DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700150 150 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 170133 Número do Contrato: 1/2005. Nº Processo: 13855.000002/2005-11. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: .029.-60 - RICARDO NOGUEIRA LEMES. Objeto: Reajuste anual conforme índice INPC/IBGE. Vigência: 13/05/2005 a 12/05/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 146.869,20. Data de Assinatura: 16/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/12/2025). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 5/2025 NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 005/2025 que entre si celebram a UNIÃO, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto/SP, CNPJ nº 00.394.460/0058-87 e a Faculdade de Educação Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível (FAECA Dom Bosco), CNPJ nº 45.145.034/0001-02. OBJETO: conjugação de esforços para promover atividades de cidadania fiscal para a implantação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) na Faculdade de Educação Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível (FAECA Dom Bosco), em instalações definidas pela instituição de ensino superior, destinado a promover atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2025. VIGÊNCIA: por prazo de até 36 meses a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme prevê a Cláusula Sétima do referido Acordo de Cooperação. SIGNATÁRIOS: pela DRF/SJR, a senhora Flávia Orlandini Moreno, Auditora Fiscal, delegada substituta da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto/SP, e pela Faculdade de Educação Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível, os senhores Matheus de Oliveira, Diretor Financeiro da Associação de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível, e João Angelo Segantin, Diretor Acadêmico da FAECA Dom Bosco. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. Natureza: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, representada pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, e o Município de Portão - RS, representado por seu Prefeito. 2. Objeto: Intercâmbio de informações de interesse recíproco. 3. Convenentes: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, CNPJ nº 00.394.460/0058-87. Município de Portão - RS, CNPJ nº 87.344.016/0001-08. 4. Prazo da vigência: indeterminado. 5. Data da assinatura: 16/12/2025. 6. Nome dos signatários: Pela RFB, 10ª Região Fiscal: Alexandre Rampelotto, Superintendente Substituto. Pelo Município de Portão - RS: Delmar Hoff, Prefeito. 7. Fundamento legal: artigo 199 do Código Tributário Nacional e nas Instruções Normativas SRF nºs 19 e 20, de 1998. 8. E-processo 13033.168314/2022-97. SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS EDITAL DE CITAÇÃO DE 15 DEZEMBRO DE 2025 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa CONSTANTINI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (CONSTANTINI), CNPJ nº 75.591.172/0001-86, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971. Ademais, por se tratar de modalidade assemelhada a vale-brinde, a empresa deverá apresentar o comprovante de pagamento do DARF, no valor dos brindes não entregues ou prescritos, se for o caso, recolhido à União, com código de recolhimento 0394, nos termos do art. 48, inciso III, da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo 19995.007205/2025-55. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora EDITAL DE CITAÇÃO DE 15 DEZEMBRO DE 2025 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa DISTRIBUIDORA FIGUEIREDO GUIMARAES LTDA (DISTRIBUIDORA MOTOGAS), CNPJ nº 34.292.146/0001-70, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 2.178,00 (dois mil, cento e setenta e oito reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo 19995.005485/2025-67. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora EDITAL DE CITAÇÃO DE 15 DEZEMBRO DE 2025 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa ELAS SERVICOS DE TECNOLOGIA AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.614.586/0001-33, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971. Ademais, por se tratar de modalidade assemelhada a vale-brinde, a empresa deverá apresentar o comprovante de pagamento do DARF, no valor dos brindes não entregues ou prescritos, se for o caso, recolhido à União, com código de recolhimento 0394, nos termos do art. 48, inciso III, da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo 19995.010222/2025-70. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora EDITAL DE CITAÇÃO DE 15 DEZEMBRO DE 2025 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa SIMONSEN ASSESSORIA E PARTI C I P ACO ES LTDA (SHOPPING COUNCIL DESENVOLVIMENTO E PARTICIPACOES), CNPJ nº 07.947.824/0001-12, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo 19995.010441/2025-59. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora EDITAL DE CITAÇÃO DE 15 DEZEMBRO DE 2025 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa T C PADRE LIBERIO LTDA (TRANSPORTES E COMERCIO PADRE LIBEIRO), CNPJ nº 22.171.169/0001-47, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 3.056,17 (três mil, cinquenta e seis reais e dezessete centavos), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo 19995.005473/2025-32. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora EDITAL DE CITAÇÃO A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica, BARCELOS VAREJO E ATACADO LTDA (SUPER BOM SUPERMERCADOS), inscrita no CNPJ sob o nº 41.030.835/0001-71, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.013632/2025- 72, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario- externo-1. FABIO AUGUSTO MACORIN Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização EDITAL DE CITAÇÃO A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica, CLARENCE WILLIAM BOWERSOX III (ELS BRAZIL), inscrita no CNPJ sob o nº 22.305.682/0001-83, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.013537/2025-79, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1. FABIO AUGUSTO MACORIN Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização