DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121600173 173 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.654/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RAFFISA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.978.040/0001-66, CRGTF00314602025, 01/09/2025, R$ 1.974,50; CRGTF00326852025, 04/09/2025, R$ 777,28; CRGTF00326892025, 04/09/2025, R$ 3.431,50; CRGTF00326802025, 04/09/2025, R$ 2.764,74; CRGTF00326982025, 04/09/2025, R$ 3.446,66; CRGTF00326822025, 04/09/2025, R$ 2.471,82; CRGTF00327012025, 04/09/2025, R$ 2.585,42; CRGTF00327032025, 04/09/2025, R$ 1.995,42; REALCE ELETRODOMESTICOS LTDA, 05.091.666/0001-16, CRGTF00321752025, 03/09/2025, R$ 1.993,68; CRGTF00324882025, 04/09/2025, R$ 2.993,62; CRGTF00324912025, 04/09/2025, R$ 1.993,68; CRGTF00324892025, 04/09/2025, R$ 2.573,22; RICHETTI MADEIRAS E BIOMASSA LTDA , 30.321.547/0001-50, CRGTF00321952025, 03/09/2025, R$ 4.836,34; CRGTF00325652025, 04/09/2025, R$ 4.836,34; RAIZAR AGRONEGOCIOS LTDA, 55.870.161/0001-28, CRGTF00321982025, 03/09/2025, R$ 2.276,38; RAK LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.957.693/0001-09, CRGTF00323942025, 26/08/2025, R$ 1.795,16; CRGTF00324002025, 26/08/2025, R$ 10.500,00; RAIZ LOG TRANSPORTES LTDA, 30.127.615/0001-44, CRGTF00318202025, 02/09/2025, R$ 1.289,50; CRGTF00318242025, 02/09/2025, R$ 2.759,06; CRGTF00318272025, 02/09/2025, R$ 1.520,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.655/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; S.C AVILA TRANSPORTES LTDA, 09.574.359/0001-47, CRGTF00323432025, 03/09/2025, R$ 1.284,36; CRGTF00323462025, 03/09/2025, R$ 1.634,06; CRGTF00323362025, 03/09/2025, R$ 1.119,24; SANTA ROSA DE LIMA TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA, 22.065.762/0001-09, CRGTF00315852025, 29/08/2025, R$ 1.988,18; SCHAEFER LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 45.544.609/0001-60, CRGTF00316852025, 01/09/2025, R$ 6.612,32; CRGTF00316902025, 01/09/2025, R$ 1.644,02; CRGTF00316922025, 01/09/2025, R$ 3.487,78; CRGTF00316802025, 01/09/2025, R$ 7.567,68; SANTUN LOGISTICA LTDA, 26.001.344/0001-09, CRGTF00319652025, 11/12/2024, R$ 4.330,00; S.GALVAN CEREAIS, 10.564.481/0001-11, CRGTF00325492025, 04/09/2025, R$ 3.341,24; CRGTF00327512025, 05/09/2025, R$ 3.638,78; SERRA TRANSPORTES E X P R ES S LTDA, 11.176.530/0001-01, CRGTF00252622025, 04/08/2025, R$ 5.400,88; S.J. SCHUBERT TRANSPORTES LTDA, 16.908.153/0001-71, CRGTF00322262025, 02/09/2025, R$ 617,54; CRGTF00322282025, 02/09/2025, R$ 2.457,62; CRGTF00322302025, 02/09/2025, R$ 1.705,20; SCANAGATTA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.155.306/0001-94, CRGTF00321302025, 02/09/2025, R$ 3.138,62; CRGTF00321332025, 02/09/2025, R$ 3.954,70; CRGTF00329632025, 02/09/2025, R$ 986,34; SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA., 13.951.174/0001-81, CRGTF00316272025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00316292025, 01/09/2025, R$ 2.348,50. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.656/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODODEZ TRANSPORTES LTDA, 06.045.101/0001-65, CRGTF00323172025, 03/09/2025, R$ 618,10; RODOJET TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 32.802.254/0001-10, CRGTF00318082025, 25/08/2025, R$ 1.078,44; RODOCARGAS LOGISTICA E TRANSP O R T ES LTDA, 10.654.834/0001-74, CRGTF00319252025, 02/09/2025, R$ 2.183,02; CRGTF00319292025, 02/09/2025, R$ 1.281,58; RODOBORGES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 58.469.866/0001-26, CRGTF00329122025, 05/09/2025, R$ 1.858,64; CRGTF00329252025, 05/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00329282025, 05/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00329262025, 05/09/2025, R$ 1.549,94; CRGTF00329182025, 05/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00329292025, 05/09/2025, R$ 10.408,78; RODOCESAR PARANAV A I TRANSPORTES LTDA, 60.248.132/0001-69, CRGTF00336292025, 09/09/2025, R$ 874,30; CRGTF00336272025, 09/09/2025, R$ 874,30; CRGTF00336332025, 09/09/2025, R$ 874,30; CRGTF00336232025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00336362025, 09/09/2025, R$ 1.936,50; CRGTF00336372025, 09/09/2025, R$ 920,74; CRGTF00336252025, 09/09/2025, R$ 1.464,26; RODORIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 19.436.672/0001-72, CRGTF00322982025, 03/09/2025, R$ 550,00; RODOQUALY COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, 33.921.044/0001-03, CRGTF00318492025, 25/08/2025, R$ 643,84; RODOCENTER LOGISTICA LTDA, 56.320.418/0001-30, CRGTF00168912025, 26/06/2025, R$ 3.237,96. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.659/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA DALNEGRO LTDA, 81.888.810/0001-28, CRGTF00316442025, 01/09/2025, R$ 7.396,76; CRGTF00316522025, 01/09/2025, R$ 10.146,56; CRGTF00316562025, 01/09/2025, R$ 1.547,02; CRGTF00316612025, 01/09/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA COELHO LTDA, 83.516.229/0002-91, CRGTF00318762025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319242025, 02/09/2025, R$ 1.990,62; CRGTF00319272025, 02/09/2025, R$ 3.039,34; CRGTF00326472025, 03/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00326442025, 03/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00326462025, 03/09/2025, R$ 1.847,88; CRGTF00262562025, 08/08/2025, R$ 5.225,88; TRANSLOGISTICA TRA N S P O R T ES DE CARGAS LTDA, 49.442.261/0001-50, CRGTF00317282025, 01/09/2025, R$ 2.556,36; CRGTF00317272025, 01/09/2025, R$ 726,72; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0001-32, CRGTF00320002025, 02/09/2025, R$ 667,22; TRANSDOLLY TRANSPORTES LTDA, 42.367.935/0001-50, CRGTF00323952025, 02/09/2025, R$ 9.917,88; TRANSPORTADORA K2 LTDA, 50.581.063/0001-57, CRGTF00324472025, 03/09/2025, R$ 5.062,86; TRANSLEVE TRANSPORTES LTDA, 83.503.813/0001-21, CRGTF00318662025, 02/09/2025, R$ 961,46; CRGTF00327062025, 04/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00330982025, 03/09/2025, R$ 1.375,98; TRANSPORTADORA CONTINENTAL LTDA , 28.141.158/0001-09, CRGTF00165742025, 25/06/2025, R$ 1.892,72. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.660/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA., 13.951.174/0001-81, CRGTF00316332025, 01/09/2025, R$ 9.699,48; CRGTF00322392025, 03/09/2025, R$ 3.773,66; CRGTF00328472025, 05/09/2025, R$ 4.344,70; CRGTF00316312025, 01/09/2025, R$ 3.001,04; SHADDAI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 54.327.599/0001-00, CRGTF00314182025, 21/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00314202025, 21/08/2025, R$ 642,84; CRGTF00314172025, 21/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00314222025, 21/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00314232025, 21/08/2025, R$ 550,00; SR LOGISTICA BRASIL LTDA , 43.693.681/0001-23, CRGTF00324122025, 02/09/2025, R$ 1.308,72; CRGTF00324092025, 02/09/2025, R$ 1.124,68; CRGTF00324072025, 02/09/2025, R$ 1.308,72; STOCK NORD DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA, 54.241.253/0005-00, CRGTF00322912025, 15/03/2025, R$ 10.500,00; SOLOFORTE TRANSPORTES LTDA, 50.070.709/0001-31, CRGTF00317422025, 01/09/2025, R$ 8.830,92; CRGTF00317472025, 01/09/2025, R$ 9.187,88; CRGTF00317442025, 01/09/2025, R$ 3.917,74; SPRICIGO & GUIZONI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 29.270.622/0001-11, CRGTF00316072025, 22/08/2025, R$ 2.017,36; SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A ., 23.524.952/0013-43, CRGTF00318322025, 02/09/2025, R$ 1.348,74; SML COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 07.031.488/0001-63, CRGTF00318612025, 02/09/2025, R$ 1.629,12; SOLIT TRANSPORTES LTDA, 12.959.072/0001-40, CRGTF00286302025, 20/08/2025, R$ 4.541,28. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta