DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700287 287 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação legal entre outros; XXIII.AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149), e seu responsável técnico Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SILVA (CRECI F18.924), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 227/2025, empresa por infração ao art. 20, I, VII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação legal entre outros; XXIV. FOX HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8237); AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149), e seu responsável técnico Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SI LV A (CRECI F18.924), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 228/2025, empresa I por infração ao art. 20, I, VII e IX, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; empresa II por infração ao 20, I, VII, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação legal entre outros; XXV. AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149), e seu responsável técnico Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SILVA (CRECI F18.924), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 229/2025, empresa por infração ao art. 20, I e VII, da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII e IX da Lei nº 6.530/78;, e demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação legal entre outros; XXVI. FOX HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8237); AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149), e seu responsável técnico Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SI LV A (CRECI F18.924), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 230/2025, empresa I por infração ao art. 20, I, VIII e IX, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; empresa II por infração ao 20, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, I, VII e IX, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação legal entre outros; XXVII. FOX HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8237) e seu responsável técnico Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SILVA (CRECI F18.924), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 231/2025, empresa por infração ao art. 20, I e VII, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; XXVIII. FOX HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8237); AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 235/2025, empresa I por infração ao art. 20, I, VII e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; empresa II por infração ao 20, I, VII e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; XXIX. FOX HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8237); AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 238/2025, empresa I por infração ao art. 20, I, VII e VIII, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; empresa II por infração ao 20, I, VII e VIII, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; XXX. FOX HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8237) e seu responsável técnico Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SILVA (CRECI F18.924), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 259/2025, empresa por infração ao art. 38, II do Decreto 81.871/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; XXXI. FOX HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA ( C R EC I J8237); AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149), e seu responsável técnico Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SILVA (CRECI F18.924), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 182/2025, empresa I por infração ao art. 20, I, VII e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; empresa II por infração ao 20, I, VII e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VII e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação legal entre outros; XXXII. CARLOS AUGUSTO ALBERTINI (CRECI F21.257), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 193/2025, por infringir o art. 20, I, II, VII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; XXXIII. CAMPONESA IMÓVEIS - EIRELI (CRECI J6498) e seu responsável técnico Sr. SAMUEL BRANDÃO SILVA (CRECI F32.175), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 208/2025, empresa por infração ao art. 20, I, VIII e IX da Lei n. 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, I, VIII e IX da Lei n. 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; XXXIV. IMELIO BONA JUNIOR (CRECI F27.160), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 205/2025, por infringir o art. 20, I, VII, VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; XXXV. FOX HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8237); AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149), e seu responsável técnico Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SILVA (CRECI F18.924), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 199/2025, empresa I por infração ao art. 20, I, VIII e IX, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; empresa II por infração ao 20, I, VII e IX, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII e IX, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação legal entre outros; XXXVI. BMA IMOVEIS LTDA-ME (CRECI J5224), e seu responsável técnico Sra. LUCIANE PINTO BRANDÃO (CRECI F38.991) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 206/2025, empresa por infração ao art. 20, I, VII, VIII e IX da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, incisos 20, I, VII, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; XXXVII. NUNES IMOBILIÁRIA LTDA - ME (J5061) e seu responsável técnico Sr. JOÃO MARCELO NUNES MARIANO (F19.658), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 188/2025, empresa por infração ao art. 20, I e VII da Lei 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; XXXVIII. FLEXX IMÓVEIS - (CRECI J5045) e seu responsável técnico Sr. JOÃO JULIANO MINE BATISTA (CRECI F22.062), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 257/2025, empresa por infração ao art. 20, I, VII, VIII e IX da Lei n. 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, a empresa foi instrumento para a prática de condutas desleais e atos ilícitos, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, incisos I, VII, VIII e IX, da Lei n. 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu e violou normas de ética e conduta profissional, entre outros; XXXIX. AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 197/2025, empresa por infração ao art. 20, I, VII, VIII e IX da Lei n. 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou os interesses confiados, entre outros; XL. IMOBILIARIA FM LTDA-ME (CRECI J4933); e seu responsável técnico Sr. DAVIS FABIANO MARTINS (CRECI F21239), e a corretora MICHELE DE LIMA MARTINS (CRECI F32198) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 183/2025, empresa por infração ao art. 20, incisos I, VII e VIII, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, incisos I, VII, VIII e IX, da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação legal demais dispositivos; e a corretora por infringir o art. 20, incisos VII e VIII, da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação legal, entre outros; XLI. FOX HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8237); AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149), e seu responsável técnico Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SILVA (CRECI F18.924), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 039/2025, empresa I por infração ao art. 20, I, VII, VIII e IX, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; empresa II por infração ao 20, I, VII e VIII, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; XLII. AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 045/2025, empresa por infração ao art. 20, incisos I, VII, VIII e IX, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou os interesses confiados, entre outros; XLIII. SALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CRECI J6506) e seu responsável técnico Sra. LUCIANE PINTO BRANDÃO (CRECI F38.991) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 048/2025, empresa por infração ao art. 20, I, VII, VIII e IX da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, I, VII, VIII e IX da Lei n. 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; XLIV. SALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CRECI J6506) e seu responsável técnico Sra. LUCIANE PINTO BRANDÃO (CRECI F38.991) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 099/2025, empresa por infração ao art. 20, incisos I e VII, da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 38, I e IX do Decreto nº 81.871/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; XLV. SALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CRECI J6506) e seu responsável técnico Sra. LUCIANE PINTO BRANDÃO (CRECI F38.991) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 100/2025, empresa por infração ao art. 20, I, VII, VIII e IX da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que houve falhas na prestação de contas, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, I, VII e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que a profissional permitiu a prática de atos em desacordo com a legislação, entre outros; XLVI. AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 126/2025, empresa por infração ao art. 20, incisos I, VII, VIII e IX, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou os interesses confiados, entre outros; XLVII. LAURO TOMAS MARCHESE (CRECI F32.096), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 047/2025, por infringir o art. 20, I e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que transgredir e violar as normas éticas, entre outros; XLVIII. GABRIEL BRANDÃO SILVA (CRECI F18.404), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 134/2025, por infringir o art. 20, I e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, deixou de prestar contas, entre outros; XLIX. CHARLES DOUGLAS NUNES (F22.121), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 091/2025, por infringir o art. 20, incisos I, VII, VIII e IX, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, transgredir normas éticas, entre outros; L. KC ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J7858) nome fantasia DOMINARE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA e seu responsável técnico Sra. KETLYN CRISTIANE ALVES PAULI (CRECI F39.177) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 100/2025, empresa por infração ao art. 20, I, VII, VIII e IX da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou por dolo ou culpa os interesses confiados, entre outros; resp. técnica por infringir o art. 20, I, VII, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que a profissional violou obrigação legal, entre outros; LI. SUELEN TAVARES (CRECI F36.607), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 072/2025, por infringir o art. 20, incisos I, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, transgredir normas éticas, Fato 01 - Prática de estelionato (ação penal n. 0001667-92.2021.8.16.0186): utilizando-se de meios fraudulentos para obtenção de vantagem ilícita, em clara configuração de crime de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal). Fato 02 - Gestão negligente de locação (ação cível n. 0001572-62.2021.8.16.0186): art. 20, incisos I e VIII da Lei nº 6.530/78, Fato 03 - Apropriação indevida de valores (ação cível n. 0001640-41.2023.8.16.0186); Fatos 04 e 05 - Atuação fora da atividade regulamentada e inadimplemento contratual (ações cíveis n. 0000473-61.2024.8.16.0183 e 0000539-71.2024.8.16.0076): infringiu art. 20, inciso VIII da Lei nº 6.530/78; LII. JAQUELINE BRITES (CRECI F33.647), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 091/2025, por infringir o art. 20, I, II, VII, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou os interesses confiados, entre outros; LIII. SIDNEI DOS SANTOS TEODORO (CRECI F46.603), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 255/2025, por infringir o art. 20, I, VIII e IX, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou, por dolo ou culpa, os interesses que lhe foram confiados, entre outros; LIV. IMO TILLMANN (CRECI F16.654), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 234/2025, por infringir o art. 20, I e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou, por dolo ou culpa, os interesses que lhe foram confiados, entre outros; LV. ARLLEN ALBERTO BASTOS DO CARMO (CRECI-PR F26.535), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 144/2025, por infringir o art. 20, I e VII, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, causou prejuízo ao cliente ao reter, de forma indevida, entre outros; LVI. ARLLEN ALBERTO BASTOS DO CARMO (CRECI-PR F26.535), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 128/2025, por infringir o art. 20, I, VII, VIII, IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, transgrediu normas de ética ao causar prejuízo ao cliente, entre outros; LVII. LAIS APARECIDA VASCONCELOS (CRECI-PR F35.731), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 156/2025, por infringir o art. 20, incisos I e VII, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou os interesses confiados, entre outros; LVIII. WILLIAM HENRIQUE GASPAR FARINACIO (CRECI-PR F29.998), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 145/2025, por infringir o art. 20, I e VII, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, causou prejuízo ao cliente pela retenção indevida de valores, entre outros; LIX. ROGÉRIO APARECIDO DE CARVALHO (CRECI F24.181), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 116/2025, por infringir o art. 20, I, VII, VIII, IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, transgrediu normas de ética profissional, entre outros; LX. MORADIZZE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CRECI J5865) e seu responsável técnico Sr. VINICIUS SANTOS VENTURA (CRECI F32.446) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 159/2025, empresa por infração ao art. 20, inciso I da Lei n.º 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou por dolo ou culpa, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, inciso VIIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação legal, entre outros; LXI. STHEPHEN NEG Ó C I O S IMOBILIÁRIOS LTDA (CRECI J8534) e seu responsável técnico Sr. GEFFERSON STEPHEN CAMPOS (F40.397), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 064/2025, empresa por infração ao art. 20, I e VII da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou por dolo ou culpa, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, I, VII e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação legal, entre outros; LXII. RAINHA NEGÓCIOS E ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8122) e sua responsável técnica Sra. LAIS APARECIDA VASCONCELOS (CRECI F35.731), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 132/2025, empresa por infração ao art. 20, incisos IX da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu normas de ética profissional, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, incisos I, II, VII. VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que profissional deixou de exercer adequadamente sua função de supervisão e fiscalização, entre outros; LXIII. RAINHA NEGÓCIOS E ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8122) e sua responsável técnica Sra. LAIS APARECIDA VASCONCELOS (CRECI F35.731), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 242/2025, empresa por infração ao art. 20, I, II e VII, da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou por dolo ou culpa, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, I, VII e VIII, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou, por dolo ou culpa, entre outros. Esta publicação se faz diante da impossibilidade de citação pessoal das partes aqui indicadas, diante ao seu paradeiro ignorado, e desta publicação abre-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa escrita, a ser protocolado no atendimento online https://atendimento.crecipr.conselho.net.br/#/novorequerimento , presencial na Sede do CRECI/PR e/ou em uma das Sub-regionais ou via e-mail: [email protected] . Em caso de revelia, será nomeado curador especial.