DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121600174 174 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.662/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA NOVA TRES BARRAS LTDA, 46.207.244/0001-40, CRGTF00320462025, 02/09/2025, R$ 661,86; CRGTF00320402025, 02/09/2025, R$ 2.078,48; CRGTF00320482025, 02/09/2025, R$ 1.523,24; TRANSPORTADORA POTENCIA LTDA., 72.109.697/0001-44, CRGTF00337342025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00337372025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00337262025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00337382025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00337312025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00337362025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00337392025, 09/09/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00337832025, 09/09/2025, R$ 2.642,22; CRGTF00337862025, 09/09/2025, R$ 866,82; CRGTF00337932025, 09/09/2025, R$ 4.120,20; CRGTF00337942025, 09/09/2025, R$ 4.628,52; CRGTF00337852025, 09/09/2025, R$ 3.276,86; CRGTF00337892025, 09/09/2025, R$ 2.929,40; CRGTF00337912025, 09/09/2025, R$ 2.604,86; TRANSPORTADORA RIOCAMPENSE LTDA, 07.811.868/0001-10, CRGTF00322272025, 03/09/2025, R$ 959,94; TRANSPORTADORA K2 LTDA, 50.581.063/0001-57, CRGTF00324512025, 03/09/2025, R$ 5.062,86; CRGTF00324502025, 03/09/2025, R$ 5.472,86. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.663/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTE E LOGISTICA T. G. P. LTDA., 10.324.654/0001-24, CRGTF00314752025, 22/08/2025, R$ 1.079,86; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0001-33, CRGTF00315922025, 01/09/2025, R$ 1.941,92; CRGTF00326322025, 03/09/2025, R$ 2.499,40; TRANSPORTES ROVANI & RIVA LTDA, 07.607.242/0001-97, CRGTF00319552025, 02/09/2025, R$ 1.081,54; TRANSPO R T ES MORETO LTDA, 06.978.326/0001-74, CRGTF00317682025, 28/08/2025, R$ 6.461,18; TRANSPORTES LUZZI LTDA, 19.896.555/0001-91, CRGTF00334492025, 08/09/2025, R$ 2.101,24; CRGTF00334502025, 08/09/2025, R$ 1.495,68; CRGTF00334482025, 08/09/2025, R$ 864,98; CRGTF00334512025, 08/09/2025, R$ 1.775,00; CRGTF00334522025, 08/09/2025, R$ 752,08; CRGTF00334462025, 08/09/2025, R$ 1.599,98; CRGTF00334472025, 08/09/2025, R$ 1.841,68; TRANSPORTES MAURICIO LTDA, 85.512.705/0002-21, CRGTF00315392025, 01/09/2025, R$ 4.630,82; CRGTF00315512025, 01/09/2025, R$ 2.691,10; TRAN S P O R T ES ALVIERO LTDA, 81.364.697/0002-62, CRGTF00314292025, 01/09/2025, R$ 7.370,94; CRGTF00314262025, 01/09/2025, R$ 10.298,64; CRGTF00314282025, 01/09/2025, R$ 9.506,88; TRANSPORTES DUNAS LTDA, 00.202.766/0002-30, CRGTF00315482025, 01/09/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES MAURICIO LTDA, 85.512.705/0001-40, CRGTF00314902025, 01/09/2025, R$ 1.188,64; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0001-72, CRGTF00306442025, 15/08/2025, R$ 8.795,34. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 90.666/2025/WEB/CARGA I N T E R N AC I O N A L A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BORG EXPRESS LOGISTICA LTDA, 05.580.347/0001-74, CRGIN00001752025, 20/08/2025, R$ 1.094,00; M.V.P. TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, 03.778.418/0001-12, CRGIN00001772025, 20/08/2025, R$ 1.094,00; LUCIANO BENATTI, *.523.249-, CRGIN00001782025, 21/08/2025, R$ 1.094,00; ADAMES TRANS P O R T ES DE CARGAS RODOVIARIO NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, 04.502.873/0001-53, CRGIN00001762025, 20/08/2025, R$ 1.094,00; TRANSWEIDE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA., 10.782.641/0001-07, CRGIN00001712025, 20/08/2025, R$ 1.094,00; GRT TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.809.792/0001-01, CRGIN00001742025, 20/08/2025, R$ 1.094,00; RUTA SUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 17.541.197/0001-79, CRGIN00001792025, 22/08/2025, R$ 1.094,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 90.667/2025/WEB/INTERNACIONAL PASSAGEIRO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, em caso da não quitação do débito, decorridos 90 (noventa) dias do seu vencimento, o devedor estará sujeito à inscrição no CADIN (Lei nº 10.522/2002) e, posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei nº 6.830/1980), para fins de execução judicial, com as consequências legais decorrentes. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, NOME DO NOTIFICADO, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CASTUR VIAGENS TRANSPORTES & TURISMO LTDA, CASTUR VIAGENS TRANSPORTES & TURISMO LTDA, 20.120.129/0001-40, PINFR00000492025, 03/09/2025, 1094,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.668/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 6.051/024, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência do cancelamento do auto de infração e o arquivamento do respectivo processo administrativo. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; CRISFRUT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., 02.917.779/0001-30, CRGTF00201542025, 14/12/2024. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.669/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CONCORDIA LOGISTICA S.A., 08.628.629/0012-45, FELCG00095972025, 04/06/2025, R$ 750,00; CONCORDIA LOGISTICA S.A., 08.628.629/0001-92, FELCG00098412025, 27/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097432025, 07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098432025, 30/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096802025, 12/06/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.670/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª