DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121600168 168 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PASLD00067072025, 02/09/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0001- 60, PASLD00066122025, 28/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00066102025, 29/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00066132025, 28/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00066742025, 01/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00067312025, 04/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00067662025, 03/09/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0001-45, PASLD00066282025, 01/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00067012025, 03/09/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO SAO JOSE LTDA, 91.873.372/0001-88, PASLD00066532025, 02/09/2025, R$ 5.571,24; PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.854.439/0001-70, PASLD00067382025, 02/09/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.619/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J N M GAMA SERVICOS, 36.707.052/0001-40, CRGRN00008112025, 01/09/2025, R$ 3.000,00; CLAUDIO PEREIRA RODRIGUES JUNIOR, .381.638-*, CRGRN00008332025, 02/09/2025, R$ 6.000,00; LJS INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA, 18.158.538/0001-94, CRGRN00008262025, 10/12/2024, R$ 3.000,00; SILAS AUGUSTO DE SOUZA, .421.366- , CRGRN00008162025, 01/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSSAL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 00.787.528/0001-52, CRGRN00008362025, 03/09/2025, R$ 6.000,00; CRGRN00008352025, 03/09/2025, R$ 6.000,00; ASF TRANSPORTES LTDA, 36.039.288/0001- 55, CRGRN00008342025, 03/09/2025, R$ 6.000,00; TRANSPORTES CASARINO LTDA, 26.306.589/0001-44, CRGRN00008142025, 01/09/2025, R$ 6.000,00; MM SATURNINO VIEIRA LTDA, 15.505.772/0001-52, CRGRN00008252025, 28/08/2025, R$ 3.000,00; HERMAN JANKOVITZ NETO, .130.427-, CRGRN00008382025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES, .950.778-*, CRGRN00008322025, 02/09/2025, R$ 6.000,00; ROD TRANSPORTES LTDA, 07.262.290/0001-90, CRGRN00008242025, 28/08/2025, R$ 750,00; MULTI TEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA, 19.826.977/0001-90, CRGRN00008172025, 01/09/2025, R$ 3.000,00; MARCO AURELIO DA ROSA VAZ, .507.710-, CRGRN00008212025, 01/09/2025, R$ 1.500,00; CRGRN00008202025, 01/09/2025, R$ 3.000,00; CONCORDIA LOGISTICA S.A., 08.628.629/0012-45, CRGRN00008372025, 15/03/2025, R$ 3.000,00; SONIA LUIZ DE ANDRADE CAPOBIANO, .188.278-, CRGRN00008182025, 01/09/2025, R$ 3.000,00; ARVAL BRASIL LTDA., 07.063.698/0002-14, CRGRN00008132025, 01/09/2025, R$ 3.000,00; F OZANAN L COSTA, 06.349.541/0001-06, CRGRN00008222025, 28/08/2025, R$ 750,00; CRGRN00008232025, 28/08/2025, R$ 750,00; LUCIANO DE OLIVEIRA MADALENA, .653.627-*, CRGRN00008392025, 26/02/2025, R$ 750,00; CAPIXABAS DO GAS LTDA, 41.459.345/0001-95, CRGRN00008282025, 28/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSMOB TRANSPORTES LTDA, 50.505.924/0001-18, CRGRN00008302025, 02/09/2025, R$ 6.000,00; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0003-15, CRGRN00008122025, 31/01/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.620/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRICOLAS LTDA, 02.614.911/0008- 00, CRGPF00023922025, 05/02/2025, R$ 5.000,00; ATACADAO S.A., 75.315.333/0111-43, CRGPF00023782025, 01/09/2025, R$ 5.000,00; AFFESJ TRANSPORTE E ARMAZEM LTDA , 12.462.071/0001-95, CRGPF00023812025, 01/09/2025, R$ 5.000,00; BETEL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 21.602.262/0001-04, CRGPF00024212025, 20/02/2025, R$ 5.000,00; CARGOFRIO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 16.585.456/0002-81, CRGPF00024202025, 25/02/2025, R$ 5.000,00; ALJOALE TRANSPORTE LTDA, 18.771.024/0001-00, CRGPF00023732025, 16/02/2025, R$ 5.000,00; DANILO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 36.066.626/0001-48, CRGPF00024262025, 03/09/2025, R$ 5.000,00; BERNARDO CASTELANO WEITZEL .274.256-*, 44.996.573/0001-92, CRGPF00023962025, 10/02/2025, R$ 5.000,00; FRUTICOLA PORTEL LTDA, 27.592.500/0001- 16, CRGPF00023952025, 06/02/2025, R$ 5.000,00; EXPRESSO ROTA LIVRE LTDA, 26.240.904/0001-88, CRGPF00024082025, 24/02/2025, R$ 5.000,00; COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS VITORIA LTDA, 39.815.253/0003-10, CRGPF00023972025, 27/01/2025, R$ 5.000,00; BWA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 24.406.105/0001-03, CRGPF00024092025, 03/09/2025, R$ 5.000,00; BETALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 59.145.977/0001-40, CRGPF00023872025, 28/02/2025, R$ 5.000,00; ETA LOGISTICA RODOVIARIA DE CARGA LTDA, 48.083.285/0001-06, CRGPF00024132025, 03/09/2025, R$ 5.000,00; BRASKEM GREEN S.A., 43.410.656/0002-76, CRGPF00024222025, 05/02/2025, R$ 5.000,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUIMICAS E CORROSIVAS DE MAUA , 71.895.023/0001-50, CRGPF00023822025, 01/02/2025, R$ 5.000,00; BIZI AGR O N EG O C I O S LTDA, 34.781.882/0001-91, CRGPF00024002025, 29/11/2024, R$ 5.000,00; GR A N P R ES S TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 27.669.026/0001-83, CRGPF00024012025, 05/03/2025, R$ 5.000,00; 18.602.641 JOSE GUILHERME DE SOUSA, 18.602.641/0001-81, CRGPF00024232025, 26/02/2025, R$ 5.000,00; I9 TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA., 46.571.549/0001-37, CRGPF00023842025, 04/03/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.621/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NIRRON LOGISTICS LTDA, 07.856.562/0001-80, CRGPF00024152025, 03/09/2025, R$ 5.000,00; JSL S.A., 52.548.435/0007-64, CRGPF00024282025, 04/09/2025, R$ 5.000,00; ITAMBE ALIMENTOS LTDA., 16.849.231/0006-19, CRGPF00024252025, 03/09/2025, R$ 5.000,00; SUZANLOG LOGISTICA LTDA, 09.187.372/0001-43, CRGPF00024172025, 03/09/2025, R$ 5.000,00; PILAR QUIMICA DO BRASIL LTDA, 55.743.298/0001-11, CRGPF00023792025, 20/11/2024, R$ 5.000,00; MONDO CHILE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA, 40.782.273/0001-50, CRGPF00023772025, 01/09/2025, R$ 5.000,00; MULTIMO DA I S TRANSPORTES LTDA, 17.657.450/0001-54, CRGPF00024162025, 03/09/2025, R$ 5.000,00; JETFLY REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 14.607.609/0006-42, CRGPF00024142025, 03/09/2025, R$ 5.000,00; VIZZOTTO TRANSPORTES LTDA, 19.878.234/0001-64, CRGPF00024022025, 05/03/2025, R$ 5.000,00; TURING SOLUCOES LTDA, 50.141.291/0001- 06, CRGPF00024052025, 02/09/2025, R$ 5.000,00; INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 62.258.884/0095-16, CRGPF00024032025, 01/02/2025, R$ 5.000,00; T. ARARAS TRANSPORTES LTDA, 12.497.230/0001-97, CRGPF00023862025, 04/03/2025, R$ 5.000,00; NELSON HEUSI LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA, 09.211.360/0009-64, CRGPF00024372025, 04/09/2025, R$ 5.000,00; QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA, 06.321.409/0013-20, CRGPF00023762025, 01/09/2025, R$ 5.000,00; TERMOSOM DUPLOS VIDROS ISOLANTES LIMITADA, 53.428.553/0001-06, CRGPF00023852025, 01/09/2025, R$ 5.000,00; PAULO ANDRE PITROVSKI, 11.598.277/0001-84, CRGPF00024122025, 11/02/2025, R$ 5.000,00; TRANS SANTANA SILVA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 28.559.850/0001-43, CRGPF00023892025, 30/08/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00024402025, 27/08/2025, R$ 5.000,00; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0022-56, CRGPF00023982025, 24/11/2024, R$ 5.000,00; PIONEIRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 39.982.506/0002-60, CRGPF00023882025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 01.452.651/0003-47, CRGPF00023912025, 30/08/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA, 75.303.222/0001-82, CRGPF00024112025, 03/09/2025, R$ 5.000,00; TEXCARGO TRANSPORTES LTDA, 00.015.689/0001-28, CRGPF00024182025, 03/09/2025, R$ 5.000,00; INTERFRUIT ALIMENTOS LTDA, 04.051.054/0001-37, CRGPF00023992025, 10/11/2024, R$ 5.000,00; SUZAN SERVICE TRANSPORTES LTDA, 53.886.768/0001-70, CRGPF00023902025, 01/09/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA SIDER LIMEIRA LTDA, 00.020.682/0004-47, CRGPF00023722025, 01/09/2025, R$ 5.000,00; RODOSAFRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 26.549.889/0005-88, CRGPF00023712025, 11/02/2025, R$ 5.000,00; SA I N T - G O BA I N CANALIZACAO LTDA, 28.672.087/0001-62, CRGPF00023932025, 31/01/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.622/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIA CAMPOS TRANSPORTES LTDA, 22.064.101/0001-69, CRGVP00000872025, 28/08/2025, R$ 3.000,00; DANILO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 36.066.626/0001-48, CRGVP00000952025, 03/09/2025, R$ 3.000,00; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0053-58, CRGVP00000912025, 30/08/2025, R$ 3.000,00; RAIZEN S.A ., 33.453.598/0166-31, CRGVP00000932025, 30/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS SANTANA SILVA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 28.559.850/0001-43, CRGVP00000922025, 30/08/2025, R$ 3.000,00; CRGVP00000972025, 27/08/2025, R$ 3.000,00; POSTO 7 SAO CARLOS LTDA, 35.580.743/0001-62, CRGVP00000942025, 30/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.623/2025/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em