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Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 169

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121600169 169 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ROD TRANSPORTES LTDA, 07.262.290/0001-90, CRGPP00012142025, 28/08/2025, R$ 1.400,00; RK DISTRIBUIDORA LTDA, 24.574.631/0001-82, CRGPP00012182025, 27/08/2025, R$ 1.400,00; COPA ENERGIA S.A., 03.237.583/0068-74, CRGPP00012152025, 28/08/2025, R$ 1.400,00; FEDERAL ENERGIA S/A, 02.909.530/0015- 88, CRGPP00012192025, 27/08/2025, R$ 1.400,00; MM SATURNINO VIEIRA LTDA, 15.505.772/0001-52, CRGPP00012232025, 28/08/2025, R$ 600,00; CRGPP00012222025, 28/08/2025, R$ 1.400,00; HU - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 00.124.733/0001-38, CRGPP00012102025, 30/08/2025, R$ 1.400,00; PAVCONSULT ENGENHARIA LTDA, 36.953.893/0001-37, CRGPP00012322025, 25/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012282025, 25/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012302025, 25/08/2025, R$ 1.000,00; LM TR A N S P O R T ES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, CRGPP00012412025, 04/09/2025, R$ 1.000,00; PETRORIENTE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A, 37.020.090/0003-54, CRGPP00012362025, 27/08/2025, R$ 1.400,00; SANDRERILDO VIEIRA DE ANDRADE, .699.424-*, CRGPP00012382025, 27/08/2025, R$ 1.000,00; PELICANO CONSTRUCOES S.A., 27.426.196/0001-37, CRGPP00012162025, 27/08/2025, R$ 1.000,00; EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA, 56.385.834/0001-17, CRGPP00012122025, 30/08/2025, R$ 1.000,00; PETROVILA COMBUSTIVEIS S.A., 65.105.041/0001-98, CRGPP00012172025, 27/08/2025, R$ 1.000,00; CAPIXABAS DO GAS LTDA, 41.459.345/0001-95, CRGPP00012252025, 28/08/2025, R$ 1.400,00; RR DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, 50.570.254/0001-13, CRGPP00012242025, 28/08/2025, R$ 1.400,00; NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA, 48.708.267/0461-56, CRGPP00012132025, 30/08/2025, R$ 1.400,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.624/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ADF - EMPRESAS REUNIDAS LTDA, 10.508.274/0002-20, CRGTF00319122025, 02/09/2025, R$ 1.322,18; CRGTF00319102025, 02/09/2025, R$ 1.400,48; CRGTF00319082025, 02/09/2025, R$ 1.202,78; AGILE LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE COMBUSTIVEIS LTDA., 10.911.906/0002-00, CRGTF00326682025, 28/08/2025, R$ 10.500,00; AF LOGISTICA LTDA, 17.268.122/0001-66, CRGTF00328142025, 05/09/2025, R$ 7.169,46; CRGTF00328292025, 05/09/2025, R$ 2.657,54; CRGTF00322342025, 02/09/2025, R$ 1.004,30; CRGTF00322322025, 02/09/2025, R$ 8.532,12; CRGTF00328212025, 05/09/2025, R$ 2.342,00; ACEVILLE TRANSPORTES LTDA, 81.560.047/0001-01, CRGTF00314302025, 01/09/2025, R$ 2.207,30; ACAI TAPAJOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 29.169.154/0001- 93, CRGTF00321932025, 03/09/2025, R$ 2.631,96; CRGTF00325642025, 04/09/2025, R$ 4.608,20; ACXE IMPORTACAO, EXPORTACAO , INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA, 42.672.052/0001-54, CRGTF00322002025, 03/09/2025, R$ 845,78; 3PL BRASIL LOGISTICA S.A., 23.429.671/0001-78, CRGTF00319942025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319922025, 01/09/2025, R$ 1.784,68; AGROPECUARIA INVERNADA DO BARREIRO LTDA, 22.686.871/0001-43, CRGTF00321922025, 03/09/2025, R$ 1.173,84; A. CRUZ & L. CRUZ LTDA, 07.990.571/0001-60, CRGTF00315122025, 01/09/2025, R$ 1.374,18; CRGTF00315112025, 01/09/2025, R$ 1.220,68; CRGTF00315032025, 01/09/2025, R$ 1.947,72; A.F DOS SANTOS DE ALMEIDA & CIA LTDA, 19.570.534/0001-81, CRGTF00256362025, 06/08/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.626/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AM GONCALVES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 29.601.612/0001-11, CRGTF00316182025, 22/08/2025, R$ 866,76; CRGTF00316222025, 22/08/2025, R$ 824,68; AGUIA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 09.520.435/0001-31, CRGTF00322582025, 03/09/2025, R$ 2.438,22; AJP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.285.312/0001-20, CRGTF00317672025, 01/09/2025, R$ 4.197,74; AMBEV S.A., 07.526.557/0046-01, CRGTF00323102025, 21/03/2025, R$ 4.259,36; CRGTF00323282025, 13/03/2025, R$ 5.657,68; CRGTF00322962025, 20/03/2025, R$ 3.589,36; AGT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 08.375.009/0001-99, CRGTF00317192025, 01/09/2025, R$ 10.500,00; AGROPECUARIA PIA LTDA, 17.701.248/0001-82, CRGTF00324992025, 04/09/2025, R$ 863,44; AMIES TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.744.062/0001-09, CRGTF00327572025, 05/09/2025, R$ 2.280,74; ALAN SOUZA FERREIRA, .542.536-*, CRGTF00322592025, 03/09/2025, R$ 3.896,80; AGROTOP DISTRIBUIDORA LTDA, 50.706.869/0001-24, CRGTF00321962025, 03/09/2025, R$ 5.732,76; AMEISE TRANSPORTES LTDA, 61.247.521/0001-32, CRGTF00314532025, 01/09/2025, R$ 582,38; AMBEV S.A., 07.526.557/0035-59, CRGTF00314772025, 31/01/2025, R$ 3.612,34; CRGTF00314142025, 01/02/2025, R$ 3.614,20; ANDRE BENEDITO UEHARA DE MORAES LTDA, 33.496.560/0001-38, CRGTF00321512025, 26/08/2025, R$ 1.603,82; CRGTF00321522025, 26/08/2025, R$ 3.190,18; AMBEV S.A., 07.526.557/0011-81, CRGTF00315812025, 23/12/2024, R$ 4.675,64; AMDG TRANSPORTES LTDA, 09.486.873/0001-20, CRGTF00322562025, 03/09/2025, R$ 656,04; CRGTF00322542025, 03/09/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.627/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CHARLES JUNIOR DA SILVA, 29.230.367/0001-83, CRGTF00315942025, 01/09/2025, R$ 700,80; COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, 33.042.730/0017-71, CRGTF00322862025, 29/03/2025, R$ 8.146,62; CEU AZUL - ASSESSORIA DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EXTERIOR LTDA., 02.406.966/0001-59, CRGTF00320062025, 02/09/2025, R$ 1.433,04; CRGTF00320032025, 02/09/2025, R$ 1.132,94; CRGTF00331082025, 04/09/2025, R$ 1.801,60; CELLA LOGISTICA LTDA, 52.311.384/0001-67, CRGTF00318192025, 02/09/2025, R$ 2.194,24; CRGTF00318042025, 02/09/2025, R$ 2.646,88; CRGTF00318262025, 02/09/2025, R$ 1.922,96; CRGTF00318212025, 02/09/2025, R$ 2.646,88; COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL, 78.956.968/0011-55, CRGTF00323992025, 03/09/2025, R$ 550,00; CEREAIS BASSO LTDA., 03.345.689/0001-84, CRGTF00321692025, 03/09/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA AGRICOLA AGUA SANTA LTDA, 93.458.222/0001-33, CRGTF00324352025, 03/09/2025, R$ 1.179,30; CONTRANS OPERADOR LOGISTICO LTDA, 08.530.139/0001-59, CRGTF00317632025, 01/09/2025, R$ 1.534,72; CRGTF00317662025, 01/09/2025, R$ 1.391,12; CONCRESUL BRITAGEM LTDA, 87.547.675/0003-03, CRGTF00322022025, 03/09/2025, R$ 2.906,44; CRGTF00322032025, 03/09/2025, R$ 2.906,44; CRGTF00326652025, 04/09/2025, R$ 3.003,02; COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, 33.042.730/0134-35, CRGTF00324082025, 16/12/2024, R$ 8.060,34; CRGTF00327302025, 07/03/2025, R$ 3.507,56; COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL, 78.956.968/0051-42, CRGTF00323972025, 03/09/2025, R$ 2.579,02. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.628/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DE ERECHIM LTDA - COOPERTRANS, 04.418.867/0001-12, CRGTF00322112025, 03/09/2025, R$ 879,84; CRGTF00322072025, 03/09/2025, R$ 879,84; COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 84.943.430/0001-37, CRGTF00319892025, 02/09/2025, R$ 560,34; CRGTF00319742025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319902025, 02/09/2025, R$ 778,58; CRGTF00330992025, 03/09/2025, R$ 572,78; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE LIMEIRA E REGIAO COOPERTRALI, 05.968.684/0001-33, CRGTF00172182025, 27/06/2025, R$ 550,00; COOPERMAP COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE MARIPA, 11.421.223/0001-49, CRGTF00325282025, 04/09/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66, CRGTF00320202025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00320282025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00318752025, 01/09/2025, R$ 1.744,84; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DE SANTIAGO LTDA, 03.398.649/0001-09, CRGTF00320842025, 02/09/2025, R$ 1.483,90; CRGTF00320882025, 02/09/2025, R$ 4.668,12; CRGTF00320782025, 02/09/2025, R$ 642,26; COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE TRANSPORTES DO BRASIL, 06.103.087/0001-09, CRGTF00320522025, 01/09/2025, R$ 10.500,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE SAO JOSE DO OURO LTDA, 05.904.425/0001-49, CRGTF00323742025, 03/09/2025, R$ 1.997,76; COOPERAT I V A AGRICOLA AGUA SANTA LTDA, 93.458.222/0001-33, CRGTF00324382025, 03/09/2025, R$