DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500078 78 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO V LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA I - Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as Pensões Militares; II - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares; III - Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas e altera as Leis nº 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de setembro de 1980; IV - Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que institui a reestruturação da carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; V - Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e aos seus dependentes; VI - Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001; VII - Decreto nº 10.742, de 5 de julho de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960; e VIII - Portaria GM-MD nº 1.195, de 23 de fevereiro de 2023, que aprova o Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas - CISSFA. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CÂMARA TÉCNICA DE DESTINAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS RURAIS RESOLUÇÃO Nº 24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a destinação de terras públicas federais ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para regularização fundiária de ocupações rurais e realização de estudos voltados à implementação de políticas públicas de competência da autarquia. A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais - CTD, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023, CONSIDERANDO o §7º do art. 11 e o §13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 324, de 18 de julho de 2025, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica; e CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da CTD, resolve: Art. 1º Deliberar pela destinação de 2.001.660,92 ha (dois milhões, um mil, seiscentos e sessenta hectares e noventa e dois ares) de áreas remanescentes de destinação de glebas públicas federais ao Incra, para fins de estudos voltados à implementação de políticas públicas de competência da autarquia. Art. 2º Deliberar pela destinação de 6.345.722,48 ha (seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e dois hectares e quarenta e oito ares) de áreas remanescentes de destinação de glebas públicas federais ao Incra, para dar encaminhamento ao procedimento de regularização fundiária, nos termos da Lei nº 11.952, de 2009, uma vez que não houve manifestação de interesse de outros órgãos. Art. 3º Recomendar ao Incra, quando da conclusão dos estudos, proceder à atualização de suas áreas de interesse no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme o art. 12, §12, do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020. Art. 4º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais mencionadas nos art. 1º e 2º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 07/2025, constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS SAVIAN Coordenador RESOLUÇÃO Nº 25, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a destinação de terras públicas federais ao Ministério dos Povos Indígenas - MPI e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, para fins de reconhecimento de direitos territoriais dos povos indígenas, e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para regularização fundiária de ocupações rurais e realização de estudos voltados às políticas de reforma agrária, de regularização de comunidades quilombolas ou regularização fundiária individual. A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais - CTD, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023, CONSIDERANDO o §7º do art. 11 e o §13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 324, de 18 de julho de 2025, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica; CONSIDERANDO a Portaria Incra nº 970, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da transferência, ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, da gestão das glebas públicas arrecadadas pelo Incra, em conformidade com as resoluções emanadas pelo Colegiado; e CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da CTD, resolve: Art. 1º Deliberar pela destinação 28.247,46 ha (vinte e oito mil, duzentos e quarenta e sete hectares e quarenta e seis ares) de áreas remanescentes de destinação de glebas públicas federais para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai e o Ministério dos Povos Indígenas - MPI, para fins de reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas. Art. 2º Deliberar pela destinação de 2.678.781,48 ha (dois milhões, seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e um hectares e quarenta e oito ares) de áreas remanescentes de destinação de glebas públicas federais ao Incra, para fins de estudos voltados às políticas de reforma agrária, de regularização de comunidades quilombolas ou regularização fundiária individual. Art. 3º Deliberar pela destinação de 8.973,25 ha (oito mil, novecentos e setenta e três hectares e vinte e cinco ares) de áreas remanescentes de destinação de glebas públicas federais ao Incra, para dar encaminhamento ao procedimento de regularização fundiária, nos termos da Lei n° 11.952, de 2009, uma vez que não houve manifestação de interesse de outros órgãos. Art. 4º Recomendar à SPU a emissão de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público - PDISP sobre as glebas públicas federais objeto do art. 1º desta Resolução, visando garantir a integralidade das áreas e a segurança jurídica do processo de destinação até sua conclusão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, quando couber. Art. 5º Recomendar à Funai a atualização de suas áreas de interesse no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme o art. 12, §12, do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020. Art. 6º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais mencionadas nos art. 1º e 2º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 08/2025, constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS SAVIAN Coordenador RESOLUÇÃO Nº 26, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a destinação de terras públicas federais ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para fins de regularização de áreas urbanas e regularização fundiária de ocupações rurais. A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais - CTD, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023, CONSIDERANDO o §7º do art. 11 e o §13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 324, de 18 de julho de 2025, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica; e CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da CTD, resolve: Art. 1º Deliberar pela destinação 1.368,91 ha (um mil, trezentos e sessenta e oito hectares e noventa e um ares) para fins de regularização fundiária de áreas de expansão urbana ou áreas urbanas consolidadas, conforme Decreto nº 7.341, de 22 de outubro de 2010 e Lei n° 6.766, de 19 dezembro de 1979. Art. 2º Deliberar pela destinação de 1.030.075,20 ha (um milhão, trinta mil e setenta e cinco hectares e vinte ares) de áreas remanescentes de destinação de glebas públicas federais ao Incra, para dar encaminhamento ao procedimento de regularização fundiária, nos termos da Lei n° 11.952, de 2009, uma vez que não houve manifestação de interesse de outros órgãos. Art. 3º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais mencionadas nos art. 1º e 2º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 09/2025, constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS SAVIAN Coordenador RESOLUÇÃO Nº 27, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a destinação de terras públicas federais ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, para fins de estudos voltados ao reconhecimento e regularização do uso e da ocupação de povos e comunidades tradicionais em áreas de florestas públicas federais; e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para fins de regularização de áreas urbanas consolidadas, regularização fundiária de ocupações rurais e realização de estudos voltados à implementação de políticas públicas de competência da autarquia. A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais - CTD, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023, CONSIDERANDO o §7º do art. 11 e o §13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 324, de 18 de julho de 2025, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a CTD; CONSIDERANDO a Portaria Incra nº 970, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da transferência, ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, da gestão das glebas públicas arrecadadas pelo Incra, em conformidade com as resoluções emanadas pelo Colegiado; e CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da CTD, resolve: Art. 1º Deliberar pela destinação de cinco áreas remanescentes de glebas públicas federais, totalizando cerca de 54.352,90 hectares (cinquenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois hectares e noventa ares), ao MMA e ao MDA, para fins de desenvolvimento de estudos voltados ao reconhecimento e regularização do uso e da ocupação de povos e comunidades tradicionais em áreas de florestas públicas federais. Art. 2º Deliberar pela destinação de cinco áreas remanescentes de glebas públicas federais, totalizando cerca de 134.090,69 (cento e trinta e quatro mil, noventa hectares e sessenta e nove ares), ao Incra, para fins de estudos voltados à regularização de comunidades quilombolas, à reforma agrária ou regularização fundiária individual. Art. 3º Deliberar pela destinação de duas áreas remanescentes de glebas públicas federais, totalizando cerca de 59,69 hectares (cinquenta e nove hectares e sessenta e nove ares), ao Incra, para fins de regularização fundiária de áreas de expansão urbana ou áreas urbanas consolidadas, conforme Decreto nº 7.341, de 22 de outubro de 2010, e Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 4º Deliberar pela destinação de quatorze áreas remanescentes de glebas públicas, totalizando cerca de 64.751,09 hectares (sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e um hectares e nove ares), ao Incra, para dar encaminhamento ao procedimento de regularização fundiária, nos termos da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, uma vez que não houve manifestação de interesse de outros órgãos. Art. 5º Recomendar ao Incra a transferência da gestão das áreas mencionadas no art. 1º à Secretaria do Patrimônio da União - SPU/MGI, após a conclusão dos estudos pelo MMA e MDA, os quais deverão indicar a delimitação exata do objeto da destinação, por meio de memorial descritivo, bem como a definição do órgão executor destinatário. Art. 6º Recomendar à SPU/MGI a emissão de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público - PDISP sobre as glebas públicas federais objeto do art. 1º desta Resolução, visando garantir a integralidade das áreas e a segurança jurídica do processo de destinação até sua conclusão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, quando couber. Art. 7º Recomendar ao MMA proceder à atualização de suas áreas de interesse no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, e ao Incra, quando da conclusão dos estudos, conforme o art. 12, §12, do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020. Art. 8º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais mencionadas nos artigos 1º a 4º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 10/2025, constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31. Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS SAVIAN Coordenador