DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500289 289 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS RESOLUÇÃO CRCAL Nº 342, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS (CRCAL), usando das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 12 da Resolução CRCAL nº 294, de 25 de abril de 2019, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho e o Orçamento para o exercício de 2026, do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas, estimando a receita em R$ 3.876.572,00 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais) e fixando a despesa em igual valor. Art. 2º A Receita será estimada para a arrecadação das Receitas Correntes e de Capital, observando o seguinte desdobramento: . .Conta .Descrição .Valor . .6.2.1 .Receitas Correntes .3.484.572,00 . .6.2.1.1 .Receitas de Contribuições .2.565.291,00 . .6.2.1.2 .Exploração de Bens e Serviços .187.089,00 . .6.2.1.3 .Receitas Financeiras .521.333,00 . .6.2.1.4 .Transferências .141.272,00 . .6.2.1.9 .Outras Receitas Correntes .69.587,00 . .6.2.2 .Receitas de capital .392.000,00 . .6.2.2.5 .Transferências de Capital .392.000,00 . . Total da Receita .3.876.572,00 Art. 3º A Despesa será fixada para as Despesas Correntes e de Capital, conforme demonstrado a seguir: . .Conta .Descrição .Valor . .6.3.1 .Despesas Correntes .3.578.572,00 . .6.3.1.1 .Pessoal e Encargos .1.545.495,00 . .6.3.1.2 .Benefícios Assistenciais .4.800,00 . .6.3.1.3 .Uso de Bens e Serviços .1.311.280,37 . .6.3.1.4 .Financeiras .51.000,00 . .6.3.1.6 .Tributárias e Contributivas .627.894,00 . .6.3.1.9 .Outras Despesas Correntes .38.102,63 . .6.3.2 .Despesas de Capital .298.000,00 . .6.3.2.1 .Investimentos .298.000,00 . .Total da Despesa .3.876.572,00 Art. 4º O Presidente do CRCAL fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, por meio de Portaria, observado que a utilização deste percentual está condicionada apenas à anulação parcial ou total de recursos. Art. 5º Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. ADRIANA ANDRADE ARAÚJO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE RESOLUÇÃO CRCSE Nº 637, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova a Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sergipe e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SERGIPE (CRCSE), usando das atribuições e regimentais que lhe confere o artigo 7º da Resolução 608/2024, de 03 de novembro de 2023, resolve: Art. 1° - Aprova o Plano de Trabalho e o Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, para o exercício de 2026, estimando a receita em R$ 2.945.000,00 (dois milhões novecentos e quarenta e cinco mil reais) e fixando a despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será estimada para a arrecadação das Receitas Correntes, observando o seguinte desdobramento: . .CO N T A .D ES C R I Ç ÃO .V A LO R . .6.2.1 .RECEITAS CORRENTES .2.823.600,00 . .6.2.1.1 .Receitas de Contribuições .2.131.179,00 . .6.2.1.2 .Exploração de Bens e Serviços .82.343,00 . .6.2.1.3 .Receitas Financeiras .409.256,00 . .6.2.1.4 .Transferências .138.446,00 . .6.2.1.9 .Outras Receitas Correntes .62.550,00 . .6.2.2 .RECEITAS DE CAPITAL .121.400,00 . .6.2.2.5 .Transferências de Capital .121.400,00 . .TOTAL DA RECEITA .2.945.000,00 Art. 3º - A Despesa será fixada para as Despesas Correntes e de Capital, conforme demonstrado a seguir: . .CO N T A .D ES C R I Ç ÃO .V A LO R . .6.3.1 .DESPESAS CORRENTES .2.816.600,00 . .6.3.1.1 .Pessoal e Encargos .1.385.841,45 . .6.3.1.3 .Uso de Bens e Serviços .855.506,26 . .6.3.1.4 .Financeiras .48.700,00 . .6.3.1.6 .Tributárias e Contributivas .508.152,29 . .6.3.1.9 .Outras Despesas Correntes .18.400,00 . .6.3.2 .DESPESAS DE CAPITAL .128.400,00 . .6.3.2.1 .Investimentos .128.400,00 . .TOTAL DA DESPESA .2.945.000,00 Art. 4º - O Presidente do CRCSE fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, por meio de Portaria, observado que a utilização deste percentual está condicionada apenas para a anulação parcial ou total de recursos. Art. 5º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º/01/2026. IONAS SANTOS MARIANO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS DECISÃO COREN-AM Nº 206, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova a Proposta Orçamentária Anual do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN/AM para o exercício de 2026. O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso das suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905/73, bem como por sua competência consignada no art. 18, inciso XIII do Regimento Interno desta Autarquia e, CONSIDERANDO a necessidade de o Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis e regulamentos que abrangem todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária referente ao exercício de 2026, em conformidade com as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais instrumentos de planejamento institucional; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 5.905/1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFEN nº 340/2008, que institui no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem o Regulamento da Administração Financeira e Contábil e Manuais de Normas e Procedimentos de Protocolo, Processo e Arquivo e de Suprimento de Fundos - Concessão, aplicação e Prestação de Contas; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFEN nº 503/2016, que estabelece procedimentos para Plano Plurianual, Proposta e alterações orçamentárias e dá outras providências; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFEN nº 532/2017, que altera o artigo 3.º da Resolução Cofen n.º 503/2016, que estabelece procedimentos para Plano Plurianual, Proposta e alterações orçamentárias e dá outras providências; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFEN nº 790/2025, que autoriza aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 5,05% (INPC), quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2026, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Parecer nº 153/2025/CONGER (SEI nº 1191701) emitido pela Controladoria Geral do COREN/AM; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN-AM reunidos em sua 569ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada nos dias 24 e 25 de outubro de 2025; CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo SEI nº 00228.002278/2025-13, decide: Art. 1º APROVAR a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, para o exercício Econômico-Financeiro de 2026, no valor de R$ 23.104.506,05 (vinte e três milhões e cento e quatro mil e quinhentos e seis reais e cinco centavos), conforme anexos contidos no Processo SEI 00228.002278/2025-13- Proposta Orçamentária 2026, que passam a integrar esta Decisão: Receita Corrente: R$ 21.048.300,05 (vinte e um milhões e quarenta e oito mil e trezentos reais e cinco centavos); Receita de Capital: R$ 2.056.206,00 (dois milhões e cinquenta e seis mil e duzentos e seis reais); Despesa Corrente: R$ 21.006.254,29 (vinte e um milhões e seis mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos); Despesa de Capital: R$ 1.868.212,10 (um milhão e oitocentos e sessenta e oito mil e duzentos e doze reais e dez centavos). Art. 2º A receita total é estimada em R$ 23.104,506,05 (vinte e três milhões e cento e quatro mil e quinhentos e seis reais e cinco centavos). Art. 3º A despesa total é fixada no mesmo valor da receita em R$ R$ 23.104,506,05 (vinte e três milhões e cento e quatro mil e quinhentos e seis reais e cinco centavos). Art. 4º Fica instituída a Reserva de Contingência no âmbito da Proposta Orçamentária de 2026 no valor de R$ 230.039,66 (duzentos e trinta mil e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), assegurando o equilíbrio orçamentário na execução das despesas e a disponibilidade de recursos, atendendo a preservação do patrimônio público. Art. 5º Para a execução do Orçamento de que trata essa Decisão, fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento. Art. 6º O cronograma de desembolso será elaborado e apresentado pela unidade responsável pela execução orçamentária no prazo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação da proposta orçamentária, devendo contemplar a programação mensal de liberação dos recursos. Art. 7º O Regional promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotações no interesse da Autarquia, nos termos do Art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 8º A execução da despesa é subordinada à existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Regional tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. Art. 9º Os casos omissos deverão ser encaminhados à Controladoria Geral do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, que após parecer técnico sobre a matéria, deverá encaminhar ao Plenário para deliberação. Art. 10 Esta Decisão entra em vigor após a sua homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem e publicação no Diário Oficial da União, e surtirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO Presidente do Conselho ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO Secretário CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA DECISÃO COREN-PB Nº 394, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária do exercício de 2026 e dá outras providências. O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973, bem como no Regimento Interno da Autarquia e, CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Regionais "elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal", nos termos do art. 15, inciso VI, da Lei nº 5.905/1973; CONSIDERANDO a Decisão Coren-PB nº 388/2021, que atribui à Controladoria- Geral, em seu art. 5º, inciso VI, a competência de auxiliar e avaliar a proposta orçamentária, suas reformulações e a abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares; CONSIDERANDO as Resoluções Cofen nº 340/2008 e nº 503/2016, que estabelecem normas para elaboração, execução, controle e encaminhamento das propostas orçamentárias no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o Parecer nº 3/2025/Controladoria-Geral, que analisou a Proposta Orçamentária Anual para o exercício de 2026, concluindo pela conformidade da metodologia utilizada, pela observância das normas aplicáveis e pela inexistência de indícios de superestimação ou subestimação da receita e da despesa; CONSIDERANDO que o referido Parecer detalhou que a projeção orçamentária para 2026 baseou-se na média da evolução das receitas dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 e no efetivamente arrecadado até setembro de 2025, resultando na aplicação do índice de 11,43%, em conformidade com a Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO que, segundo o Parecer, a receita projetada para 2026 totaliza R$ 14.777.728,00, valor calculado a partir da arrecadação efetiva de 2025 (R$ 13.261.893,40), com prudência fiscal e alinhamento ao comportamento histórico da arrecadação do Regional; CONSIDERANDO que a Controladoria-Geral atestou a regularidade do percentual de despesas com pessoal para