DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121600049 49 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA N° 4.041, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º 00222.100130/2025-01, resolve: Designar JARI BELLAVER MONTEIRO, Auditor Federal de Finanças e Controle, para substituir, no período de 31 de dezembro de 2025 até 30 de janeiro de 2026, a Chefe de Divisão, código FCE 1.07, do Núcleo de Ações de Controle 1 da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. JULIANO COSTA PINTO KLEINHANS Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-CN/COCI N 84, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos artigos 18, incisos I, II, VII, IX e XIV; 69, caput e §1º; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), CONSIDERANDO que a Constituição Federal, notadamente em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que, dentre outras atribuições, incumbe à Corregedoria Nacional, a teor do disposto no artigo 130-A, § 3º, inciso II, da Constituição da República e nos artigos 18, incisos I, II, VII, IX e XIV; 69, caput e §1º; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, realizar inspeções, correições e sindicâncias, receber reclamações, representações e denúncias de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional, nos termos do artigo 69, caput e §1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá realizar inspeções para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências dos serviços do Ministério Público, bem como de seus serviços auxiliares; CONSIDERANDO que o Corregedor Nacional ou seus membros auxiliares e servidores por este expressamente autorizados disporão de livre acesso aos locais onde se processarem as atividades de inspeção e correição podendo, se entenderem conveniente, compulsar ou requisitar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou informação que reputem relevante para os propósitos da inspeção, nos termos do artigo 70, caput e §1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição Federal conferiu expressamente ao Corregedor Nacional do Ministério Público o dever-poder de requisição e de designação de membros do Ministério Público, assim como o dever-poder de requisição de servidores do Ministério Público (artigo 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o artigo 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal, é norma constitucional expressa, com aplicabilidade imediata, que dispensa regulamentação e que foi instituída para garantir à Corregedoria Nacional do Ministério Público o exercício eficiente, isento e pleno das funções que lhes foram atribuídas constitucionalmente; CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional consiste em garantia fundamental de efetividade das atividades e atribuições do Ministério Público como instituição constitucional fundamental de acesso à Justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordem disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias, a Corregedoria Nacional tem como objetivo orientar e buscar o aprimoramento das atividades do Ministério Público, o que inclui a verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas, resolve: Art. 1º DETERMINAR a instauração de inspeção extraordinária, no Ministério Público do Estado do Amazonas, para apurar os fatos descritos na Decisão n. 001/2025/NAD/COCI/CN proferida nos autos da Inspeção Extraordinária n. 31/2017 (SEI n. 19.00.3015.0005213/2019-93) cujos trabalhos serão realizados no período de 15 a 18 de dezembro de 2025, na modalidade presencial. Art. 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça SAULO JERÔNIMO LEITE BARBOSA DE ALMEIDA; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; e a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, para coordenarem os trabalhos correicionais. Art. 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA E RAFAEL SCHWEZ KURKOWSKI, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de inspeção e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 4º DESIGNAR a servidora do Conselho Nacional do Ministério Público SAMARINA SOARES DE SÁ para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 5º DETERMINAR que sejam comunicados da inspeção o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL ELEITORAL VICE PROCURADOR-GERAL ELEITORAL PORTARIA PGE Nº 64, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 294, de 28 de dezembro de 2023, e com fundamento no arts. 75, inciso I, 76 e 77, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no art. 21, §3º, da Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019, e tendo em vista o contido no Ofício nº 089/2025/PRE-AM, de 11 de dezembro de 2025 (PR-AM-00094951/2025), da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas, resolve: Art. 1º Designar o Procurador da República VALDIR MONTEIRO OLIVEIRA JÚNIOR para exercer a função de Procurador Regional Eleitoral Substituto no Amazonas, a partir de 9 de fevereiro de 2026 até 31 de outubro de 2027. Art. 2º Dê-se ciência ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA PGJ Nº 964, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO a solicitação constante do Processo SEI nº 19.04.4343.0007265/2022-74, resolve: Art. 1º Esta Portaria prorroga a cessão do servidor CARLOS DANIEL DELL SANTO SEIDEL, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 2081, para continuar exercendo, na Câmara dos Deputados, o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, código CD-CC-SP-20, no Gabinete do Deputado Josias Gomes (PT/BA), pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 28 de fevereiro de 2026, com fulcro no art. 93, inciso I, §1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c art. 3º, inciso I e § 1º, da Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março de 2019. Parágrafo único. O servidor deverá realizar a atualização anual de seus dados cadastrais, em observância ao inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR PORTARIA PGJ Nº 988, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 19.04.0198.0160865/2025-98, resolve: Art. 1º Esta Portaria designa, a contar de 29 de dezembro de 2025, a servidora PATRICIA DRIELLY DA SILVA ALMEIDA, matrícula 5385-6, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, para substituir, nos impedimentos legais, eventuais e temporários, o cargo em comissão de Chefe de Gabinete da 3ª Procuradoria de Justiça Cível, código CC-04 (60010092), dispensando, em consequência, o servidor IGOR MOACIR CAETANO MENDES, matrícula 5853-0. Art. 2º Nomear, a contar de 29 de dezembro de 2025, a servidora PATRICIA DRIELLY DA SILVA ALMEIDA, matrícula 5385-6, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico I da 3ª Procuradoria de Justiça Cível, código CC-01 (50002208), exonerando, em consequência, o servidor IGOR MOACIR CAETANO MENDES, matrícula 5853-0. Art. 3º Dispensar, a contar de 29 de dezembro de 2025, a servidora PATRICIA DRIELLY DA SILVA ALMEIDA, matrícula 5385-6, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, da função de confiança de Assistente Jurídico I do Núcleo de Apoio Operacional da Procuradoria-Geral de Justiça, código FC-02 (52001084). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR PORTARIAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO os termos do art. 12, § 3º, da Portaria PGR/MPU nº 32, de 30 de agosto de 2019, publicada no Boletim de Serviço/MPF nº 9, de 2019, resolve: Nº 993 - Art. 1º Esta Portaria designa a servidora GLAUCIA CRUZ COSTA, matrícula 2001- 0, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, para substituir, no período de 10 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, o cargo em comissão de Chefe de Gabinete da 10ª Procuradoria de Justiça Cível, código CC-04 (60010099), dispensando, durante o referido período, a servidora LUANA MEI R E L ES BRAGAS, matrícula 5995-1. Art. 2º Dispensar, no período de 10 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, a servidora GLAUCIA CRUZ COSTA, matrícula 2001-0, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, do encargo de substituta do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da 13ª Procuradoria de Justiça Cível, código CC-04 (60010102). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Processo SEI nº 19.04.3928.0165445/2025-35). Nº 999 - Art. 1º Esta Portaria designa o servidor GABRIEL DE OLIVEIRA RODRIGUES PORTO, matrícula 4558-6, Técnico do MPU/Tecnologia da Informação e Comunicação da carreira do Ministério Público da União, para substituir, no período de 11 a 20 de dezembro 2025 , o cargo em comissão de Coordenador de TI da Coordenadoria de Suporte Técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação, código CC-04 (62030164). Art. 2º Dispensar, no período de 11 a 20 de dezembro 2025, o servidor GABRIEL DE OLIVEIRA RODRIGUES PORTO, matrícula 4558-6, Técnico do MPU/Tecnologia da Informação e Comunicação da carreira do Ministério Público da União, do encargo de substituto do cargo em comissão de Chefe da Seção de Controle de Equipamentos da Secretaria de Tecnologia da Informação, código CC-01 (62030110). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Processo SEI nº 19.04.3914.0165770/2025-06). GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR PORTARIA PGJ Nº 995, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO a alteração de estrutura dada pela Portaria Normativa PGJ, de 9 de dezembro de 2025, válida a contar 16 de dezembro de 2025; e CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 19.04.3105.0166575/2025-09, resolve: Art. 1º Esta Portaria apostila, a contar de 16 de dezembro de 2025, a nomeação de KATIA SOBRAL MARTINS E ROCHA, matrícula 5586-7, sem vínculo com a Administração Pública, da titularidade do cargo em comissão de Assessor Administrativo II da Assessoria Técnica de Políticas Institucionais, código CC-03 (50030014), realizada originalmente por meio da Portaria/PGJ nº 339, de 22 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 23 de abril de 2019, Seção 2, página 51, para o cargo em comissão de Assessor Chefe II da Assessoria Técnica de Políticas Institucionais, código CC-03 (50030014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 1.333, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, e considerando o teor do processo SEI nº 19.04.3126.0166477/2025-12, resolve: Designar, de 15 a 19/12/2025, a servidora BRUNA GOMES GUIMARÃES, matrícula 5495-0, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, para substituir, nos impedimentos legais, eventuais e temporários, o cargo em comissão de Assessor Chefe de Apoio Operacional da Assessoria de Políticas Públicas do Núcleo de Gênero do Núcleos de Direitos Humanos, código CC-01 (50100019). CLAUDIA MARIA RAMOS