DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500224 224 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . . .notificação de infração recebida, que pode ser a transação raiz ou uma transação a partir da segunda camada. Exclusão da "Data/hora/minuto/segundo (horário de Brasília) do bloqueio" do rol de informações mínimas obrigatórias na mensagem. Proibição de exibição do nome do destinatário da devolução quando se tratar de devolução proveniente de conta diferente da que recebeu a transação raiz. Na tela exemplificativa correspondente, exclusão do nome do destinatário da devolução e da data/hora/minuto/segundo do bloqueio, e inclusão de "via MED". . . . .- Página 114 - item 29: substituição do termo "transação original" por "transação raiz". Substituição de "não deve ser exibido na notificação" por "não deve ser exibido ao usuário pagador". - Página 114 - item 30 (novo): inclusão de obrigatoriedade da aplicação do disposto nos itens 26 a 29 do Cap. 16 às contestações no âmbito do MED abertas por qualquer canal de atendimento. - Página 114 - item 31: ajuste de numeração do item. N OT A O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta. Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR). Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR. RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO RESOLUÇÃO CICC Nº 6, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - CICC, no uso das competências que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, resolve: Art. 1º Aprovar o Primeiro Relatório de Monitoramento do Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025-2027, apresentado na 6ª reunião ordinária do CICC, realizada no dia 9 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União FLÁVIO JOSÉ ROMAN Advogado-Geral da União da Advocacia-Geral da União DARIO CARVENALLI DURIGAN Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda ADAUTO MODESTO JUNIOR Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Secretário-Executivo Adjunto do Ministério do Planejamento e Orçamento IZABELA CORREA Diretora da Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil RONALDO ALVES NOGUEIRA Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Justiça e Segurança Pública Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 50, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 (Sessão Extraordinária do Plenário) Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca Às 14 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão extraordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (participação telepresencial), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (participação telepresencial), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (participação telepresencial); do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por causa justificada, e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 49, referente à sessão realizada em 3 de dezembro de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Registro da participação da delegação da ISC Brasil na 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) e reconhecimento dos servidores e colaboradores do TCU que participaram dessa missão, cuja atuação contribuiu para o fortalecimento da imagem institucional do Tribunal e para o avanço das discussões sobre o papel das instituições de controle externo na agenda climática. Registro da presença, neste Plenário, da delegação da Instituição Superior de Controle de Moçambique, liderada por sua Presidente, Senhora Ana Maria Bié. Comunicação sobre o encaminhamento, por meio do Aviso nº 1.243-GP/TCU, de 1º de dezembro de 2025, o Relatório de Atividades referente ao 3º trimestre de 2025 ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 71, § 4º, da Constituição Federal, abrangendo os principais resultados da atuação deste Tribunal e as iniciativas mais relevantes implementadas no âmbito administrativo durante esse período. Do Ministro Augusto Nardes: Registro da outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser conferida amanhã, 9 de dezembro de 2025. Do Ministro Jorge Oliveira: Apresentação do relatório anual de atividades da Corregedoria relativo ao exercício de 2025, em atendimento ao disposto no art. 32, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte de Contas e no art. 2º, inciso VII, da Resolução TCU 372/2024. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-032.408/2023-4, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-002.302/2024-1 e TC-007.115/2025-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-011.527/2020-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-016.896/2020-3, TC-018.100/2025-2, TC-019.486/2023-5, TC- 024.569/2024-0 e TC-027.028/2018-6, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas; - TC-029.454/2022-0 e TC-032.902/2023-9, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-005.338/2021-2, TC-017.174/2025-2 e TC-032.886/2023-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e - TC-019.150/2025-3, TC-019.722/2025-7, TC-019.736/2025-8, TC- 021.868/2025-5 e TC-021.973/2025-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2954 a 3034. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2894 a 2953, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o nº 2893. PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, na sessão extraordinária do Plenário realizada nesta data, com base no §13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-021.971/2023-4, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 21 de janeiro de 2026. O processo está sob pedido de vista formulado em 2 de abril de 2025 pelo Ministro Antonio Anastasia (Ata nº 10/2025-Plenário). SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-011.527/2020-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. André Victor Pires Machado realizou sustentação oral em nome de José Roberto Duarte Júnior. Após a realização da sustentação oral, o processo foi excluído da pauta de julgamento. Na apreciação do processo TC-022.543/2017-1, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, declinaram de realizar a sustentação oral que haviam requerido o Dr. Pedro José de Almeida Ribeiro, em nome de de Cláudio Figueiredo Coelho Leal, Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva, Roberto Zurli Machado, Ricardo Luiz de Souza Ramos, Selmo Aronovich, Laura Bedeschi Rego de Mattos, Renata Eichler Ribeiro, Vanessa Gomes Ferreira, Guilherme Garcia de Freitas e Joaquim Dias de Castro; o Dr. André Uryn, em nome de Armando Mariante Carvalho Júnior, Caio Marcelo de Medeiros Melo, Eduardo Rath Fingerl, Fábio Sotelino da Rocha, Fernando Marques dos Santos e Wagner Bittencourt de Oliveira; o Dr. Luís Justiniano Haiek Fernandes, em nome de Álvaro Braga Lourenço, Renata Maria Martins Machado e Vinícius Machado Silva; o Dr. Mateus Rocha Tomaz, em nome de Luciano Galvão Coutinho, João Carlos Ferraz e Maurício Borges Lemos; bem como a Dra. Juliana Makiyama, em nome de Luciano Siani. Acórdão nº 2895. Na apreciação do processo TC-015.379/2024-8, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Tassiano dos Santos Alves não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Vilson Alves de Oliveira. Acórdão nº 2899. Na apreciação do processo TC-032.797/2023-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Arthur Gontijo de Miranda não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e TCU. Acórdão nº 2900. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 005.592/2025-9, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 18 de março de 2026, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Augusto Nardes. PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-009.367/2022-5 (Ata nº 47/2025-Plenário). A Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2894, sendo vencedora, por maioria, a proposta apresentada pelo Ministro Bruno Dantas, acompanhado dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes (revisor), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus. Vencidos os Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia (relator). Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-019.001/2020-7 (Ata nº 38/2025-Plenário), cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz. O revisor, Ministro Walton Alencar Rodrigues, apresentou voto divergente. Durante a apreciação da matéria, houve empate na votação. O relator foi acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Jhonatan de Jesus. A proposta apresentada pelo revisor recebeu os votos dos Ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Antonio Anastasia. Nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução-TCU 375/2025, o Presidente, Ministro Vital do Rêgo, proferiu voto de desempate, associando-se ao relator. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2901, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Ministro Aroldo Cedraz. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-018.941/2022-2 (Ata nº 46/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2906, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Aroldo Cedraz, após acolher as sugestões apresentadas pelo revisor, Ministro Jhonatan de Jesus e pelo Presidente, Ministro Vital do Rêgo. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-025.972/2024-3 (Ata nº 19/2025-Plenário). A Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2915, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, Ministro Bruno Dantas , sem prejuízo da ressalva registrada pelo Ministro Antonio Anastasia. APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-001.152/2023-8 Na apreciação do processo TC-001.152/2023-8, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Ministro Benjamin Zymler, solicitou, durante a sessão, a inclusão de registro do seu impedimento para votar no processo. Acórdão nº 2907. SIGILO DE PROCESSOS Foi atribuído sigilo ao relatório e ao voto que fundamentam o Acórdão nº 2901, relativos ao processo TC-019.001/2020-7, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz. As referidas peças constam do Anexo III desta ata, que será arquivado eletronicamente na Secretaria das Sessões.