DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700061 61 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .[1.. 1] .Telefone de Contato da Instituição de Ensino .I N S T I T U I C AO _ T E L E FO N E .Numérico .Formato do telefone (DDD) NNNNNNNNN .Registro . .[1.. n] .Etapas de Ensino Ofertadas pela Instituição de Ensino .I N S T I T U I C AO _ E T A P A _ D E _ E N S I N O .Código .Código de acordo com domínio: Educação Infantil 1. Educação Infantil - Creche (0 a 3 anos); 2. Educação Infantil - Pré-escola (4 e 5 anos); 3. Educação Infantil - Unificada (0 a 5 anos); Ensino Fundamental (9 anos) 14. Ensino Fundamental de 9 anos - 1º ano; 15. Ensino Fundamental de 9 anos - 2º ano; 16. Ensino Fundamental de 9 anos - 3º ano; 17. Ensino Fundamental de 9 anos - 4º ano; 18. Ensino Fundamental de 9 anos - 5º ano; 19. Ensino Fundamental de 9 anos - 6º ano; 20. Ensino Fundamental de 9 anos - 7º ano; 21. Ensino Fundamental de 9 anos - 8º ano; 41. Ensino Fundamental de 9 anos - 9º ano; 22. Ensino Fundamental de 9 anos - Multi; 23. Ensino Fundamental de 9 anos - Correção de Fluxo; 56. Educação Infantil e Ensino Fundamental Multietapa; Ensino Médio 25. Ensino Médio - 1ª série; 26. Ensino Médio - 2ª série; 27. Ensino Médio - 3ª série; 28. Ensino Médio - 4ª série; 29. Ensino Médio - Não seriada; Ensino Médio - Normal/Magistério 35. Ensino Médio - Modalidade Normal/Magistério 1ª série; 36. Ensino Médio - Modalidade Normal/Magistério 2ª série; 37. Ensino Médio - Modalidade Normal/Magistério 3ª série; 38. Ensino Médio - Modalidade Normal/Magistério 4ª série; Educação de Jovens e Adultos (ensino fundamental, ensino médio e integrada) 69. EJA - Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º segmento); 70. EJA - Ensino Fundamental - Anos Finais (2º segmento); 72. EJA - Ensino Fundamental - Anos iniciais e Anos finais (EJA Multietapas); 71. EJA - Ensino Médio (3º segmento); 73. Curso FIC integrado na modalidade EJA - Nível Fundamental; 67. Curso FIC integrado na modalidade EJA - Nível Médio; 74. Curso Técnico Integrado na Modalidade EJA; Curso Técnico Integrado/Ensino Médio Integrado 39. Curso Técnico - Concomitante; 40. Curso Técnico - Subsequente; 64. Educação Profissional Mista / Curso Técnico Misto (Concomitante e Subsequente); 68. Curso FIC Concomitante; 0. Não aplicável para turmas de atendimento educacional especializado (AEE) e atividade complementar; .Registro . .[0.. 1] .Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Unidade Executora da Instituição de Ensino .C N P J _ U N I DA D E _ E X EC U T O R A .Numérico .Sequência de até 14 caracteres .Complementar . .[1.. 1] .Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria de Educação vinculada à Instituição de Ensino. .C N P J _ S EC R E T A R I A _ E D U C AC AO .Numérico .Sequência de até 14 caracteres .Registro . .[0.. 1] .Número da Coordenada de Longitude Geográfica da Instituição de Ensino .LO N G I T U D E _ I N S T I T U I C AO _ E N S I N O .Numérico .Sequência de caracteres alfanuméricos .Complementar . .[0.. 1] .Número da Coordenada de Latitude Geográfica da Instituição de Ensino .L AT I T U D E _ I N S T I T U I C AO _ E N S I N O .Numérico .Sequência de caracteres alfanuméricos .Complementar DESPACHO DE 16 DE DEZEMBRO DE2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 001031/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, de 2 de dezembro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, e tendo em vista a determinação judicial proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Campo Mourão da Seção Judiciária do Paraná, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença Contra Fazenda Pública nº 5015753-94.2023.4.04.7003/PR, conforme Parecer de Força Executória nº 01699/2025/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, de 28 de outubro de 2025, da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, homologo o Parecer CNE/CES nº 671/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que declarou, para todos os fins e efeitos, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, que Jeniffer Evangelista Estevan, integralizou a carga horária e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluiu o curso superior de Pedagogia, com habilitação em magistério nas séries iniciais de ensino fundamental e orientação educacional, ministrado pela Faculdade Unissa de Sarandi, com sede no município de Sarandi, no estado do Paraná, conforme consta do Processo nº 00732.004893/2024-83. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 889, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria SE/MEC nº 587, de 18 de agosto de 2025, que institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Ministério da Educação e de suas vinculadas. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, Anexo I, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e conforme consta Processo Administrativo nº 23000.020518/2025-21, resolve: Art. 1º A Portaria SE/MEC nº 587, de 18 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação para o Sistema de Educação - COGTIC-SEN, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, com participação, também, das seguintes entidades: ................................................................................................................................ V - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes; e VI - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 5º .................................................................................................................. .................................................................................................................................