DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 3º, inciso VI, da Lei nº 15.121, de 10 de abril 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 8.500.000.000,00 (oito bilhões e quinhentos milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74921 - Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS)/PR ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 8.500.000.000 .Operações Especiais 0902 00X6 Financiamentos de Investimentos em Infraestrutura Social 28 846 8.500.000.000 0902 00X6 0001 Financiamentos de Investimentos em Infraestrutura Social - Nacional 28 846 8.500.000.000 . . . .F .5-IFI .0 .90 .0 .1444 8.500.000.000 .TOTAL - FISCAL 8.500.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 8.500.000.000 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71903 - Fundo Social - FS ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 1158 Enfrentamento da Emergência Climática 3.000.000.000 .Operações Especiais 1158 00J4 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima 18 541 3.000.000.000 1158 00J4 0001 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima - Nacional 18 541 3.000.000.000 . . . .F .5-IFI .0 .90 .0 .1042 3.000.000.000 .TOTAL - FISCAL 3.000.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 3.000.000.000 ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 5.500.000.000 .Operações Especiais 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 99 999 5.500.000.000 0999 0Z00 6497 Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive doações e convênios 99 999 5.500.000.000 . . . .F .9- R ES .0 .99 .0 .1076 5.500.000.000 .TOTAL - FISCAL 5.500.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 5.500.000.000 PORTARIA GM/MPO Nº 511, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 393.425.866,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 3º, incisos V e VI, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 393.425.866,00 (trezentos e noventa e três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais) para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar