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Diário Oficial da União · 17/12/2025 · pág. 63

DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121700063 63 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE TOCANTINS PORTARIA N° 4.027, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 120 do Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º 00226.100125/2025-51, resolve: Designar LAIS SOUZA PEDRAL DE SA, Técnica Federal de Finanças e Controle, para substituir, no período de 05 a 19 de janeiro de 2026, o Chefe, código FCE 1.05, do Serviço do Núcleo de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção da Controladoria Regional da União no Estado do Tocantins. ALINE BONDAN RIGONI SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA N° 4.082, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.112184/2025-26, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa BUSINESS TO TECHNOLOGY CONSULTORIA E ANALISE DE SISTEMAS LTDA, CNPJ 06.061.285/0001-57, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106914/2022-15. Art. 2º - Designar CLÓVIS DE HOLANDA BESSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022042, e JÚLIA RODRIGUES LÍRIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980181, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE BARBOSA BRANDT PORTARIA N° 4.083, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.112185/2025-71, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa K2 SERVICO DE INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 11.948.261/0001-54, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106914/2022-15. Art. 2º - Designar CLÓVIS DE HOLANDA BESSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022042, e JÚLIA RODRIGUES LÍRIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980181, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE BARBOSA BRANDT PORTARIA N° 4.084, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.112186/2025-15, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa POSITIVE SEVEN TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ 08.283.671/0001-19, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106914/2022-15. Art. 2º - Designar JÚLIA RODRIGUES LÍRIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980181, e CLÓVIS DE HOLANDA BESSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022042, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE BARBOSA BRANDT PORTARIA N° 4.086, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.112489/2025-38, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ 15.473.637/0001-72, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106914/2022-15. Art. 2º - Designar MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, e ANDRÉ QUEIROZ DA SILVA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539705, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE BARBOSA BRANDT PORTARIA N° 4.087, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.112491/2025-15, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa MAXTERA TECNOLOGIA, SISTEMAS E COMERCIO LTDA - FALIDO, CNPJ 01.705.972/0001-44, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106914/2022-15. Art. 2º - Designar MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, e ANDRÉ QUEIROZ DA SILVA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539705, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE BARBOSA BRANDT PORTARIA N° 4.088, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.112501/2025-12, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa TECH SOLUTIONS SOLUCOES EM GESTAO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ 10.517.288/0001-20, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106914/2022-15. Art. 2º - Designar MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, e ANDRÉ QUEIROZ DA SILVA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539705, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE BARBOSA BRANDT Conselho Nacional do Ministério Público CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CNMP-CN N° 44, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A, § 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve: Art. 1º Requisitar Aysha Sella Claro de Oliveira, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, para atuar como Membra Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, em regime de dedicação exclusiva, com consequente revogação da Portaria CNMP-CN nº 20, de 03 de julho de 2025 (Publicada no DOU em: 16/07/2025, edição: 132, seção: 2, página: 71). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN N° 46, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A, § 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve: Art. 1º Requisitar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Luciano Oliveira Mattos de Souza para atuar como Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, em regime de dedicação exclusiva, com consequente revogação da Portaria CNMP-CN nº 002, de 15 de janeiro de 2025 (publicada no Diário Oficial da União edição nº 11, seção 2, página 50, de 16/01/2025). Art. 2º O membro auxiliar referido no art. 1º fica designado para atuar junto ao gabinete do Corregedor Nacional do Ministério Público no exercício da função de Assessor Especial de Relações Institucionais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-PRESI N° 322, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo 19.00.81522.0003168/2022-39, resolve: Art. 1º Alterar o inciso XVIII do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 178, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º..................................................................... ................................................................................. XVIII - UIRASSU DE MELO MEDEIROS, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba e Coordenador do Centro Operacional às Promotorias de Justiça Criminais e das Execuções Penais; ................................................................................. ................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 324, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e no art. 12, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e no processo administrativo SEI nº 19.00.1800.0003463/2024-78, resolve: Art. 1º Alterar o inciso XII do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 203, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 8 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º..................................................................... ................................................................................. XII - Marcella Chaves Faria, Arquivologista (MPRJ); ................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO