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Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 41

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600041 41 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo Único: Fica atribuída à Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS a mediação de conflitos de competência a respeito de macroprocessos e processos de negócios entre as unidades do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Art. 6º Os incisos VI e VIII do art. 3º da Portaria MDS nº 907, de 7 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 3º............................................................................. VI - Valor Público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos, nos termos do art. 2º, II, do Decreto 9.203, de 22 de novembro de 2017; VIII - Cadeia de Valor: é o instrumento que representa como a organização funciona para criar valor, no qual os macroprocessos e processos são identificados, encadeados e gerenciados com foco na melhoria contínua e no valor público, bem como relacionados a suas respectivas entregas e beneficiários, sendo também um importante insumo para o Planejamento Estratégico, Gestão de Riscos e Estruturação Organizacional. ............................................................................." (NR) Art. 7º O Anexo III da Portaria MDS nº 907, de 7 de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO 1_MDS_16_001 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 782, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece o PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA QUALIDADE (ProdIQ), do Inmetro, para qualquer instituição pública do país e para quaisquer instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT), associações e fundações públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desejem aderir às suas condições. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o art. 3º, incisos I, IV e VI, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e o art. 18, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022; Considerando a possibilidade das instituições públicas e quaisquer instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT), associações e fundações públicas e privadas, sem fins lucrativos, em implantar práticas gerenciais adequadas para dispor de um sistema de gestão laboratorial reconhecido no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), através da acreditação concedida pela Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre), do Inmetro; Considerando que a Cgcre possui Acordos de Reconhecimento Internacional na área de laboratórios de ensaio e calibração no âmbito da Cooperação Internacional de Acreditação de Laboratórios (ILAC) e da Cooperação Interamericana de Acreditação (IAAC), que promovem confiança nos resultados de ensaios e calibrações realizados por laboratórios acreditados pela Cgcre, evitando a necessidade de repetir ensaios de materiais e produtos nos países importadores, em atendimento a política da Organização Mundial do Comércio (OMC), visando a superar barreiras técnicas no comércio internacional; Considerando que a acreditação, além do reconhecimento técnico perante o mercado nacional e internacional e órgãos regulamentadores, também representa importante mecanismo de inclusão social e econômica para pequenas, médias e grandes empresas que precisam demonstrar que seus produtos, processos e serviços possuem qualidade e que atendem aos requisitos técnicos aplicáveis, visando atender a demanda crescente do setor produtivo; Considerando a necessidade do Inmetro em promover ações de desenvolvimento com o apoio da sua Infraestrutura da Qualidade, visando que quaisquer instituições públicas do país e quaisquer instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT), associações e fundações públicas e privadas, sem fins lucrativos, implementem políticas e estabeleçam seus compromissos com a imparcialidade, com os requisitos técnicos e legais e com a promoção do desenvolvimento sustentável; Considerando que a acreditação de laboratórios de ensaios e calibração deve atender aos requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 (Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração) e critérios adicionais estabelecidos pela Cgcre; Considerando a Portaria Inmetro nº 390, de 31 de agosto de 2023 e a Portaria Inmetro nº 224, de 24 de abril de 2025, que instituíram o Programa de Desenvolvimento Regional da Infraestrutura da Qualidade (ProdIQ), do Inmetro; e Considerando a Consulta Pública nº 35, de 09 de setembro de 2025, disponibilizada na Plataforma Participa + Brasil, contida na página https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-coordenacao-geral-de-acreditacao, e o que consta do Processo SEI 0052600.007804/2023-79, resolve: Art. 1º O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA INFRAESTRUTURA DA QUALIDADE (ProdIQ), do Inmetro, passa a ser designado por PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA QUALIDADE (ProdIQ), do Inmetro, que abrange quaisquer instituições públicas do país e quaisquer instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT), associações e fundações públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desejem aderir às suas condições. Art. 2º A adesão ao Programa será formalizada através da celebração de Protocolo de Intenções firmado entre as organizações relacionadas abaixo e o Inmetro, buscando a conjunção de esforços para aperfeiçoar a qualificação profissional e estimular a acreditação de laboratórios de ensaio e de calibração para o fortalecimento da Infraestrutura da Qualidade no Brasil: I - instituições públicas; II - instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT), públicas ou privadas, sem fins lucrativos; e III - associações e fundações públicas ou privadas, sem fins lucrativos. § 1º Após a celebração do Protocolo de Intenções deverão ser elaborados um Plano de Trabalho e outros instrumentos necessários, de interesse comum entre tais organizações e o Inmetro, conforme estabelecido no objeto do Protocolo de Intenções, com vistas à realização de ações conjuntas para o fortalecimento da Infraestrutura da Qualidade no Brasil. § 2º Os serviços decorrentes do Protocolo de Intenções serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo às organizações e ao Inmetro quaisquer remunerações. § 3º O prazo de vigência do Protocolo de Intenções será de 3 (três) anos a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivos. Art. 3º A adesão de quaisquer instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT), associações e fundações públicas e privadas, sem fins lucrativos, ao ProdIQ observará as seguintes condições: I - no caso de organizações privadas, sem fins lucrativos, poderão aderir aquelas que preferencialmente desenvolvam serviços de ensaios e calibrações em áreas inovadoras ou estratégicas, em áreas não atendidas por laboratórios já acreditados pela Cgcre, devendo apresentar estudos ou levantamentos que demonstrem lacunas regionais ou nacionais a serem supridas; II - não será concedido qualquer benefício diferenciado, financeiro ou técnico, às organizações no que tange aos processos de acreditação conduzidos pela Cgcre; III - as ações desenvolvidas no âmbito do ProdIQ deverão ser genéricas e coletivas, tais como workshops, eventos, cursos ou visitas técnicas, vedada a prestação de consultoria ou assistência técnica para preparação dos laboratórios para acreditação; IV - não será permitida qualquer relação econômica ou parceria exclusiva que comprometa a imparcialidade ou independência da Cgcre, como Organismo de Acreditação; e V - todas as atividades do ProdIQ deverão preservar rigorosamente os princípios de isonomia, imparcialidade e competência exigidos pela norma ABNT NBR ISO/IEC 17011 e pelos acordos internacionais de reconhecimento mútuo dos quais a Cgcre é signatária. Art. 4º No âmbito do ProdIQ: I - o Inmetro, por meio da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional (Dplan), poderá viabilizar a qualificação profissional das organizações, utilizando cursos já existentes, bem como visitas técnicas aos laboratórios do Inmetro; II - será prevista, para acompanhamento técnico-administrativo das ações do ProdIQ, a atuação de bolsistas alocados na Cgcre, do Inmetro; e III - todas as disposições contidas no Protocolo de Intenções e no Plano de Trabalho deverão estar alinhadas às recomendações técnicas e às salvaguardas de imparcialidade e isonomia estabelecidas pela Cgcre. Art. 5º Esta Portaria revoga a Portaria Inmetro nº 390, de 31 de agosto de 2023 e a Portaria Inmetro nº 224, de 24 de abril de 2025, que instituíam o Programa de Desenvolvimento Regional da Infraestrutura da Qualidade (ProdIQ), do Inmetro. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 845, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Inmetro nº 379, de 14 de setembro de 2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos - Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Portaria Inmetro nº 379 de 14 de setembro de 2021, publicada no DOU de 20de setembro de 2021, Seção 1, Página 17 a 29, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.011872/2020-90, resolve: Art. 1º A Portaria Inmetro nº 379, de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15º.................................................................... Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo limite de 23 de outubro de 2026, para adequação das famílias que, na data de publicação da Portaria nº 329, de 2020, já se encontravam certificadas e registradas" (NR) ................................................................................... Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 749, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da informação e Comunicações (PDTIC) do Inmetro, para o período 2025-2027. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Considerando a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, instituída pelo Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024; Considerando a Portaria Nº 778, de 4 de abril de 2019, alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020, que dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP; Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.010586/2020-15; resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da informação e Comunicações (PDTIC) do Inmetro, para o período 2025-2027, conforme deliberado em reunião do Comitê de Governança Digital em 10 de dezembro de 2025. Art. 3º O PDTIC poderá ser revisto, sempre que necessário, a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO