DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600037 37 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 11-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Thor Norte Granitos Ltda Empreendimento: Thor Norte Granitos Ltda Processo nº 01450.009197/2025-73 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Ampliação da Thor Norte Granitos Ltda Arqueólogo Coordenador: Everaldo Gomes Dourado Arqueóloga Coordenadora de Campo: Taís Ketlyn de Souza Santos Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA Área de Abrangência: Município de Uruoca, Estado do Ceará Prazo de Validade: 02 (dois) meses 12-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Mineração Morro do Ipê S. A Empreendimento: Projeto de Implantação das Pilhas de Estéril e Rejeito" da Mineração Morro do Ipê Processo nº: 01514.000910/2022-89 Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do "Projeto de Implantação das Pilhas de Estéril e Rejeito" da Mineração Morro do Ipê Arqueólogo Coordenador: Ângelo Pessoa Lima Arqueólogos Coordenadores de Campo: João Paulo Felisberto de Oliveira e Larousse Soares Magalhães Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - LAEP - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: Municípios de Igarapé e São Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 12 (doze) meses 13-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: terra Santa Empreendimentos Imobiliários Ltda. Empreendimento: Loteamento São José Processo nº 01450.009952/2025-10 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do empreendimento São José Arqueólogo Coordenador e de campo: Diogo Gomes Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá Área de Abrangência: Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 14-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: SCS1 SPE LTDA Empreendimento: Condomínio Residencial de Lotes Processo nº 01450.009316/2025-98 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no Condomínio Residencial de Lotes Arqueóloga Coordenadora: Amanda Lopes da Silva Arqueólogo Coordenadora de Campo: Alexsandro Sanches de Oliveira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá Área de Abrangência: Município de Cascavel, Estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 15- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Qair H2 Brasil S.A. Empreendimento: Projeto H2'Fraternité Processo nº 01496.000111/2024-30 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da área de instalação da Planta de Produção de Hidrogênio Verde Fraternidade - Projeto H2'Fraternité - Fase 1 Arqueóloga Coordenadora: Ana Flávia Sousa Silva Apoio Institucional: Museu Regional dos Inhamuns - Fundação Bernardo Feitosa, município de Tauá, Ceará. Área de Abrangência: município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará. Prazo de Validade: 20 (vinte) meses 16- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Ferreira Calcário Ltda. Empreendimento: Mina do Baú Processo nº: 01514.000623/2024-31 Projeto: Programa de Resgate ao Patrimônio Arqueológico da Área da Mina do Baú Ferreira Calário Pains/MG Arqueólogo Coordenador Geral: Adriano Batista de Carvalho Arqueólogo de Campo: Clara Pereira Florio Apoio Institucional (instituição de guarda): Museu Arqueológico do Carste do Alto São Francisco - MAC, Pains, MG Área de Abrangência: município de Pains, MG Prazo de Validade: 06(seis) meses R E T I F I C AÇ ÃO Portaria Nº 98, de 30 de outubro de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 23, Autorização nº 17, Processo nº: 01502.002348/2016-19, publicada em 31/10/2025, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora de campo: Itelmar de Negreiros Oliveira", leia-se "Arqueólogo Coordenador de Campo: Sarah Tayran Guerra de Araújo " Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DECISÓRIO Nº 47/GM-MD Processo nº 67000.011515/2025-72 Interessado: Comando da Aeronáutica. Assunto: Reajuste dos valores das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota - TAN, das Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - TAT APP e das Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - TAT ADR. Amparo legal: art. 8º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.009, de 26 de novembro de 1973; art. 23, inciso XXV, do Anexo I ao Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e arts. 3º e 4º da Portaria GABAER nº 283/GC3, de 9 de maio de 2022. Manifestações jurídicas vinculadas: Parecer nº 00590/2025/COJAER/CGU/AG U (8515953), de 26 de novembro de 2025; Parecer nº 00392/2025/CONJUR-MD/CGU/ AG U (8536059) de 9 de dezembro de 2025, aprovado pelo Despacho nº 01763/2025/CONJUR-MD/CGU/AGU (8536066), de 11 de dezembro de 2025, e pelo Despacho nº 00276/2025/CONJUR-MD/CGU/AGU (8536072), de 11 de dezembro de 2025. D EC I S ÃO : Do que consta dos autos do Processo Administrativo nº 67000.011515/2025- 72, ouvidas as áreas técnicas competentes, aprovo a proposta do Comandante da Aeronáutica, para dispor, em ato próprio, sobre o reajuste de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento), dos valores das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota - TAN, das Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - TAT APP e das Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - TAT ADR, a partir de 1º de janeiro de 2026. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS PORTARIA GAPCO Nº 108/ARC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67271.007628/2025-83, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa JUMES ELETRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.225.144/0001-74, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso III, do art. 156, da Lei 14.133 de 2021, concomitante com a Portaria GABAER n°623/GC4, de 20 de novembro de 2023, alterada pela Portaria GABAER n°898/GC4, de 24 de janeiro de 2025, em decorrência da inexecução total do contrato. Art. 2º A aplicação da penalidade decorre do descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho n°2025NE000550, conforme com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS PANDINO FERREIRA CORONEL INTENDENTE Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.495, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Modalidade do Assentamento e a Capacidade de famílias beneficiárias do Projeto de Assentamento Agroextrativista Santa Quitéria, localizado nos municípios de Assis Brasil e Brasiléia, estado do Acre, sob gestão da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo n° 41360.000447/1988-37 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/N° 886, de 24 de junho de 1988, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção I, pág. 87, de 01 de julho de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Santa Quitéria, código SIPRA AC0014000, localizado nos municípios de Assis Brasil e Brasiléia, no Estado do Acre. Considerando a demanda apresentada pela comunidade local, que tem reiteradamente solicitado da administração do INCRA alteração da modalidade do assentamento PAE Santa Quitéria; Considerando que o Estudo de Viabilidade da Alteração da Modalidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE Santa Quitéria para Projeto de Assentamento - PA Santa Quitéria (SEI n°. 26354068), concluiu pela descaracterização da proposta inicial, formalizada na criação do PAE, indicando o atendimento do pleito dos assentados, concretizada na alteração para a modalidade PA; Considerando que o Comitê de Decisão Regional deliberou sobre a alteração da modalidade do assentamento, conforme Ata (SEI n°. 26492820) e Resolução (SEI 26497038), ambos do Comitê de Decisão Regional - CDR, decidindo pela regularidade da proposta, conforme os atos normativos que regulamentam a matéria; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(14)AC e a Nota Técnica 5248 (SEI n°. 26573599), resolve: Art. 1º. Alterar a modalidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE Santa Quitéria e a capacidade de 300 (trezentas) famílias, constantes da Portaria INCRA Nº 886, de 24 de junho de 1988, publicada no Diário Oficial da União - DOU n.º 125, Seção I, pág. 87, de 01 de julho de 2005, que criou o Projeto código SIPRA AC 0014000, localizado nos municípios de Assis Brasil e Brasiléia, no Estado do Acre, e suas retificações, para Projeto de Assentamento Federal Santa Quitéria (PA Santa Quitéria) e capacidade de 493 (quatrocentos e noventa e três) famílias, em conformidade com os procedimentos aprovados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.498, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o rito simplificado para criação de Projetos de Assentamento Agroextrativistas - PAE em áreas da União. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, com fundamento na Portaria Interministerial n.º 210, de 13 de junho de 2014 e na Instrução Normativa nº 129, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo n.º 54000.154698/2025-78; resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece o rito simplificado para a criação de Projetos de Assentamento Agroextrativistas - PAE exclusivamente nas áreas da União caracterizadas como várzeas, ilhas, terrenos de marinha, terrenos marginais e seus acrescidos, bem como outras áreas adquiridas ou atribuídas legalmente à União, quando sob gestão exclusiva da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria Interministerial n.º 210, de 2014. Art. 2º A criação de Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE nas áreas definidas no art. 1º deste normativo será formalizada por Portaria do Presidente do INCRA publicada no Diário Oficial da União. Parágrafo único. Após a publicação do ato de criação, a Superintendência Regional competente comunicará a Secretaria do Patrimônio da União - SPU. Art. 3º O processo administrativo de criação do PAE seguirá rito simplificado, devendo conter: I - manifestação da Superintendência Regional do INCRA competente sobre o interesse social e a pertinência da área;