DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500098 98 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MEC nº 992, de 6 de dezembro de 2021, que institui normas e procedimentos relacionados ao Serviço de Informações ao Cidadão da Ouvidoria do Ministério de Educação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e em conformidade com o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e a Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 23123.005452/2025-53, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 992, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica criado, no âmbito da Ouvidoria do Ministério da Educação, o Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Educação - SIC/OUV, em atendimento ao disposto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à informação - LAI. ......................................................................................" (NR) "Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se, no âmbito do Ministério da Ed u c a ç ã o : I - ........................................................................................... a) Gabinete do Ministro; b) Assessoria Especial de Controle Interno; c) Assessoria Especial de Comunicação Social; d) Assessoria de Participação Social e Diversidade; e) Consultoria Jurídica; f) Comissão de Ética; g) Corregedoria; h) Secretaria-Executiva; i) Subsecretaria de Gestão Administrativa; j) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; k) Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; l) Secretaria de Educação Básica; m) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; n) Secretaria de Educação Superior; o) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; p) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino; q) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; r) Conselho Nacional de Educação - CNE; s) Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Ed u c a c i o n a i s ; t) Instituto Benjamin Constant - IBC; e u) Instituto Nacional de Educação de Surdos - Ines; ................................................................................................ XI - unidades organizacionais: no Ministério da Educação, são os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, os órgãos específicos singulares e o órgão colegiado; e ............................................................................................." (NR) "Art. 4º ....................................................................................... ...................................................................................................... § 4º As unidades do SEI definidas no § 3º deverão ser criadas mantendo o nome da unidade organizacional, seguido da abreviação de Ponto Focal de Ouvidoria/LAI, a exemplo: UNIDADE ORGANIZACIONAL/PFO/LAI. ........................................................................................." (NR) "Art. 5º Compete ao SIC/OUV: ....................................................................................................... II - acompanhar o tratamento dos pedidos de acesso à informação; ......................................................................................." (NR) "Art. 10. ................................................................................... ................................................................................................... XI - gerar link de acesso aos documentos anexos a resposta caso a quantidade e o tamanho dos documentos ultrapassem a capacidade de carregamento da Plataforma Fala.BR, especificando data limite para acesso, quando houver." (NR) "Art. 13. Os pedidos de acesso à informação recebidos presencialmente na unidade de Ouvidoria do Ministério da Educação deverão ser registrados na Plataforma Fala.BR, observados os princípios relacionados ao tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD." (NR) "Art. 16. No caso de indeferimento de acesso a informações ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o requerente poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da ciência da decisão, que será encaminhado à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão. § 1º Recebido o recurso de primeira instância, o SIC/OUV deverá reabrir o processo correspondente, anexar o recurso e enviá-lo à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, informando o prazo para resposta. § 2º Caso o usuário interponha recurso de segunda instância, o processo será encaminhado ao Gabinete do Ministro." (NR) "Art. 19. Cabe à Ouvidoria do Ministério da Educação: ................................................................................................ VI - desenvolver e fomentar as atividades de transparência, nos termos descritos no art. 71 da Portaria nº 116, de 18 de março de 2024, da Controladoria-Geral da União." (NR) "Art. 20. São atividades de competência exclusiva do Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Educação, sem prejuízo de outras que lhes sejam atribuídas por norma específica: I - exercer a função de autoridade de monitoramento, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nos casos de ausência ou impedimento, estas atividades serão desenvolvidas pelo seu substituto legalmente designado; e II - atuar em casos omissos nesta Portaria, juntamente com o Ouvidor do Ministério da Educação, podendo ser feita a convocação de servidores lotados no órgão para auxiliarem na tomada de decisão." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria MEC nº 1.339, de 11 de julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 821, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MEC nº 1.053, de 28 de dezembro de 2022, que estabeleceu as competências, o funcionamento e os procedimentos relativos às atividades da Ouvidoria do Ministério da Educação, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 23123.005452/2025-53, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 1.053, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A Ouvidoria do Ministério da Educação é órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Educação." (NR) "Art. 3º Para fins desta Portaria, consideram-se, no âmbito do Ministério da Ed u c a ç ã o : I - unidades organizacionais: a) Gabinete do Ministro; b) Assessoria Especial de Controle Interno; c) Assessoria Especial de Comunicação Social; d) Assessoria de Participação Social e Diversidade; e) Comissão de Ética; f) Consultoria Jurídica; g) Corregedoria; h) Secretaria-Executiva; i) Subsecretaria de Gestão Administrativa; j) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; k) Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; l) Secretaria de Educação Básica; m) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; n) Secretaria de Educação Superior; o) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; p) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino; q) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; r) Conselho Nacional de Educação - CNE; s) Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Ed u c a c i o n a i s ; t) Instituto Benjamin Constant - IBC; e u) Instituto Nacional de Educação de Surdos - Ines; ............................................................................................." (NR) "Art. 9º .......................................................................................... § 1º Após análise preliminar das manifestações, a Ouvidoria do Ministério da Educação as encaminhará, exclusivamente via Plataforma Fala.BR, às áreas responsáveis pela tomada de providências, nos termos da Portaria CGU nº 116, de 24 de março de 2024. .................................................................................................." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria MEC nº 165, de 7 de fevereiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria MEC nº 787, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 222, de 21 de novembro de 2025, Seção 1, páginas 56 e 57, que trata da redistribuição de cargos e códigos de vaga do Ministério da Educação para as Instituições de Ensino da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, Onde se lê: . .CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26403 - IFMA . CÓDIGO SIAPE CARGO CLASSE Q U A N T I DA D E .CÓDIGO DE VAGA . . . . . .INICIAL .FINAL . .707001 .Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico .A .58 .0955069 .0955126 . .TOTAL DISTRIBUÍDO .58 . . Leia-se: . .CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26403 - IFAM . CÓDIGO SIAPE CARGO CLASSE Q U A N T I DA D E .CÓDIGO DE V AG A . . . . . .INICIAL .FINAL . .707001 .Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico .A .58 .0955069 .0955126 . .TOTAL DISTRIBUÍDO .58 . . Onde se lê: . .CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26415 - IFMS . CÓDIGO SIAPE CARGO CLASSE Q U A N T I DA D E .CÓDIGO DE VAGA . . . . . .INICIAL .FINAL . .707001 .Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico .A .73 .0955842 .0 . .TOTAL DISTRIBUÍDO .73 . . Leia-se: . .CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26415 - IFMS . CÓDIGO SIAPE CARGO CLASSE Q U A N T I DA D E .CÓDIGO DE VAGA . . . . . .INICIAL .FINAL . .707001 .Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico .A .73 .0955842 .09558914 . .TOTAL DISTRIBUÍDO .73 . . CAMILO SOBREIRA DE SANTANA