Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/12/2025 · pág. 110

DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700110 110 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Advogados: Alexandre Mendonça Arruda Pontes, Alexandre Ramos Auad, Alexandre Wunderlich, Camile Eltz de Lima, Ana Flavia Napoli da Silva, Ana Luiza Nascimento de Souza Polak, Ana Paula Martinez, Bruno Calfat, Carlo Huberth C.C e Luchione, Claudia Vara San Juan Araujo, Cícero Augusto Alves dos Santos, Denis Audi Espinela, Eduardo Caminati Anders, Eduardo da Graça, Guilherme San Juan Araujo, Isabel de Carvalho Jardim, Isabel Pedreira Lapa Marques, João Alberto Romeiro, José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Lilian Christine Reolon, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Guilherme Ros, Marcos Drummond Malvar, Mariana Tavares de Araújo, Polyanna Vilanova, Rafael Alfredi de Matos, Salo de Carvalho, Sarah Fernandes Curvino, Victor Cavalcanti Couto, Victor Martins Mendes Baptista e outros. Acolho a Nota Técnica nº 48/2025 (SEI 1672561) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de Notificação do Representado Leandro Andrade Azevedo nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação nacional e na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta Autoridade Antritruste, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão SEI nº 1672556. Ademais, fique o Representado cientificado da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/2011 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/2011; e (ii) o prazo de Defesa será de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de Notificação do referido Representado em jornal de grande circulação nacional. Decido, além disso, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital. Publique-se. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Substituto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.546, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria GM/MMA nº 1.518, de 24 de novembro de 2025, que efetiva a realocação e a alteração de categoria de Cargo Comissionado Executivo e Função Comissionada Executiva, no âmbito do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, o Decreto nº 12.678, de 16 de outubro de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.013237/2025-42, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 1.518, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Esta Portaria entra em vigor trinta dias úteis após a data de sua publicação." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MMA nº 1.530, de 4 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 52, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação da Flora Ameaçada de Extinção da Caatinga Ceará- Piauí (PAN Flora da Caatinga), contemplando 25 espécies ameaçadas de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, espécies contempladas, prazo de execução, formas de implementação, supervisão e revisão. Processo SEI nº 02011.000906/2025-97. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeado pela Portaria nº 2.763 da Casa Civil da Presidência da República, de 03 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2023, no uso das competências atribuídas pelo artigo 14 do Anexo I do Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014, na Instrução Normativa JBRJ nº 1, de 10 de dezembro de 2021, e na Portaria MMA nº 148, de 07 de junho de 2022, bem como o que consta no Processo 02011.000906/2025-97, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação da Flora Ameaçada de Extinção da Caatinga Ceará-Piauí (PAN Flora da Caatinga). § 1º O PAN Flora da Caatinga abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para 25 espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo: I - 3 espécies classificadas na categoria Criticamente em Perigo (CR) - Erythroxylum tianguanum, Pitcairnia limae e Schultesia sucreana; II - 10 espécies classificadas na categoria Em Perigo (EN) - Adenocalymma subspicatum, Aspidosperma castroanum, Aspidosperma confertiflorum, Aspidosperma oliganthum, Byrsonima microphylla, Cedrela fissilis, Erythroxylum bezerrae, Leptolobium parvifolium, Pilocarpus trachylophus e Tabebuia aurea; e III - 12 espécies classificadas na categoria Vulnerável (VU) - Apuleia leiocarpa, Caryocar coriaceum, Cedrela odorata, Cybianthus boissieri, Dalbergia nigra, Ficus pakkensis, Guzmania monostachia, Muellera fernandesii, Ouratea xerophila, Pilocarpus jaborandi, Senegalia cearensis e Virola surinamensis. § 2º O PAN Flora da Caatinga estabelecerá, de maneira concomitante, estratégias para conservação de outras 11 espécies consideradas beneficiadas, sendo: I- 7 espécies classificadas na categoria Quase Ameaçada (NT) - Amburana cearensis, Bowdichia virgilioides, Dalbergia cearensis, Handroanthus impetiginosus, Handroanthus serratifolius, Jacaranda copaia e Zeyheria tuberculosa; II - 4 espécies classificadas na categoria Dados Insuficientes (DD) - Dyckia dusenii, Lafoensia replicata, Mimosa niomarlei e Myrciaria tenella; e III - 1 espécie listada na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) - Melocactus zehntneri. Art. 2º O PAN Flora da Caatinga terá como objetivo geral "Promover, em 5 anos, a conservação e recuperação da flora ameaçada da Caatinga nos estados do Piauí e Ceará, por meio da implementação de ações estratégicas integradas que assegurem a proteção dos habitats naturais, o manejo sustentável dos recursos e a participação ativa das comunidades locais, garantindo a manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos na região". Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas ações distribuídas em quatro objetivos específicos, assim definidos: I - Geração de conhecimento sobre as espécies-alvo do PAN e seus locais de ocorrência; II - Engajamento e sensibilização das comunidades locais sobre a importância da conservação e recuperação de espécies ameaçadas e seus ambientes naturais; III - Ampliação, manutenção e recuperação de populações da flora ameaçada em áreas prioritárias; e IV - Promoção do fortalecimento de políticas públicas e ações de comando e controle para a conservação das espécies ameaçadas e seus habitats. Art. 3º Caberá ao servidor Josenilson Rodrigues dos Santos, do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), a coordenação do PAN Flora da Caatinga, sob supervisão da Coordenação de Projetos de Estratégias para Conservação da Espécies Ameaçadas de Extinção (COESC), subordinada à Diretoria do Centro Nacional de Conservação da Flora (CNCFlora). Art. 4º O Presidente do JBRJ instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT, em Portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar a monitoria e avaliação do PAN Flora da Caatinga. Art. 5º O PAN Flora da Caatinga será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio de sua vigência, e avaliação final ao término do ciclo de gestão. Art. 6º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN Flora da Caatinga, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do J B R J. Art. 7º O PAN Flora da Caatinga terá vigência de dezembro de 2025 a dezembro de 2030 (60 meses). Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. SERGIO BESSERMAN VIANNA Ministério de Minas e Energia COMITÊ GESTOR DO PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL RESOLUÇÃO Nº 33, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a destinação de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na deliberação na Quarta Reunião Ordinária 2025, realizada em 11 de dezembro de 2025, e o que consta dos Processos nº 48360.000361/2025-50 e 48340.002250/2023-54, resolve: Art. 1º Fica aprovada a destinação, nos termos do Anexo I desta Resolução, de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel. § 1º A autorização de que trata o caput está amparada no atendimento dos requisitos dos art. 6º, inciso IV e §3º, 4º e 5º do art. 7º do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022 e nas diretrizes previstas no Regimento Interno do Comitê. § 2º Os recursos de que trata o caput terão origem na Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE Presidente do Comitê ANEXO I . .Compensação - Acordo Judicial SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES DA U N I ÃO .Pagamento . Valor original (Agosto/2021) (R$) . Valor atualizado e Auditado (R$) . .PARCELAS - COMPENSAÇÃO POR IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS IRREVERSÍVEIS E FORTALECIMENTO DO PWA NA TERRA INDÍGENA .12ª Parcela .1.849.729,28 .2.319.066,55 . .Total .- .1.849.729,28 .2.319.066,55 RESOLUÇÃO Nº 34, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o calendário de reuniões ordinárias do ano de 2026 do Comitê Gestor do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, tendo em vista à deliberação na Quarta Reunião Ordinária 2025, realizada no dia 11 de dezembro de 2025, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 03 de maio de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000361/2025-50, resolve: Art. 1º Fica aprovado o calendário de reuniões ordinárias para o exercício de 2026, na forma do ANEXO que integra esta Resolução. § 1º As reuniões de que trata o caput deverão ser iniciadas, preferencialmente, às 14 horas e 30 minutos. § 2º Em complemento às reuniões ordinárias estabelecidas no ANEXO desta Resolução, poderão ser realizadas duas reuniões extraordinárias nos meses de janeiro e julho de 2026 para a aprovação dos relatórios de prestação de contas do CGPAL. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE Presidente do Comitê ANEXO I . .Reunião .Data . .1ª Reunião Ordinária .13/03/2026 . .2ª Reunião Ordinária .29/05/2026 . .3ª Reunião Ordinária .28/08/2026 . .4ª Reunião Ordinária .27/11/2026