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Diário Oficial da União · 15/12/2025 · pág. 62

DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121500062 62 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.433696/2025-49 e Tarefa PAT nº 1290905575, e na forma da legislação vigente, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA LOBATO, matrícula SIAPE 1093255, ocupante do cargo de Administradora, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da Lei, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 1.125, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.415581/2025-72 e Tarefa PAT nº 35674963, e na forma da legislação vigente, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a servidora ADRIANA APARECIDA DE LIMA, matrícula SIAPE 6936023, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 1.127, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.428275/2025-04 e Tarefa PAT nº 1863615208, e na forma da legislação vigente, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GETULIO VARGAS DE MACEDO PAES, matrícula SIAPE 0877908, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 1.128, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.368968/2025-22, e Tarefa PAT nº 385579549, e na forma da legislação vigente, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCIO JUSTO, matrícula SIAPE 0935448, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 1.129, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.396002/2025-85, e Tarefa PAT nº 1928264404, e na forma da legislação vigente, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RAIMUNDO FERNANDO DE CARVALHO BAHIA, matrícula SIAPE 0882150, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 1.130, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.458646/2025-74 e Tarefa PAT nº 1963031073, e na forma da legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder pensão a JOSÉ GENIVALDO DE OLIVEIRA , na qualidade de Cônjuge da ex-servidora REGINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0941903, ocupante do cargo de DATILÓGRAFO, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social , falecida em atividade em 03/04/2025, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 28/11/2025 (data do requerimento). MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 1.132, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.321863/2025-18 e Tarefa PAT nº 20398859, e na forma da legislação vigente, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MAURÍCIO LOPES VENTURA, matrícula SIAPE 1054446, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 1.136, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.448707/2025-95, e Tarefa PAT nº 1901773156, e na forma da legislação vigente, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SIDNEI ARRUDA, matrícula SIAPE 1381090, ocupante do cargo de ANALISTA DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 1.137, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.302008/2025-08, e Tarefa PAT nº 1852157574, e na forma da legislação vigente, resolve: Conceder aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho à servidora ANGELA MACHADO CAIADO, matrícula SIAPE 1454198, ocupante do cargo de ANALISTA DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 10º, § 1º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a aposentadoria, com proventos serão calculados com base no artigo 26, §2º, média aritmética, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 1.138, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.456853/2024-11 e Tarefa PAT nº 1650903210, e na forma da legislação vigente, resolve: Conceder aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho ao servidor EDUARDO JORGE TINOCO BELLO, matrícula SIAPE 1105773, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 10º, § 1º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a aposentadoria, com proventos serão calculados com base no artigo 26, §2º, média aritmética, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 1.139, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A Chefe da Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024 e no que consta no processo SEI nº 35014.459530/2025-52 e tarefa PAT nº 183185909, resolve: Art. 1º Conceder Pensão a ANDREIA ALVES DA SILVA na qualidade de cônjuge, do ex-servidor DANIEL VALÉRIO BARROS DE OLIVEIRA matrícula SIAPE nº 0883543, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido Aposentado em 23/11/2025, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 23/11/2025 (data do óbito). MIRIAN NATSUMI ETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 1107, DE 05 DE dezembro DE 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 234, seção 2, Pag. 47, de 09 de Dezembro de 2025. que trata de pensão civil, Onde se lê: "Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 13/07/2025 (data do óbito), Leia-se: Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 14/11/2025 (data do protocolo).