DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600039 39 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 8º Os valores das bolsas poderão ser revistos após dois anos, contados a partir da publicação desta Instrução Normativa. Art. 9º Os casos omissos relativos à aplicação da presente Instrução Normativa serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Educação, Arte e Cultura do Campo - DDE. Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa nº 134, de 11 de outubro de 2023. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 77, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a doação dos imóveis com ocupação urbana da Área Urbana Consolidada de Buritis - 2 - Parte 1 e Parte 2, localizadas na Gleba federal "Buriti", de propriedade do INCRA/União Federal, ao Município de Buriti/RO, por meio de título de doação com encargo. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 758ª Reunião, realizada em 01 de dezembro de 2025; e Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952, de 25 de junho de 2009 e o Decreto n.º 7.341, de 22 de outubro de 2010; Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo n.º 54000.111124/2024-24; Considerando a Manifestação Conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 15 de maio de 2025, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação dos imóveis "Área Urbana Consolidada de Buritis - 2 - Parte 1 e Parte 2", ao Município de Buritis/RO, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional - CDR, conforme Resolução n.º 1838, DE 19 de fevereiro de 2025 (SEI n.º 23308138); Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 14 de outubro de 2025 emitiu o Parecer n.º 00336/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 25935868), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer; Considerando a Nota Técnica n.º 1455 (SEI n.º 24147343), elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação das Áreas Urbanas Consolidadas de Buritis - 2 - Parte 1 e Parte 2 ao Município de Buritis/RO, resolve: Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação dos imóveis com ocupação urbana da Área Urbana Consolidada de Buritis - 2 - Parte 1 e Parte 2, com áreas totalizando 48,7934 hectares e 6,7798 hectares respectivamente, localizadas na Gleba federal "Buriti", de propriedade do INCRA/União Federal, ao Município de Buriti/RO, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo n.º 54000.111124/2024-24 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º 142/2024. Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra de Rondônia para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração da referida doação, procedendo aos atos cartoriais necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 82, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a Instrução Normativa n.º 155, de 15 de dezembro de 2025, que regulamenta, no âmbito do Incra, o procedimento e os critérios para a concessão e a manutenção de bolsas a professores das redes públicas de educação e a estudantes beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Pronera. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 760ª Reunião, realizada em 15 de dezembro de 2025; e Considerando os documentos que instruem o Processo n.º 54000.040681/2023-72, em especial as manifestações técnicas e jurídicas referentes à proposta de alteração da Instrução Normativa n.º 134, de 11 de outubro de 2023, que atualiza o procedimento e os critérios para a concessão e a manutenção de bolsas a profissionais das redes públicas e a estudantes beneficiários do Programa Nacional de Educação nas Áreas de Reforma Agrária - Pronera, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa n.º 155, de 15 de dezembro de 2025, que regulamenta, no âmbito do Incra, o procedimento e os critérios para a concessão e a manutenção de bolsas a professores das redes públicas de educação e a estudantes beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Pronera. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 83, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a Instrução Normativa n.º 151, de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre a alteração de dispositivos afetos às Instruções Normativas n.º 138/2023, que trata dos procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, aplicação, acompanhamento e prestação de contas do Crédito de Instalação nas modalidades produtivas Apoio, Fomento, Fomento Mulher, Fomento Jovem e Semiárido, instituídas nos incisos I, II, III, IV e V do Art. 2º do Decreto n.º 11.586/2023; n.º 139/2023, que trata dos procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto n.º 11.586/2023 e n.º 141/2023, que trata dos procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, aplicação, acompanhamento e prestação de contas do Crédito de Instalação nas modalidades ambientais Florestal, Recuperação Ambiental e Cacau, instituídas nos incisos VI, VII e VIII do Art. 2º do Decreto n.º 11.586/2023. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 760ª Reunião, realizada em 15 de dezembro de 2025; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.073606/2023-98, resolve: Art. 1º Referendar a decisão contida na Portaria n.º 1201, de 26 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2025, que aprova a Instrução Normativa n.º 151, de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre a alteração de dispositivos afetos às Instruções Normativas n.º 138/2023, que trata dos procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, aplicação, acompanhamento e prestação de contas do Crédito de Instalação nas modalidades produtivas Apoio, Fomento, Fomento Mulher, Fomento Jovem e Semiárido, instituídas nos incisos I, II, III, IV e V do Art. 2º do Decreto n.º 11.586/2023; n.º 139/2023, que trata dos procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto n.º 11.586/2023 e n.º 141/2023, que trata dos procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, aplicação, acompanhamento e prestação de contas do Crédito de Instalação nas modalidades ambientais Florestal, Recuperação Ambiental e Cacau, instituídas nos incisos VI, VII e VIII do Art. 2º do Decreto n.º 11.586/2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 84, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a doação dos imóveis com ocupação urbana das Áreas Urbanas Consolidadas de Buritis - Parte 1 e 2, com áreas totalizando 56,2693 hectares e 86,1756 hectares respectivamente, localizadas na Gleba federal "Buriti", de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Buritis/RO, por meio de título de doação com encargo. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 760ª Reunião, realizada em 15 de dezembro de 2025; e Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o Decreto n.º 7.341/2010; Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 16 de setembro de 2024, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação dos imóveis "Área Urbana Consolidada de Buritis - Parte 1 e Área Urbana Consolidada de Buritis - Parte 2", ao município de Buritis/RO, corroborada pela manifestação do Comitê de Decisão Regional, conforme Resolução n.º 1838, de 19 de fevereiro de 2025 (23308137). Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE no Parecer n.º 00338/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (25939651), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do citado Parecer; Considerando a Nota Técnica n.º 2458/2025 (21708682), elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação das Áreas Urbanas Consolidadas de Buritis - Parte 1 e 2 ao município de Buritis/RO; Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo n.º 56422.000379/2017-06, resolve: Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação dos imóveis com ocupação urbana das Áreas Urbanas Consolidadas de Buritis - Parte 1 e 2, com áreas totalizando 56,2693 hectares e 86,1756 hectares respectivamente, localizadas na Gleba federal "Buriti", de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Buritis/RO, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA nº 56422.000379/2017-06 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n° 7.341/2010 e da Instrução Normativa INCRA n.º 142/2024. Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra de Rondônia para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração da referida doação, procedendo aos atos cartoriais necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho