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses; e II- DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos atos decisórios ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 206, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.011326/2021-69 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00645/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO N° 01469/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 26 da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, resolve: I - CASSAR A APOSENTADORIA de JÚLIO RODRIGUES BILHARINHO, Delegado de Polícia Federal atualmente aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 6255, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 15, incisos VI e XIII, da Lei nº 15.047 de 2024 c/c artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992, e no artigo 132, inciso XI, da Lei nº 8.112 de 1990, ao prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial, praticar ato definido em lei como improbidade administrativa e corrupção; II- DETERMINAR à Polícia Federal o envio de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma dos artigos 117 e 118 da Lei nº 15.047/2024; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 207, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08669.031063/2020-18 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00612/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 01321/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01471/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adoto, e sob fundamento do artigo 168, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: ABSOLVER ADEMILSO MARIA, Policial Rodoviário Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1072210, das imputações de infrações disciplinares apontadas no ato indiciatório, por insuficiência de provas, nos moldes do artigo 168, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI