Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/12/2025 · pág. 290

DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500290 290 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2026, apurado em 47,34% da receita corrente líquida, em conformidade com o limite máximo de 50% e dentro do limite prudencial de 47,5% estabelecidos pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO que a análise técnica confirmou a conformidade do cálculo da cota-parte devida ao Conselho Federal de Enfermagem, fixada em R$ 3.097.900,00, nos moldes do art. 10 da Lei nº 5.905/1973; CONSIDERANDO que o Parecer também constatou que não houve necessidade de contingenciamento, diante do crescimento da arrecadação e das políticas de cobrança implementadas, preservando o equilíbrio entre receita e despesa; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo SEI nº 00241.010762/2025-48 e demais documentos que instruem a Proposta Orçamentária Anual do exercício de 2026; CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros em sua 1002ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 13 de novembro de 2025; decidem: Art. 1º APROVAR a Proposta Orçamentária do exercício de 2026 do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba - Coren-PB, fixando a receita e a despesa no valor total de R$ 14.777.728,00 (quatorze milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e oito reais), assim distribuídos: Receitas: a) Receitas Correntes: R$ 14.497.600,00 b) Receitas de Capital: R$ 280.128,00 Despesas: a) Despesas Correntes: R$ 14.477.678,00; b) Despesas de Capital: R$ 300.050,00. Art. 2º O Coren-PB, mediante reformulações orçamentárias, promoverá a disciplina da execução e a distribuição das dotações, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320/1964 e das normas internas aplicáveis. Art. 3º A execução da despesa fica condicionada à efetiva disponibilidade de recursos financeiros, competindo ao Coren-PB adotar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos pagamentos aos ingressos de receita. Art. 4º Fica o Coren-PB autorizado a realizar a abertura de créditos suplementares, mediante reformulação de dotações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Decisão. Art. 5º Esta Decisão vigorará durante o exercício financeiro de 2026, após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem e publicação oficial. RAYRA M.S BESERRA DE ARAÚJO Presidente do Conselho THIAGO RONIERE DA SILVA Secretário DECISÃO COREN-RO Nº 85, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do COREN- RO para o exercício de 2025, no valor de R$ 612.003,98 (5ª Reformulação). O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - COREN-RO, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973; CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira; CONSIDERANDO o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO n. 66, de 10 de outubro de 2023, decide: "AD REFERENDUM" DO PLENÁRIO Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 612.003,98 (seiscentos e doze mil três reais e noventa e oito centavos). Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos alterados são os provenientes de: a) Anulação parcial de despesas no valor R$ 235.435,00 (duzentos e trinta e cinco mil quatrocentos e trinta e cinco reais), nos termos preceituados no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964. b) Excesso de arrecadação por convênios firmados junto ao COFEN (II Encontro Comissão de Ética de Rondônia), no valor de R$ 376.568,98 (trezentos e setenta e seis mil quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos) - IV Encontro de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de Rondônia (ENATEN), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso II da Lei 4.320/1964. Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da despesa modificada em face da presente decisão. Art. 4º O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora aprovada, alterará para o valor de R$ 7.508.743,56 (sete milhões, quinhentos e oito mil setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Art. 5º A despesa será realizada consoante as especificações integrantes da Decisão Coren/RO nº 85/2025 (SEI 1060033), observada a seguinte classificação: I - Despesa Corrente: R$ 7.478.743,56 1. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 2.488.583,75 2. Outras Despesas Correntes: R$ 4.990.159,81 II - Despesa Capital: R$ 30.000,00 1. Investimentos: R$ 30.000,00 2. Inversões Financeiras: R$ 0,00 3. Amortização da Dívida: R$ 0,00 III - Total da Despesa: R$ 7.508.743,56 Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ DA SILVA SICSU Presidente do Conselho TACIANA ALESSANDRA HOLTZ Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS DECISÃO COREN-TO Nº 91, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Fixa os valores das Anuidades, Taxas e Serviços para o exercício de 2026, devidos pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas no âmbito do COREN- TO, e dá outras providências. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins - Coren-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base na Lei Federal nº 5.905/73, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-TO Nº 056, de 03 de maio de 2024: O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO TOCANTINS - COREN-TO no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 5.905/73 e Regimento Interno do COREN/TO; CONSIDERANDO a Lei n° 5.905/73, em seus artigos 15, incisos III, XI e XIV e artigo 16; CONSIDERANDO a Lei Nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, em seus artigos 4º, 5º e 6º, §1º e §2º, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral; CONSIDERANDO que o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenções para profissionais, as regras de parcelamento e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista devem ser estabelecidos pelo Conselho Federal, nos termos da Lei nº 12.514/2011; CONSIDERANDO a Resolução COFEN N° 790/2025, de 29 de setembro de 2025, que autoriza aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 5,05% (INPC), quando da fixação das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2026, e dá outras providências; CONSIDERANDO, a Deliberação da Diretoria ocorrida em sua 119ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de outubro de 2025; CONSIDERANDO, a Deliberação do Plenário ocorrida em sua 392ª Reunião Ordinária, ocorrida em 31 de outubro de 2025;, decide: Art. 1º. Fixar, em moeda corrente nacional, os seguintes valores para as anuidades devidas por pessoas físicas e jurídicas a serem recolhidas pelo COREN-TO relativo ao exercício de 2026: §1°. Pessoa física: . .I. .Auxiliar de Enfermagem .R$ 246,99 . .II. .Enfermeiro .R$ 445,80 . .III. .Técnico de Enfermagem .R$ 285,90 . .IV. .Obstetriz .R$ 423,50 §2°. Pessoa Jurídica, conforme capital social, os seguintes valores máximos: . .I. .Pessoa Jurídica até R$ 50 mil .R$ 738,52 . .II. .Pessoa Jurídica de 50 mil até R$ 200 mil .R$ 1.477,00 . .III. .Pessoa Jurídica de 200 mil até 500 mil .R$ 2.215,54 . .IV. .Pessoa Jurídica de 500 mil até R$ 1 milhão .R$ 2.954,04 . .V. .Pessoa Jurídica de 1 milhão até 2 milhões .R$ 3.692,55 . .VI. .Pessoa Jurídica de 2 milhões até10 milhões .R$ 4.431,06 . .VII. .Pessoa Jurídica acima de R$ 10 milhões .R$ 5.908,05 Art. 2º. As anuidades terão vencimento em 31 de maio de 2026 e poderão ser recolhidas da seguinte forma: I - À vista e com os seguintes descontos: a. 30% (trinta por cento) de desconto em cota única até 31/01/2026; b. 20% (vinte por cento) de desconto em cota única até 28/02/2026; c. 10% (dez por cento) de desconto em cota única até 31/03/2026; II. À vista e sem desconto se paga se paga nos meses de abril e maio de 2026; III. Parcelado e sem desconto em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro de 2026, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais); IV. Parcelado e sem desconto em até 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento em 28 de fevereiro de 2026, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais); V. Parcelado e sem desconto em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de março de 2026, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais); VI. Parcelado e sem desconto em até 2 (duas) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento em 30 de abril de 2026, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais); VII. Após 31 de janeiro de 2026, parcelado em até 5 (cinco) parcelas, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, além de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês nas parcelas que ultrapassarem 31 de maio de 2025, desde que o número de parcelas não ultrapasse o exercício financeiro, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50.00 (cinquenta reais). DEMONSTRATIVO DE ANUIDADES COM DESCONTO: . .C AT EG O R I A .VALOR 2026 .JA N E I R O 30% .FEVEREIRO 20% .M A R ÇO 10% . .Auxiliar de Enfermagem .R$ 246,99 .R$ 172,89 .R$ 197,59 .R$ 222,29 . .Enfermeiro .R$ 445,80 .R$ 312,06 .R$ 356,64 .R$ 401,22 . .Técnico de Enfermagem .R$ 285,90 .R$ 200,13 .R$ 228,72 .R$ 257,31 . .Obstetriz .R$ 423,50 .R$ 296,45 .R$ 338,80 .R$ 381,15 §1º. As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia. §2º. Não havendo o pagamento até 31 de maio ou parcelamento previsto no inciso IV deste artigo, o valor da anuidade será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Art. 3º. Os valores descritos no artigo 1º da presente decisão sofreram reajustes para o exercício de 2026 em 5,05% (cinco virgula cinco por cento) correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do período, conforme estabelecido no §1º do artigo 6º, da Lei nº 12.514/2011. Art. 4º. Aos profissionais recém-inscritos será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) para Enfermeiros e Obstetrizes; e 50% (cinquenta por cento) para Técnico e Auxiliar de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando solicitada a partir do vencimento da anuidade do exercício. Parágrafo único: A taxa de expedição de carteira e os serviços referentes à primeira inscrição profissional poderão ser pagas parceladamente, caso assim deseje o interessado, não devendo o parcelamento exceder o exercício financeiro correspondente. Art. 5º. O profissional que tiver mais de uma inscrição, no COREN-TO, pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição pela maior categoria de maior nível de formação, estando isento do pagamento referente às demais categorias em relação as quais também possua inscrição. §1º. A isenção a que se refere este artigo não se estende a anuidade do exercício em que o profissional obtiver outra inscrição, bem como a anuidades de exercícios anteriores já pagas ou em débito. §2º. Possuindo o profissional formação e exercendo atribuições especificas, fica mantida a obrigatoriedade de inscrição em todas as categorias.