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Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 210

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600210 210 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Os valores aprovados a título de eventual ressarcimento pela elaboração dos estudos técnicos ficam vinculados à prestação do Apoio Técnico, que consistirá no auxílio: I - quanto aos ajustes necessários aos Estudos de Viabilidade Técnica e ao Programa de Exploração da Rodovia; e II - à ANTT, nas adequações demandadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e na alteração dos documentos editalícios. § 2º No caso de eventual ressarcimento, o valor aprovado será reajustado para a data do efetivo pagamento proporcional à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e de acordo com as regras especificadas no Edital de Concessão. § 3º A aprovação de que trata o caput: I - não gera direito de preferência para a outorga da concessão; II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação; III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração; IV - é pessoal e intransferível; e V - não implica, em hipótese alguma, corresponsabilidade da União perante terceiros pelos atos praticados pela empresa contratada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 208, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XIV do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e em conformidade com o que consta dos autos do Processo ANTT nº 50505.073879/2025- 62, decide: Art. 1º Autorizar, para fins de regularização, a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros de caráter não regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF. §1º O objeto corresponde à operação do trem comemorativo denominado "Rumo ao Natal", realizado entre os dias 2 e 21 de dezembro de 2025. §2º Os trechos estão localizados na malha concedida à empresa Rumo Malha Sul S.A. - RMS, nos estados do Paraná/PR e de Santa Catarina/SC. §3º A forma da prestação do serviço deverá ocorrer de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF. Art. 2º Para a prestação do serviço, a Rumo Malha Sul S.A. - RMS e a Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF estão submetidas às normas e aos regulamentos relativos ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução ANTT nº 5.974, de 21 de março de 2022. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 487, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM - 003, de 15 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.071510/2025-15, delibera: Art. 1º Fica habilitado ao tráfego rodoviário internacional de cargas e passageiros o ponto de fronteira da 2ª Ponte Rodoviária Internacional sobre o Rio Paraná - Ponte da Integração Jaime Lerner - que interliga Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, e Presidente Franco, no Departamento de Alto Paraná, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai. Paragrafo único. O ponto de fronteira habilitado somente estará apto ao tráfego internacional de veículos após o alfandegamento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e a operacionalização pelas autoridades competentes. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.447, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.053459/2025-60, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de implantação da Base de Serviços Operacionais (BSO + SAU) no km 134,000 (km 130,190 no PER) da Rodovia BR- 163/PR, referente ao item 3.4.3.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024, do Edital de Concessão nº 05/2024, da Concessionária EPR Iguaçu S.A., CNPJ nº 58.056.046/0001-02. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.3.1 - SAU - Serviço de Atendimento ao Usuário do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024 e possui previsão de conclusão até o 12º mês de concessão (07/05/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.450, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.053353/2025-66, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de implantação da Base de Serviços Operacionais (BSO + SAU) no km 177,000 (km 175,160 no PER) da Rodovia BR-163/PR, referente ao item 3.4.3.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024, do Edital de Concessão nº 05/2024, da Concessionária EPR Iguaçu S.A., CNPJ nº 58.056.046/0001-02. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.3.1 - SAU - Serviço de Atendimento ao Usuário do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024 e possui previsão de conclusão até o 12º mês de concessão (07/05/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.053453/2025-92, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de implantação da Base de Serviços Operacionais (BSO + SAU) no km 329,700 (km 333,200 no PER) da Rodovia BR- 277/PR, referente ao item 3.4.3.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024, do Edital de Concessão nº 05/2024, da Concessionária EPR Iguaçu S.A., CNPJ nº 58.056.046/0001-02. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.3.1 - SAU - Serviço de Atendimento ao Usuário do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024 e possui previsão de conclusão até o 12º mês de concessão (07/05/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 714, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.073966/2025-10, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TERRACARGO S.A.C., RUC nº 20505370130, até 01 de Agosto de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Peru e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 154/CSMPM, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o art. 1º da Resolução nº 129/CSMPM, de 23 de novembro de 2022, alterada pela Resolução nº 132/CSMPM, de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a criação de Ofícios Especiais no âmbito do Ministério Público Militar. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 131, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Incluir o inciso V ao art. 1º da Resolução nº 129/CSMPM, com a seguinte redação: Art. 1º [...] [...] V - do Coordenador e dos integrantes do Grupo Especializado em Investigações Complexas (GEIC) no âmbito do Ministério Público Militar. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI Procurador-Geral de Justiça Militar Presidente do Conselho ARILMA CUNHA DA SILVA Subprocuradora-Geral de Justiça Militar MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA Subprocurador-Geral de Justiça Militar GIOVANNI RATTACASO Corregedor-Geral de Justiça Militar ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Subprocurador-Geral de Justiça Militar SAMUEL PEREIRA Subprocurador-Geral de Justiça Militar MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES Subprocuradora-Geral de Justiça Militar MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA Vice-Procuradora-Geral de Justiça Militar OSMAR MACHADO FERNANDES Subprocurador-Geral de Justiça Militar Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL ATO Nº 51, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Atualiza o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Senado Federal. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Ato da Comissão Diretora nº 29, de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Ato da Diretoria-Geral n° 16, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Senado Federal passa a vigorar conforme especificado no Anexo deste Ato, em razão da alteração orçamentária decorrente do crédito suplementar aberto pelo Ato do Presidente do Senado Federal nº 26, de 11 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ILANA TROMBKA Diretora-Geral