DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500249 249 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3.2.2. planejamento da quantidade de servidores públicos para atender às necessidades finalísticas e às necessidades de informação; 9.3.2.3. capacitações planejadas, suas relações com as necessidades finalísticas e necessidades de informação e o orçamento das capacitações, segundo juízo de conveniência e oportunidade dos gestores; 9.3.2.4. quadro de correlação "necessidade - solução contratada (ou prevista)", atualizado periodicamente. 9.4. recomendar à Defensoria Pública da União que, na próxima revisão do PDTIC e nos ciclos seguintes de formulação do Plano: 9.4.1. elabore o inventário de necessidades finalísticas e necessidades de informação com relação específica a problemas finalísticos e objetivos estratégicos previstos nas versões atualizadas das Cartas de Serviços ao Usuário (Lei 13.460/2017, art. 7º), do Plano de Logística Sustentável (Decreto 7.746/2012), do Plano Plurianual, dentre outros planos a que se submete o órgão; 9.4.2. priorize as necessidades finalísticas e necessidades de informação, considerando o impacto para os cidadãos e o atendimento a objetivos e iniciativas previstas nas versões atualizadas dos planos estratégicos a que se submete o órgão, dentre outros critérios objetivos; 9.4.3. inclua no PDTIC: 9.4.3.1. capacitações planejadas, suas relações com as necessidades finalísticas e necessidades de informação e o orçamento das capacitações; e 9.4.3.2. quadro de correlação "necessidade - solução contratada (ou prevista)", atualizado periodicamente. 9.5. recomendar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que, na próxima revisão do PDTIC e nos ciclos seguintes de formulação do Plano: 9.5.1. elabore o inventário de necessidades finalísticas e necessidades de informação com relação específica a problemas finalísticos e objetivos estratégicos previstos nas versões atualizadas das Cartas de Serviços ao Usuário (Lei 13.460/2017, art. 7º), do Plano de Logística Sustentável (Decreto 7.746/2012), do Plano Plurianual, dentre outros planos a que se submete o órgão; 9.5.2. priorize as necessidades finalísticas e necessidades de informação, considerando o impacto para os cidadãos e o atendimento a objetivos e iniciativas previstas nas versões atualizadas dos planos estratégicos a que se submete o órgão, dentre outros critérios objetivos; 9.5.3. inclua no PDTIC: 9.5.3.1. orçamento para manutenção de cada contrato vigente e para cada nova contratação planejada para atender às necessidades finalísticas e às necessidades de informação; 9.5.3.2. planejamento da quantidade de servidores públicos para atender às necessidades finalísticas e às necessidades de informação; 9.5.3.3. referências ao plano de capacitação, ao plano de gestão por competências, às necessidades finalísticas e às necessidades de informação atendidas pelas capacitações planejadas; e 9.5.3.4. quadro de correlação "necessidade - solução contratada (ou prevista)", atualizado periodicamente. 9.6. recomendar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que, na próxima revisão do PDTIC e nos ciclos seguintes de formulação do Plano: 9.6.1. elabore o inventário de necessidades finalísticas e necessidades de informação com relação específica a problemas finalísticos e objetivos estratégicos previstos nas versões atualizadas das Cartas de Serviços ao Usuário (Lei 13.460/2017, art. 7º), do Plano de Logística Sustentável (Decreto 7.746/2012), do Plano Plurianual, dentre outros planos a que se submete o órgão; e 9.6.2. inclua no PDTIC quadro de correlação "necessidade - solução contratada (ou prevista)", atualizado periodicamente. 9.7. recomendar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que, na próxima revisão do PDTIC e nos ciclos seguintes de formulação plano PDTIC: 9.7.1. elabore o inventário de necessidades finalísticas e necessidades de informação com relação específica a problemas finalísticos e objetivos estratégicos previstos nas versões atualizadas da Estratégia Federal de Governo Digital, das Cartas de Serviços ao Usuário (Lei 13.460/2017, art. 7º), do Plano de Logística Sustentável (Decreto 7.746/2012), do Plano Plurianual, dentre outros planos a que se submete o órgão; 9.7.2. inclua no PDTIC: 9.7.2.1. orçamento para manutenção de cada contrato vigente e para cada nova contratação planejada para atender às necessidades finalísticas e às necessidades de informação; 9.7.2.2. planejamento da quantidade de servidores públicos para atender às necessidades finalísticas e às necessidades de informação; e 9.7.2.3. as capacitações planejadas, suas relações com as necessidades finalísticas e necessidades de informação e o orçamento das capacitações. 9.8. recomendar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Ministério da Saúde (MS), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que, ao longo da execução do PDTIC vigente e dos próximos que forem formulados, monitore tempestivamente os resultados do Plano, inclusive os intermediários, e assegure que o Comitê de Governança Digital da entidade ou instância equivalente faça esse acompanhamento. 9.9. recomendar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Ministério da Saúde (MS), Defensoria Pública da União (DPU), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que promovam a capacitação contínua dos gestores de TI no que diz respeito à elaboração e ao monitoramento do PDTIC, considerando cursos fornecidos pela SGD/MGI no portal da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), dentre outras capacitações relacionadas ao tema. 9.10. recomendar à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI) que: 9.10.1. disponibilize sistema informatizado para elaboração e monitoramento dos PDTICs por parte dos órgãos e entidades do Sisp; 9.10.2. reavalie as capacitações disponíveis sobre PDTIC a fim de verificar se são suficientes para dotar os gestores de TI dos órgãos e entidades do Sisp, inclusive das unidades desconcentradas e descentralizadas, com as competências necessárias para a adequada elaboração e monitoramento do Plano, envolvendo, no mínimo, aspectos relacionados às falhas identificadas na auditoria (definição e priorização de necessidades, planejamento orçamentário e de gestão de pessoas, alinhamento das contratações de TI ao PDTIC, e supervisão e transparência); 9.10.3. elabore modelos de análise de alternativas de soluções, inclusive de fabricantes diferentes, quanto ao alinhamento a necessidades finalísticas e necessidades de informação previstas no PDTIC; e 9.10.4. complemente o autodiagnóstico do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp), com perguntas relativas ao: 9.10.4.1. compartilhamento de recursos de TIC com outros órgãos, inclusive os setoriais; 9.10.4.2. elaboração e priorização de necessidades finalísticas e necessidades de informação, considerando a resolução de problemas finalísticos e objetivos previstos na Estratégia Federal de Governo Digital, na carta de serviços ao usuário, no Plano Plurianual dentre outros planos estratégicos; 9.10.4.3. planejamento de ações, metas, respostas a riscos, recursos orçamentários, humanos e competências para atender às necessidades finalísticas e necessidades de informação previstas no PDTIC; 9.10.4.4. aderência ao Guia de PDTIC da SGD/MGI e outros normativos; e 9.10.4.5. acompanhamento da execução do PDTIC, inclusive quanto a resultados intermediários, pelo Comitê de Governança Digital ou instância de governança equivalente. 9.11. comunicar a presente decisão aos órgãos e entidades fiscalizadas e à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI). 9.12. autorizar o monitoramento das recomendações propostas neste acórdão. 9.13. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 50/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 8/12/2025 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2943-50/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2944/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 001.567/2023-3 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Representação) 3. Recorrentes: Edson Cavalcante de Queiroz Junior (030.889.704-88), Karisa Vilas Boas Nogueira (658.828.735-68) e Silvio Santos do Nascimento (487.747.154-53) 4. Unidade: Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Osvaldo Matos de Melo Neto (OAB/PE 48.247) e Natasha Kater Pires (OAB/PE 33.028), representando Edson Cavalcante de Queiroz Junior, Karisa Vilas Boas Nogueira e Silvio Santos do Nascimento 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame interposto, conjuntamente, por Edson Cavalcante de Queiroz Júnior, Karisa Vilas Boas Nogueira e Silvio Santos do Nascimento contra o Acórdão 1.021/2025-Plenário, que lhes aplicou multas individuais de R$ 5.000,00, em decorrência da recondução, por mais um biênio, de membros da Comissão de Ética e Conduta daquela agência sem amparo normativo, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto por Edson Cavalcante de Queiroz Júnior, Karisa Vilas Boas Nogueira e Silvio Santos do Nascimento, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta decisão aos recorrentes e à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 50/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 8/12/2025 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2944-50/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2945/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 008.471/2023-1 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento 3. Interessado: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (33.654.831/0033-13) 4. Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (33.654.831/0033-13) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e Inovação (AudGestãoInovação) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este monitoramento das recomendações e da determinação constantes do Acórdão 2.794/2021-Plenário, proferido no âmbito de auditoria integrada sobre o processo de análise das prestações de contas de bolsas e auxílios conduzido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 11 da Lei 8.443/1992 e nos arts. 157 e 243 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. considerar cumprida a determinação constante do item 9.2 do Acórdão 2.794/2021-Plenário, bem como implementada a recomendação prevista no subitem 9.1.6 daquela deliberação; 9.2. considerar em implementação, dentro dos prazos estabelecidos, as recomendações constantes dos subitens 9.1.1 a 9.1.5 do referido acórdão; 9.3. determinar ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que encaminhe a este Tribunal, até 31 de março de 2026, informações atualizadas e documentação comprobatória acerca das iniciativas e avanços relacionados ao cumprimento das deliberações do Acórdão 2.794/2021-Plenário, incluindo, entre outros elementos, os seguintes: 9.3.1. cronograma de atualização anual das bases de dados publicadas, indicando eventuais ampliações de escopo; 9.3.2. ajustes decorrentes da reestruturação organizacional e seus impactos na gestão do fomento; 9.3.3. estágio da revisão do Regimento Interno; 9.3.4. situação da etapa final de tratamento do passivo referente às prestações de contas antigas; 9.3.5. andamento da revisão e publicação da nova portaria de prestação de contas; 9.3.6. evolução do projeto da nova plataforma tecnológica e das melhorias implementadas na atual Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC); 9.3.7. avanços obtidos nas parcerias voltadas à integração de bases de dados; e 9.3.8. progresso na implementação do Plano de Monitoramento e Avaliação (PMOA) e na efetiva aplicação da gestão de riscos nos processos de fomento; 9.4 determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e Inovação (AudGestãoInovação) que, no próximo ciclo de monitoramento das recomendações relacionadas ao Acórdão 2.794/2021-Plenário, a partir de 1º de abril de 2026, avalie, de forma complementar e sem ampliação do escopo original, as possíveis interfaces entre os fluxos de prestação de contas do CNPq, as práticas de cobrança administrativa e judicial das cláusulas penais aplicáveis a beneficiários de bolsas, e a evolução jurisprudencial desta Corte sobre a matéria, considerando as reflexões constantes da Comunicação apresentada pelo Ministro-Substituto Weder de Oliveira na sessão plenária de 3/12/2025; 9.5. comunicar o teor da presente decisão ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 10. Ata n° 50/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 8/12/2025 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2945-50/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.