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Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 170

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121600170 170 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.183,90; CRGTF00324412025, 03/09/2025, R$ 935,58; COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS DE SUZANO, 06.540.802/0001-70, CRGTF00320602025, 01/09/2025, R$ 1.974,50; CRGTF00320622025, 01/09/2025, R$ 1.354,86. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.629/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES TAPPARO LTDA, 03.233.553/0001-82, CRGTF00319302025, 02/09/2025, R$ 1.078,58; CRGTF00319332025, 02/09/2025, R$ 1.596,88; CRGTF00319362025, 02/09/2025, R$ 1.078,58; CRGTF00319372025, 02/09/2025, R$ 1.289,58; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0016-31, CRGTF00314672025, 22/08/2025, R$ 1.693,90; CRGTF00314692025, 22/08/2025, R$ 2.856,72; CRGTF00314662025, 22/08/2025, R$ 2.856,72; CRGTF00314722025, 22/08/2025, R$ 2.856,72; CRGTF00314702025, 22/08/2025, R$ 2.856,72; CRGTF00314732025, 22/08/2025, R$ 2.856,72; TRIVEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 59.172.208/0001-30, CRGTF00314472025, 01/09/2025, R$ 1.302,72; CRGTF00320252025, 02/09/2025, R$ 550,00; TRANSRIBEIRO TRANSPORTE & CIA LTDA, 08.898.095/0001-14, CRGTF00324342025, 03/09/2025, R$ 1.482,84; CRGTF00324292025, 03/09/2025, R$ 1.512,84; TRANSTEK TRANSPORTES LTDA, 07.154.935/0001-71, CRGTF00318702025, 02/09/2025, R$ 1.029,48; CRGTF00322232025, 03/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00318772025, 02/09/2025, R$ 3.127,48; UNIMETAL INDUSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, 15.181.688/0006- 35, CRGTF00322402025, 03/09/2025, R$ 550,00; TUMA TRANSPORTES E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 01.394.646/0001-63, CRGTF00315572025, 01/09/2025, R$ 1.854,16; TYROLIT DO BRASIL LTDA, 01.099.539/0001-02, CRGTF00309112025, 07/02/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.631/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CCB TRANSPORTES LTDA, 04.433.125/0001-66, CRGTF00320102025, 02/09/2025, R$ 10.324,58; CATARINA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.959.085/0001- 63, CRGTF00318102025, 25/08/2025, R$ 1.025,40; CRGTF00318152025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00318122025, 25/08/2025, R$ 5.322,22; CRGTF00318132025, 25/08/2025, R$ 1.179,26; CANA CAYANA COMERCIO DE ACUCAR LTDA, 28.566.726/0003-77, CRGTF00315672025, 26/11/2024, R$ 6.771,94; CARGILL TRANSPORTES LTDA., 13.003.051/0006-23, CRGTF00328072025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00327952025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00327972025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00328082025, 05/09/2025, R$ 2.326,86; CRGTF00327942025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00328042025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00328012025, 05/09/2025, R$ 550,00; CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A, 83.143.636/0003-81, CRGTF00327052025, 04/09/2025, R$ 3.471,30; CAW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 54.459.220/0001-07, CRGTF00326172025, 04/09/2025, R$ 1.655,06; CELLA LOGISTICA LTDA, 52.311.384/0001-67, CRGTF00318032025, 02/09/2025, R$ 1.856,10; CRGTF00318002025, 02/09/2025, R$ 4.961,30; CATARINENSE TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 45.219.079/0001-84, CRGTF00327552025, 05/09/2025, R$ 775,22; CARGOPAG TRANSPORTES LTDA, 35.845.185/0001-10, CRGTF00330032025, 02/09/2025, R$ 2.859,56; CRGTF00272622025, 13/08/2025, R$ 7.158,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.633/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FAEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.620.910/0001-02, CRGTF00321642025, 26/08/2025, R$ 1.675,62; CRGTF00321632025, 26/08/2025, R$ 1.230,96; CRGTF00321652025, 26/08/2025, R$ 1.454,92; CRGTF00323902025, 02/09/2025, R$ 4.240,04; CRGTF00323912025, 02/09/2025, R$ 1.230,96; FENICE TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 53.300.454/0001-44, CRGTF00326522025, 04/09/2025, R$ 3.482,40; CRGTF00326532025, 04/09/2025, R$ 2.771,62; FATILOG TRANSPOR T ES LTDA, 46.159.887/0001-66, CRGTF00326162025, 27/08/2025, R$ 591,72; CRGTF00326202025, 27/08/2025, R$ 2.579,98; CRGTF00326182025, 27/08/2025, R$ 1.500,58; EXTRA TRANSPORTES LTDA, 01.594.187/0001-61, CRGTF00316552025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00316582025, 01/09/2025, R$ 3.772,30; CRGTF00316752025, 01/09/2025, R$ 1.139,54; CRGTF00316782025, 01/09/2025, R$ 1.443,24; EXPRESSO SANMAR TRANSPORTES LTDA, 37.135.040/0001-50, CRGTF00318642025, 25/08/2025, R$ 2.200,90; EXTRA TRANSPORTES LTDA, 01.594.187/0003-23, CRGTF00321872025, 03/09/2025, R$ 1.924,48; CRGTF00321882025, 03/09/2025, R$ 1.715,14; CRGTF00321862025, 03/09/2025, R$ 2.580,26; FARENZENA SERRALHERIA E FERRAGENS LTDA, 00.506.489/0001-78, CRGTF00321842025, 03/09/2025, R$ 1.132,80; FAZENDA SANTA IGNEZ LTDA, 30.477.246/0001-10, CRGTF00324282025, 03/09/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.634/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BOCCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 02.987.873/0015-60, CRGTF00317892025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00324812025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00324822025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00321682025, 03/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00325292025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00317882025, 02/09/2025, R$ 550,00; BICAMPEAO TRANSPORTE LTDA, 12.678.403/0001-73, CRGTF00323852025, 03/09/2025, R$ 2.207,66; CRGTF00323832025, 03/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00322352025, 03/09/2025, R$ 2.566,14; BORRACHAS VIPAL S.A., 87.870.952/0014-69, CRGTF00317912025, 02/09/2025, R$ 5.847,62; CRGTF00322052025, 03/09/2025, R$ 3.498,72; BIAS OT T O TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.788.849/0001-90, CRGTF00327332025, 31/08/2025, R$ 6.664,36; CRGTF00325872025, 30/08/2025, R$ 3.667,30; BORILLI RACING PN E U M AT I CO S LTDA, 08.363.469/0001-05, CRGTF00325392025, 04/09/2025, R$ 4.146,96; CRGTF00325422025, 04/09/2025, R$ 1.075,86; CRGTF00325442025, 04/09/2025, R$ 865,42; BOCCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 02.987.873/0004-08, CRGTF00317852025, 02/09/2025, R$ 2.495,22; CRGTF00317872025, 02/09/2025, R$ 916,08; CRGTF00324802025, 04/09/2025, R$ 1.855,68; CRGTF00326742025, 04/09/2025, R$ 2.190,18. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.635/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BUTZKE TRANSPORTES LTDA, 08.275.418/0001-13, CRGTF00322012025, 03/09/2025, R$ 734,02; CRGTF00322062025, 03/09/2025, R$ 827,72; CRGTF00322102025, 03/09/2025, R$ 1.080,20; CRGTF00322042025, 03/09/2025, R$ 2.835,38; CRGTF00322152025, 03/09/2025, R$ 1.235,16; CRGTF00322182025, 03/09/2025, R$ 827,72; BORRACHAS VIPAL S.A., 87.870.952/0014-69, CRGTF00322092025, 03/09/2025, R$ 2.513,88; CR GT F 0 0 3 2 7 0 7 2 0 2 5 , 04/09/2025, R$ 827,14; CRGTF00327042025, 04/09/2025, R$ 1.435,14; CAMM TR A N S P O R T ES LTDA, 12.359.826/0001-20, CRGTF00315152025, 01/09/2025, R$ 550,00; C J S T R A N S P O R T ES LTDA, 50.271.280/0001-40, CRGTF00317492025, 01/09/2025, R$ 1.498,74; CRGTF00317512025, 01/09/2025, R$ 1.035,00; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA , 88.651.500/0015-30, CRGTF00320332025, 02/09/2025, R$ 3.012,56; CAMINHOS DO PARANA TRANSPORTES LTDA, 46.866.719/0001-00, CRGTF00320742025, 02/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00320682025, 02/09/2025, R$ 6.840,52; CRGTF00320722025, 02/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00324372025, 03/09/2025, R$ 7.611,80; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0014-59, CRGTF00314572025, 21/08/2025, R$ 1.160,06; CRGTF00314632025, 22/08/2025, R$ 1.160,06; CAMILA ARAUJO BERNARDO LTDA, 27.969.715/0001-03, CRGTF00321322025, 02/09/2025, R$ 706,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta