Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 172

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121600172 172 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.649/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MIKA LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 36.636.311/0001-99, CRGTF00303522025, 27/08/2025, R$ 778,86; MONSANTO TRANSPORTES LTDA, 02.229.155/0001-20, CRGTF00316842025, 01/09/2025, R$ 550,00; MENEGHIM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.074.011/0002-00, CRGTF00320052025, 25/08/2025, R$ 8.269,78; MOOVE CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA, 52.754.619/0001-95, CRGTF00318302025, 02/09/2025, R$ 1.682,50; CRGTF00318342025, 02/09/2025, R$ 1.070,72; CRGTF00318392025, 02/09/2025, R$ 5.575,70; MINAS TRADING COMPANY LTDA, 05.456.420/0007-96, CRGTF00320132025, 05/03/2025, R$ 937,18; MASTERCARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 73.260.390/0001-02, CRGTF00329062025, 01/09/2025, R$ 571,94; CRGTF00329102025, 01/09/2025, R$ 1.367,62; CRGTF00329092025, 01/09/2025, R$ 608,72; CRGTF00337632025, 09/09/2025, R$ 3.006,84; CRGTF00337592025, 09/09/2025, R$ 3.493,02; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0002- 00, CRGTF00314412025, 21/08/2025, R$ 1.673,14; MODULAR TRANSPORTES LTDA, 88.009.030/0001-00, CRGTF00319962025, 02/09/2025, R$ 1.334,20; MH EXPRES S TRANSPORTES LTDA, 22.845.380/0002-89, CRGTF00319442025, 01/09/2025, R$ 3.279,38; MONTE GRAPPA METALICOS LTDA, 14.620.499/0001-44, CRGTF00321912025, 03/09/2025, R$ 2.849,22; MOTA LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 27.935.289/0001-97, CRGTF00315772025, 01/09/2025, R$ 1.004,86; MMBLOGISTICA LTDA, 13.951.277/0001-41, CRGTF00328422025, 05/09/2025, R$ 1.156,40; CRGTF00328302025, 05/09/2025, R$ 596,56; CRGTF00328262025, 05/09/2025, R$ 596,56. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.650/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LEONARDO HARTER NUNES TRANSPORTES LTDA, 11.149.158/0001-44, CRGTF00331352025, 08/09/2025, R$ 2.972,92; CRGTF00331302025, 08/09/2025, R$ 982,82; CRGTF00331572025, 08/09/2025, R$ 2.965,88; CRGTF00331372025, 08/09/2025, R$ 1.681,94; CRGTF00330832025, 07/09/2025, R$ 1.182,28; CRGTF00330812025, 07/09/2025, R$ 2.974,02; CRGTF00331542025, 08/09/2025, R$ 1.658,40; LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91, CRGTF00317652025, 30/08/2025, R$ 550,00; LOG TECH INTELIGENCIA EM LOGISTICA S/A, 38.045.115/0001-75, CRGTF00330912025, 07/09/2025, R$ 4.283,38; CRGTF00330892025, 07/09/2025, R$ 2.906,44; CRGTF00330902025, 07/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00330932025, 07/09/2025, R$ 3.778,60; CRGTF00330882025, 07/09/2025, R$ 3.111,90; LUARA MEL VIEIRA TRA N S P O R T ES LTDA, 13.841.647/0001-98, CRGTF00325262025, 04/09/2025, R$ 550,00; LINES S TRANSPORTES LTDA, 25.368.225/0001-26, CRGTF00329512025, 06/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00336172025, 09/09/2025, R$ 613,08; CRGTF00336152025, 09/09/2025, R$ 1.008,06; CRGTF00329492025, 06/09/2025, R$ 1.011,04; CRGTF00329242025, 05/09/2025, R$ 550,00; LK TRANSPORTES LTDA, 13.086.828/0001-56, CRGTF00181422025, 01/07/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.651/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODO WAVES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.282.242/0007-52, CRGTF00315502025, 01/09/2025, R$ 3.142,14; ROCK COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA, 34.838.627/0001-38, CRGTF00315652025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00315602025, 01/09/2025, R$ 550,00; RODARSAFE LOGISTICA LTDA, 31.981.031/0001-02, CRGTF00318052025, 25/08/2025, R$ 1.688,84; RODAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.261.948/0001-94, CRGTF00321042025, 02/09/2025, R$ 4.941,84; CRGTF00321012025, 02/09/2025, R$ 4.262,56; CRGTF00320992025, 02/09/2025, R$ 4.949,98; CRGTF00321192025, 02/09/2025, R$ 2.697,18; RODO W CARLI TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 09.645.964/0001-61, CRGTF00324672025, 03/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00324662025, 03/09/2025, R$ 1.308,06; CRGTF00324622025, 03/09/2025, R$ 617,12; CRGTF00329312025, 05/09/2025, R$ 7.926,26; RIOS EXPRESS LOGISTICA LTDA, 54.750.754/0001-98, CRGTF00314152025, 21/08/2025, R$ 816,84; CRGTF00314162025, 21/08/2025, R$ 580,86; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, CRGTF00320242025, 28/08/2025, R$ 2.147,74; RICHETTI MADEIRAS E BIOMASSA LTDA , 30.321.547/0001-50, CRGTF00326492025, 04/09/2025, R$ 1.972,18; RODOBOR G ES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 58.469.866/0001-26, CRGTF00330702025, 03/09/2025, R$ 10.381,24; RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.329.594/0001-35, CRGTF00321262025, 02/09/2025, R$ 1.144,48; CRGTF00329272025, 05/09/2025, R$ 3.145,38; CRGTF00321272025, 02/09/2025, R$ 2.592,10. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.652/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL, 08.249.021/0001-57, CRGTF00267252025, 11/08/2025, R$ 3.245,08; NP TRANSPORTES E COMERCIO DE VIDROS LTDA, 78.838.653/0001-31, CRGTF00314652025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00326662025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00326672025, 04/09/2025, R$ 550,00; NORTEGRAOS COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA, 22.781.613/0001-46, CRGTF00268472025, 12/08/2025, R$ 3.322,24; NB TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS E INFORMATICA LTDA, 06.322.290/0001-76, CRGTF00317952025, 02/09/2025, R$ 3.546,12; CRGTF00318062025, 02/09/2025, R$ 1.118,92; CRGTF00318182025, 02/09/2025, R$ 1.156,14; NICROM QUIMICA LTDA, 68.060.193/0001-00, CRGTF00318292025, 02/09/2025, R$ 1.206,52; MOTA LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 27.935.289/0001-97, CRGTF00315902025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00315952025, 01/09/2025, R$ 1.065,90; CRGTF00315972025, 01/09/2025, R$ 1.004,86; CRGTF00315842025, 01/09/2025, R$ 1.340,08; CRGTF00316032025, 01/09/2025, R$ 803,72; MULTIPLICA ATACADO LTDA, 38.034.109/0001-12, CRGTF00316642025, 28/02/2025, R$ 10.500,00; NAT CEREAIS E ALIMENTOS LTDA., 03.763.872/0001-08, CRGTF00321732025, 03/09/2025, R$ 1.419,74; CRGTF00321742025, 03/09/2025, R$ 2.483,62; CRGTF00321722025, 03/09/2025, R$ 7.235,76; MSRP TRANSPORTES LTDA , 10.141.382/0001-27, CRGTF00329352025, 05/09/2025, R$ 3.525,82; NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL, 08.249.021/0012-00, CRGTF00325502025, 03/09/2025, R$ 3.003,48. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.653/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PRIMELOG TRANSPORTES LTDA, 10.157.463/0001-15, CRGTF00315352025, 01/09/2025, R$ 1.071,36; CRGTF00315332025, 01/09/2025, R$ 1.524,88; CRGTF00315312025, 01/09/2025, R$ 1.524,88; CRGTF00315302025, 01/09/2025, R$ 884,18; CRGTF00315372025, 01/09/2025, R$ 884,18; CRGTF00315382025, 01/09/2025, R$ 1.671,36; CRGTF00315362025, 01/09/2025, R$ 884,18; CRGTF00315292025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00315322025, 01/09/2025, R$ 1.524,88; CRGTF00315412025, 01/09/2025, R$ 2.411,76; RAFFISA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.978.040/0001-66, CRGTF00314542025, 01/09/2025, R$ 2.141,22; R M 84 TRANSPORTES LTDA, 29.330.803/0001-96, CRGTF00315962025, 22/08/2025, R$ 1.020,74; PRIME TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA, 38.001.732/0001-79, CRGTF00303632025, 27/08/2025, R$ 1.783,84; PMT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 36.728.060/0001-72, CRGTF00338232025, 10/09/2025, R$ 804,48; CRGTF00338252025, 10/09/2025, R$ 550,00; QUADRANTE LOGISTICA S.A., 22.829.819/0001-07, CRGTF00318572025, 01/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00318832025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00318852025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319422025, 01/09/2025, R$ 2.153,32; R&N TRANSPORTADORA LTDA, 30.556.306/0001-90, CRGTF00315932025, 22/08/2025, R$ 987,72. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta