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Diário Oficial da União · 15/12/2025 · pág. 76

DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500076 76 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I COMPROVANTE DE DESPESA ASSISTENCIAL DAS FORÇAS ARMADAS - CoDAFA MINISTÉRIO DA DEFESA (FORÇA ARMADA) (ORGANIZAÇÃO MILITAR) _ VIA COMPROVANTE DE DESPESA ASSISTENCIAL DAS FORÇAS ARMADAS CoDAFA 1) Nº DA CoDAFA: /_/_ FORÇA ATENDIDA: (MB/EB/ FAB) 2) DATA: /_ / 3) OM RESPONSÁVEL PELO BENEFICIÁRIO ATENDIDO: ___ 1_MD_15_001 APÊNDICE AO ANEXO I INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO COMPROVANTE DE DESPESA ASSISTENCIAL DAS FORÇAS ARMADAS - CoDAFA Nos casos de atendimento em Organização Militar de Saúde - OMS ou Organização de Saúde - OS, caberá: a) à Força atendente o preenchimento dos itens 1 a 9 e 11 após o faturamento do atendimento, sendo enviado à Força atendida; b) à Força atendida o preenchimento dos itens 10 e 12, após o processo de conformidade do CoDAFA e respectiva documentação comprobatória recebida, sendo devolvido para a Força atendente; e c) o preenchimento dos itens 13 ao 18 pela Força atendente após a devolução com a certificação da auditoria registrada pela Força atendida. Será iniciada a tramitação interna na Força atendente para a posterior apresentação das despesas a serem pagas pela Força atendida. Os itens deverão ser preenchidos segundo as orientações a seguir elencadas: 1) Número sequencial do comprovante, sigla da Organização Militar de Saúde - OMS ou Organização de Saúde - OS atendente e ano de emissão; - Força a que pertence o beneficiário atendido. Ex.: "Nº da CoDAFA: 001/HFAB/18 Força atendida: EB" 2) Data de emissão do comprovante no formato DD/MM/AAAA; 3) Nome por extenso e abreviatura da Organização Militar Responsável - OMR; 4) Nome completo do beneficiário ao qual será prestada a assistência em saúde pela Força atendente; 5) Número de identificação para validar a condição de beneficiário da assistência em saúde junto ao Fundo de Saúde da Força de origem {NIP (MB), PREC- CP/PASS (EB) e SARAM (FAB)} e assinalar categoria do beneficiário. Caso seja assinalado "OUTROS" o campo deverá ser preenchido com a categorização adequada; 6) Número da Guia de Autorização da Interoperabilidade Assistencial - GAIA no formato Nº/OMS-MB/ANO ou Nº/OMS-EB/ANO ou Nº/OMS-FAB/ANO e data de emissão no formato DD/MM/AAAA; 7) Assinalar se a assistência em saúde foi prestada por uma Organização Civil de Saúde - OCS ou Profissional de Saúde Autônomo - PSA, por uma Organização Militar de Saúde - OMS ou Organização de Saúde - OS ou ambas e preencher, no(s) respectivo(s) campo(s), o(s) nome(s) por extenso da(s) mesma(s) e o(s) número(s) da(s) fatura(s) correspondente(s) ao(s) serviço(s) prestado(s). Para cada prestador assinalado, informar se a(s) fatura(s) é(são) parcial(is) ou não. Caso seja(m) parcial(is), identificar de que parcial se trata (ex.: 1ª,2ª,3ª,etc). 8) Assinalar o(s) tipo(s) de assistência em saúde prestada(s), conforme couber; 9) Assinalar o grau de precedência da assistência em saúde prestada; 10) Preencher os campos "APRESENTADO", "GLOSADO" e "FINAL", com os valores, em moeda nacional corrente, referentes ao(s) detalhamento(s) da(s) fatura(s) referenciadas no campo 7 deste comprovante; 11) Assinalar os documentos comprobatórios da assistência em saúde prestada, que serão enviados como apensos deste comprovante. Caso seja assinalado o item "OUTROS" especificar o tipo de documento; 12) Em caso de atendimento em Organização Militar de Saúde - OMS ou Organização de Saúde - OS será preenchido pela Organização Militar Responsável - OMR; 13) Em caso de atendimento em Organização Militar de Saúde - OMS ou Organização de Saúde - OS, será preenchido pela Força atendente; 14) Nome e Código da Unidade Orçamentária a ser informado pela Força atendente; 15) Nome/Código da Unidade Gestora e preenchimento dos campos com detalhamento da distribuição dos valores a serem pagos conforme a natureza de despesa; 16) Campo reservado para observações; 17) A ser preenchido pela Força atendente; e 18) A ser preenchido pela Força atendente. ANEXO II GUIA DE APRESENTAÇÃO DE INTEROPERABILIDADE ASSISTENCIAL - GAIA MINISTÉRIO DA DEFESA (FORÇA ARMADA) (ORGANIZAÇÃO MILITAR) 1_MD_15_002