DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121600171 171 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.636/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CORELOG LOGISTICA LTDA, 33.767.574/0001-49, CRGTF00326602025, 04/09/2025, R$ 2.156,46; CRGTF00326902025, 04/09/2025, R$ 822,74; CRGTF00326972025, 04/09/2025, R$ 2.156,46; CRGTF00326862025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00326942025, 04/09/2025, R$ 2.179,00; CRGTF00326922025, 04/09/2025, R$ 3.284,34; CRGTF00326992025, 04/09/2025, R$ 2.179,00; CRBS S/A, 56.228.356/0079-00, CRGTF00322712025, 17/03/2025, R$ 6.140,42; CSC TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , 35.272.261/0001-45, CRGTF00320652025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00336692025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00336712025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00336742025, 09/09/2025, R$ 2.838,36; CRGTF00336772025, 09/09/2025, R$ 550,00; CORAL TRANSPORTES LTDA, 12.184.504/0001-98, CRGTF00323792025, 03/09/2025, R$ 1.407,28; CRGTF00323812025, 03/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00323722025, 03/09/2025, R$ 2.310,74; CRBS S/A, 56.228.356/0181-89, CRGTF00315632025, 21/11/2024, R$ 1.879,54; CRGTF00328002025, 01/12/2024, R$ 2.839,44; COSTA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., 08.369.458/0001-24, CRGTF00309332025, 18/08/2025, R$ 1.392,48; COSTA & TAVARES TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.752.202/0001-02, CRGTF00187912025, 02/07/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.638/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DIRETTO TRANSPORTES LTDA, 48.413.455/0001-65, CRGTF00323122025, 03/09/2025, R$ 1.724,78; CRGTF00323632025, 03/09/2025, R$ 842,58; CRGTF00323222025, 03/09/2025, R$ 6.822,80; CRGTF00323552025, 03/09/2025, R$ 724,30; CRGTF00323662025, 03/09/2025, R$ 607,00; CRGTF00323692025, 03/09/2025, R$ 550,00; DELLO TRANSPORTES LTDA, 02.692.461/0001-06, CRGTF00319282025, 02/09/2025, R$ 10.231,60; DELLINI TRANSPORTES LTDA, 59.902.905/0001-08, CRGTF00320292025, 02/09/2025, R$ 1.135,88; DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS SAARA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, 97.471.676/0014-10, CRGTF00317452025, 30/08/2025, R$ 785,68; CSC TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 35.272.261/0001-45, CRGTF00336792025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00336882025, 09/09/2025, R$ 864,92; CRGTF00336842025, 09/09/2025, R$ 9.804,74; DISTRIBUIDORA DE FRUTAS OTHIL LTDA, 19.606.250/0001-06, CRGTF00315622025, 27/02/2025, R$ 10.500,00; DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 54.096.483/0001-07, CRGTF00315532025, 22/12/2024, R$ 7.864,94; DE CHAN & BEZERRA LTDA, 11.690.420/0001-63, CRGTF00319322025, 02/09/2025, R$ 10.500,00; DALPIVA E DUTRA TRANSPORTES LTDA, 53.494.722/0001-06, CRGTF00318552025, 02/09/2025, R$ 1.001,42; DATAMED LTDA, 38.658.399/0001-75, CRGTF00322652025, 03/09/2025, R$ 4.466,52; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0016- 03, CRGTF00314252025, 21/08/2025, R$ 2.444,30; DALLEMOLE ESTRUTURAS METALICAS LTDA, 92.278.209/0001-30, CRGTF00327402025, 05/09/2025, R$ 2.244,50; CRGTF00325082025, 04/09/2025, R$ 2.753,76. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.641/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MAIS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.412.637/0001-34, CRGTF00319472025, 02/09/2025, R$ 758,40; CRGTF00319452025, 02/09/2025, R$ 758,40; LUFT LOGISTICS LTDA, 87.689.402/0001-23, CRGTF00320142025, 02/09/2025, R$ 5.447,46; MAAV LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA, 44.116.980/0001-68, CRGTF00320092025, 26/08/2025, R$ 4.961,52; MANUCHAR LOGISTICA BRASIL LTDA , 22.079.011/0003-03, CRGTF00317012025, 01/09/2025, R$ 1.051,60; MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-06, CRGTF00336702025, 05/09/2025, R$ 1.071,60; CRGTF00336722025, 05/09/2025, R$ 2.681,38; CRGTF00336652025, 05/09/2025, R$ 1.284,40; CRGTF00336672025, 05/09/2025, R$ 4.336,58; MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS, 75.294.801/0001-06, CRGTF00315872025, 01/09/2025, R$ 1.415,42; CRGTF00315762025, 01/09/2025, R$ 1.891,28; CRGTF00325922025, 03/09/2025, R$ 550,00; MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS, 87.547.238/0002-09, CRGTF00319482025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319432025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319412025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319392025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319522025, 02/09/2025, R$ 550,00; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.841.647/0001-98, CRGTF00325522025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00325602025, 04/09/2025, R$ 1.892,76; CRGTF00325552025, 04/09/2025, R$ 1.445,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.644/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GOOEXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.298.118/0001-83, CRGTF00317032025, 01/09/2025, R$ 1.555,94; CRGTF00317002025, 01/09/2025, R$ 1.905,30; CRGTF00316812025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00316872025, 01/09/2025, R$ 1.090,48; CRGTF00316742025, 01/09/2025, R$ 550,00; GJ ALVES TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 09.330.990/0001-09, CRGTF00327112025, 04/09/2025, R$ 4.648,34; GSL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.507.592/0001-75, CRGTF00316682025, 29/08/2025, R$ 2.947,72; CRGTF00316702025, 29/08/2025, R$ 1.939,04; CRGTF00316672025, 29/08/2025, R$ 679,24; GST LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 46.954.846/0001-61, CRGTF00320802025, 02/09/2025, R$ 4.458,62; GRLOG TR A N S P O R T ES LTDA, 08.289.891/0001-50, CRGTF00322212025, 03/09/2025, R$ 1.570,94; GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00328252025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00328282025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00328342025, 05/09/2025, R$ 2.273,84; CRGTF00328502025, 05/09/2025, R$ 2.491,70; CRGTF00328532025, 05/09/2025, R$ 2.804,16; CRGTF00328372025, 05/09/2025, R$ 4.047,48; CRGTF00328392025, 05/09/2025, R$ 982,80; CRGTF00328202025, 05/09/2025, R$ 955,98; CRGTF00328452025, 05/09/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.646/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ITALIBRE TRANSPORTES LTDA, 02.151.000/0001-18, CRGTF00321892025, 03/09/2025, R$ 2.556,66; ITRI RODOFERROVIA E SERVICOS LTDA., 00.004.215/0001-80, CRGTF00315832025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00315742025, 01/09/2025, R$ 550,00; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0004-68, CRGTF00321082025, 10/12/2024, R$ 551,64; INOVATI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.552.820/0001-63, CRGTF00321362025, 02/09/2025, R$ 5.633,88; CRGTF00325592025, 04/09/2025, R$ 729,28; CRGTF00325582025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00325562025, 04/09/2025, R$ 1.316,50; CRGTF00321442025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00321462025, 02/09/2025, R$ 1.380,94; CRGTF00325572025, 04/09/2025, R$ 6.647,48; I9 SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 37.781.461/0001-59, CRGTF00318692025, 25/08/2025, R$ 10.500,00; IJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 45.338.437/0001-78, CRGTF00327562025, 05/09/2025, R$ 944,02; INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DALBRAN LTDA, 50.648.869/0001-15, CRGTF00317762025, 02/09/2025, R$ 2.705,54; CRGTF00325012025, 04/09/2025, R$ 2.705,54; CRGTF00325712025, 04/09/2025, R$ 2.705,54; INTERMODAL BRASIL LO G I S T I C A S.A., 03.558.055/0001-00, CRGTF00179312025, 30/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00332982025, 08/09/2025, R$ 550,00; IRAVANTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0003-45, CRGTF00212592025, 14/07/2025, R$ 814,44; ITUM ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LTDA, 15.505.075/0001-00, CRGTF00161942025, 18/06/2025, R$ 3.915,72. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta