DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700062 62 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - um representante do Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados - Cetic, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; IV - um representante da Diretoria de Tecnologia e Inovação - DIRTI, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; ................................................................................................................................ VI - um representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes; e VII - um representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif. ......................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o cadastramento no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec, a criação de trava digital e a obrigatoriedade do código autenticador para diplomas de cursos técnicos de nível médio, para fins de validade nacional. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, em conformidade com o disposto no art. 9º, § 1º, alínea "e", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos termos na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos termos da Resolução CNE/CEB nº 3, de 30 de setembro de 2009, e da Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, bem como com fundamento no Parecer CNE/CP nº 17, de 6 de agosto de 2025, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 08 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º O Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec, instituído, implantado e gerenciado pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, é responsável pela geração do código autenticador que passa a ser obrigatório para a emissão de diplomas de conclusão de cursos técnicos de nível médio, para fins de validade nacional e para registro nos respectivos órgãos reguladores de profissões, quando requerido. Art. 2º Para o recebimento do código autenticador do Sistec nos diplomas de cursos técnicos de nível médio, os cursos devem ter sido devidamente autorizados pelos órgãos próprios dos respectivos sistemas de ensino, para oferta presencial ou de educação a distância - EaD, devendo ser inseridos no referido sistema os correspondentes atos autorizativos. Art. 3º Para a geração do código autenticador, é obrigatório o cadastramento, no Sistec, dos dados das instituições educacionais e de seus cursos técnicos de nível médio, aprovados pelos respectivos sistemas de ensino. § 1º É igualmente obrigatório o cadastramento no Sistec dos estudantes matriculados, no início do curso, e dos concluintes dos referidos cursos técnicos, para garantir a validade nacional de seus diplomas. § 2º Os diplomas devem ser expedidos e registrados nas instituições educacionais em que foram concluídos os cursos técnicos, sob sua inteira responsabilidade, com a inserção obrigatória dos respectivos códigos autenticadores expedidos pelo Sistec. § 3º Os cursos de qualificação profissional e de especialização técnica não fazem jus ao código autenticador do Sistec. § 4º As instituições ofertantes terão o prazo de até seis meses, a contar da publicação desta Resolução, para adequarem seus sistemas ao uso do código autenticador. Art. 4º O Ministério da Educação, no âmbito do Sistec, organiza e divulga informações sobre as instituições de ensino que ofertam Educação Profissional e Tecnológica - EPT, cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, bem como números de matrículas e de diplomados. Art. 5º Toda matrícula de curso técnico de nível médio, devidamente autorizada pelo respectivo sistema de ensino, inserida em ciclo no Sistec, deverá observar um período mínimo de seis meses, a contar da inserção no sistema, para sua conclusão e emissão do código autenticador do Sistec. Parágrafo único. A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica regulamentará o início da vigência dos prazos de implementação para os diferentes sistemas de ensino. Art. 6º Havendo necessidade justificada de conclusão da matrícula antes do prazo estabelecido no art. 5º, a instituição de ensino deverá requerer autorização especial junto ao respectivo órgão validador. Art. 7º O registro do ciclo de matrícula e conclusão no Sistec dos cursos técnicos de nível médio não poderá exceder o período de cinco anos e os estudantes com matrícula ativa que excederem este período deverão ser remanejados para novo ciclo. Art. 8º Os cursos de qualificação profissional e de especialização técnica que forem determinados por regulação específica da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação devem ser obrigatoriamente cadastrados, pelas instituições ofertantes, no Sistec, ficando os demais dispensados. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 923, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202317800 .LíNGUAS ESTRANGEIRAS APLICADAS àS NEGOCIAçõES INTERNACIONAIS (Bacharelado) .40 (quarenta) .CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA .CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ .AVENIDA MARACANÃ, 229, MARACANÃ, RIO DE JANEIRO/RJ . .2 .202317923 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .240 (duzentas e quarenta) .Centro Universitário Cearense .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARA .AVENIDA JOÃO PESSOA, 4005, , DAMAS, FO R T A L EZ A / C E . .3 .202317871 .MATEMÁTICA (Licenciatura) .240 (duzentas e quarenta) .Centro Universitário das Américas .SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS S.A. .RUA AUGUSTA, 1520, 1508 A , CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP . .4 .202317796 .SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) .60 (sessenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS .FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS .AVENDA ALZIRA BARRA GAZZOLA, 650, UNIS - CIDADE UNIVERSITÁRIA, AEROPORTO, VARGINHA/MG . .5 .202317997 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .140 (cento e quarenta) .Centro Universitário Imepac - Araguari .CENTRO UNIVERSITARIO IMEPAC LT DA .AVENIDA MINAS GERAIS, 1.889, , CENTRO, ARAGUARI/MG . .6 .202317959 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .160 (cento e sessenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO PARA O D ES E N V O LV I M E N T O SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA .FACULDADE PARA O D ES E N V O LV I M E N T O SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA. - ME .RUA ERNESTO GEISEL QUADRA 72, S/N, LOTE: 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 E 24, PARAÍSO, PARAUAPEBAS/PA . .7 .202317970 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .80 (oitenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO .LICEU CORACAO DE JESUS .AV. ALMEIDA GARRET, 267, UNIDADE DE ENSINO DE CAMPINAS - CAMPUS SÃO JOSÉ, JARDIM NOSSA SENHORA AUXILIADORA, CAMPINAS/SP . .8 .202317862 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .65 (sessenta e cinco) .FACULDADE DE SÃO VICENTE .UNIAO BRASILEIRA EDUCACIONAL LTDA. .RUA SOROCABANA, 59, , CENTRO, SÃO VICENTE/SP . .9 .202317874 .MÚSICA - CORDAS (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE METROPOLITANA .UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA .RUA DAS ARARAS, 241, - DE 1/2 A 240/241, ELDORADO, PORTO VELHO/RO . .10 .202317961 .JOGOS DIGITAIS (Tecnológico) .100 (cem) .FACULDADES INTEGRADAS DE T AQ U A R A .FUNDACAO EDUCACIONAL ENCOSTA INFERIOR DO N O R D ES T E .AVENIDA OSCAR MARTINS RANGEL, 4500, , FOGÃO GAÚCHO, TAQUARA/RS . .11 .202317811 .EDUCAÇÃO DO CAMPO - CIÊNCIAS DA NATUREZA E CIÊNCIAS HUMANAS (Licenciatura) .60 (sessenta) .FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS .FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS .RODOVIA DOURADOS - ITAHUM, KM 12 , , CIDADE UNIVERSITÁRIA, DOURADOS/MS . .12 .202317803 .FÍSICA MÉDICA (Bacharelado) .40 (quarenta) .FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE .FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE PORTO ALEGRE .RUA SARMENTO LEITE, 245, , CENTRO, PORTO ALEGRE/RS . .13 .202317802 .INFORMÁTICA BIOMÉDICA (Bacharelado) .40 (quarenta) .FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE .FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE PORTO ALEGRE .RUA SARMENTO LEITE, 245, , CENTRO, PORTO ALEGRE/RS . .14 .202317996 .LETRAS - LIBRAS (Licenciatura) .30 (trinta) .FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA .FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA .BR 364, KM 9,5, ZONA RURAL, S/N, PORTO VELHO/RO . .15 .202317943 .LETRAS - LÍNGUAS ADICIONAIS INGLÊS, ESPANHOL E RESPECTIVAS LITERATURAS (Licenciatura) .50 (cinquenta) .FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA .FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA .AV. MARIA ANUNCIAÇÃO GOMES DE GODOY, 1650, INDUSTRIAL I, MALAFAIA, BAG É / R S . .16 .202317854 .MÚSICA (Licenciatura) .60 (sessenta) .INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ .MODERNO-CENTRO DE ENSINO, EDUCACAO E CULTURA LTDA .AVENIDA FELICIANO COELHO, 125, TREM, MACAPÁ/AP . .17 .202317991 .AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico) .32 (trinta e duas) .INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA .INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA .QUADRA QNM 40, S/N, ÁREA ESPECIAL Nº 01, ÀS MARGENS DA BR 070, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASÍLIA/DF