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Diário Oficial da União · 17/12/2025 · pág. 56

DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 64881/2025/SR(06)MG-D2/SR(06)MG-D/SR(06)MG/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município:Prata/MG.Projeto de Assentamento:PA Prata Paulo Faria. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG031500000319 .Camila Bernardes da Costa ..115.126-* .- .- Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela .Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa . . . . .Valor da Dívida na data de emissão .Dias em atraso na data de emissão .Data da Notificação .Número da Notificação . .1 .02/01/2022 .R$ 5.278,39 .R$ 900,41 .1332 .05/09/2025 .1733/2025 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania([email protected])ou na Divisão de Administração([email protected])da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico:https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO Chefe Divisão EDITAL Nº 2.833/2025 Processo nº 54000.094127/2018-48 Assunto:NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 64886/2025/SR(06)MG-D2/SR(06)MG-D/SR(06)MG/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município:Prata/MG.Projeto de Assentamento:PA Paulo Faria Prata. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG031500000339 .Maycon Silva dos Santos ..901.016- .- .- Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela .Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa . . . . .Valor da Dívida na data de emissão .Dias em atraso na data de emissão .Data da Notificação .Número da Notificação . .1 .02/01/2022 .R$ 5.278,39 .R$ 5.629,43 .908 .20/08/2025 .10291/2025 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania([email protected])ou na Divisão de Administração([email protected])da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO Chefe Divisão EDITAL Nº 2.874/2025 Processo nº 54170.002012/2012-98 Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 66359/2025/SR(06)MG-D2/SR(06)MG-D/SR(06)MG/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Gameleiras/MG.Projeto de Assentamento: PA Agronorte. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG046200000389 .Neuzita Gonçalves Coutinho ..901.046- .- .- Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela .Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa . . . . .Valor da Dívida na data de emissão .Dias em atraso na data de emissão .Data da Notificação .Número da Notificação . .1 .28/08/2021 .R$ 2.842,21 .R$ 504,32 .1494 .07/10/2025 .2052/2025 Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela .Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa . . . . .Valor da Dívida na data de emissão .Dias em atraso na data de emissão .Data da Notificação .Número da Notificação . .1 .28/08/2021 .R$ 5.075,38 .R$ 1.801,16 .1494 .07/10/2025 .2052/2025 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento do (s) valor (es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão de Administração ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em divida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito,a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes- assentamento/minas-gerais WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO Chefe Divisão