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Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 58

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121800058 58 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO DECISÃO N° 497, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Estou de acordo com o Relatório Final elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Sancionador (3662319) e com a Nota Técnica nº 3147/2025/COENI/DIRAP/CRG (3767927), aprovada pelo Despacho COENI (3772041) e Despacho DIRAP (3907241), os quais adoto como fundamento deste ato (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e art. 2º, § 3º, do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019). Assim, considerando a competência prevista no art. 107, VI, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, CONHEÇO as razões apresentadas pela defesa escrita (3662215) e, no mérito, REJEITO-AS, ratificando a avocação realizada pelo Ofício nº 17247/2023/CRG/CGU, de 26 de outubro de 2023 (00190.110164/2023-59, 2997177). Por fim, em face da competência prevista nos arts. 45, XII e 107, V, daquela Portaria Normativa CGU nº 38, de 2022, procedo ao julgamento do feito, decidindo pelo cabimento da penalidade de ADVERTÊNCIA ao ex-empregado público ANTÔNIO CAR LO S FERREIRA DE SOUSA, CPF nº *.494.651-, por violação ao disposto nos itens 6.1.1.1.3, 6.1.1.1.4, 6.1.1.1.5 e 6.1.3.1.1.1 do Código de Conduta da Caixa Econômica Federal, e itens 5.1.5 e 5.1.5.1 da Política de Pessoas para o Conglomerado Caixa Econômica Federal. Todavia, em observância aos princípios da eficiência, efetividade e economicidade, deixo de aplicar a aludida sanção disciplinar, tendo em vista a anterior rescisão por justa causa aplicada ao referido ex-agente no bojo do Processo Administrativo Sancionador nº 00190.111869/2023-93 (DOU nº 225, de 22/11/2024, seção 2, pág. 56). FERNANDA ALVARES DA ROCHA Corregedora-Geral da União PORTARIA N° 4.053, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar DERLAN CLEMENTE ARAÚJO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1457173, KARIN WEBSTER, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1541401, e HERBERTE GOMES DE OLIVEIRA ROCHA, Auditor Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 823, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 37, inciso II, e 49, inciso XV, alínea "d", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 1.559, de 11 de dezembro de 2025, prolatada no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007683/2025-37, resolve: Art. 1º Fica designado o Procurador da República ROBERTO D'OLIVEIRA VIEIRA, titular do 1º Ofício da Procuradoria da República no Município de Vitória da Conquista/BA , para atuar na justiça estadual, nos autos dos Processos nos 8010613-81.2020.8.05.0274, 8009542-68.2025.8.05.0274 e 0000544-07.2025.2.00.0852, pelo prazo de 1 (um) ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 824, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.000.011304/2023-41, resolve: Art. 1º Fica designado o Procurador da República SADI FLORES MACHADO, para exercer o encargo de substituto eventual do Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Pará, nos impedimentos concomitantes do titular e da substituta da referida Unidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1132712, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando dar continuidade à apuração junto aos autos do processo n° 52600.002255/2023-46, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica nº 1685/2024/CISEP/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho CRG 3318346 (processo 00190.106663/2023-41). Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA PGR/MPF Nº 825, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 49, inciso VI, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto nas Resoluções nºs 92, de 14 de maio de 2007, e 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e considerando o previsto nas Portarias PGR/MPF nºs 450, de 12 de junho de 2023, e 862, de 11 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam consolidadas as designações dos Subprocuradores-Gerais da República para titularizar os Ofícios Comuns da Procuradoria-Geral da República e para representar o Ministério Público Federal perante as Seções e Turmas do Superior Tribunal de Justiça, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Devem permanecer providos, com designação suspensa, os seguintes Ofícios Comuns: I - PGR-31º Ofício (STJ/Criminal), enquanto o titular exercer o mandato de Corregedor-Geral do Ministério Público Federal; II - PGR-57º Ofício (STJ/Público), enquanto a titular exercer o cargo de natureza especial de Secretária-Geral do Ministério Público da União; e III - PGR-67º Ofício (STJ/Tutela Coletiva), enquanto o titular exercer as funções de Procurador Federal dos Direitos do Cidadão. Art. 3º A suspensão da designação prevista no art. 2º desta Portaria e nos arts. 3º, parágrafo único, e 4º, § 3º, da Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de 2023, abrange também a representação institucional perante os órgãos jurisdicionais do Superior Tribunal de Justiça. Art. 4º Ficam revogadas: I - a Portaria PGR/MPF nº 1.132, de 28 de outubro de 2019, publicada no DOU, Seção, 2, pág. 46, de 30 de outubro de 2019; II - a Portaria PGR/MPF nº 914, de 25 de setembro de 2024, publicada no DOU, Seção 2, pág. 60, de 7 de outubro de 2024; III - a Portaria PGR/MPF nº 1.088, de 12 de novembro de 2024, publicada no DOU, Seção 2, pág. 59, de 14 de novembro de 2024; IV - a Portaria PGR/MPF nº 185, de 4 de abril de 2025, publicada no DOU, Seção 2, pág. 66, de 7 de abril de 2025; V - a Portaria PGR/MPF nº 620, de 19 de setembro de 2025, publicada no DOU, Seção 2, pág. 62, de 23 de setembro de 2025; VI - a Portaria PGR/MPF nº 666, de 14 de outubro de 2025, publicada no DOU, Seção 2, pág. 67, de 16 de outubro de 2025; VII - a Portaria PGR/MPF nº 792, de 28 de novembro de 2025, publicada no DOU, Seção 2, pág. 59, de 2 de dezembro de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO ANEXO I TITULARIDADE DOS OFÍCIOS COMUNS DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA . .ÁREA DE ATUAÇÃO .OFÍCIO .TITULAR . .STJ/CRIMINAL .PGR - 1º Ofício .ANTONIO AUGUSTO BRANDAO DE ARAS . .STJ/CRIMINAL .PGR - 2º Ofício .PAULO GUSTAVO GONET BRANCO . .STJ/CRIMINAL .PGR - 3º Ofício .CLAUDIA SAMPAIO MARQUES . .STJ/CRIMINAL .PGR - 4º Ofício .ROBERTO LUIS OPPERMANN THOME . .STJ/CRIMINAL .PGR - 5º Ofício .JULIANO BAIOCCHI VILLA-VERDE DE CARVALHO . .STJ/CRIMINAL .PGR - 6º Ofício .LINDORA MARIA ARAUJO . .STJ/CRIMINAL .PGR - 7º Ofício .CELSO DE ALBUQUERQUE SILVA . .STJ/CRIMINAL .PGR - 8º Ofício .JOSE HOMERO FERNANDES DE ANDRADE . .STJ/CRIMINAL .PGR - 9º Ofício .RONALDO MEIRA DE VASCONCELLOS ALBO . .STJ/CRIMINAL .PGR - 10º Ofício .ANDREA HENRIQUES SZILARD . .STJ/CRIMINAL .PGR - 11º Ofício .JOSÉ AUGUSTO TORRES POTIGUAR . .STJ/CRIMINAL .PGR - 12º Ofício .RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE . .STJ/CRIMINAL .PGR - 13º Ofício .SILVANA BATINI CESAR GOES . .STJ/CRIMINAL .PGR - 14º Ofício .ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA . .STJ/CRIMINAL .PGR - 15º Ofício .MARIA EMILIA MORAES DE ARAUJO . .STJ/CRIMINAL .PGR - 16º Ofício .FRANCISCO XAVIER PINHEIRO FILHO . .STJ/CRIMINAL .PGR - 17º Ofício .MARIA DO SOCORRO LEITE DE PAIVA . .STJ/CRIMINAL .PGR - 18º Ofício .PAULA BAJER FERNANDES . .STJ/CRIMINAL .PGR - 19º Ofício .CELIA REGINA SOUZA DELGADO ALVARENGA . .STJ/CRIMINAL .PGR - 20º Ofício .SONIA MARIA DE ASSUNCAO MACIEIRA . .STJ/CRIMINAL .PGR - 21º Ofício .ONOFRE DE FARIA MARTINS . .STJ/CRIMINAL .PGR - 22º Ofício .OSNIR BELICE . .STJ/CRIMINAL .PGR - 23º Ofício .ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS . .STJ/CRIMINAL .PGR - 24º Ofício .FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SANSEVERINO . .STJ/CRIMINAL .PGR - 25º Ofício .ANTONIO EDILIO MAGALHAES TEIXEIRA . .STJ/CRIMINAL .PGR - 26º Ofício .LUCIANO MARIZ MAIA . .STJ/CRIMINAL .PGR - 27º Ofício .SAMANTHA CHANTAL DOBROWOLSKI . .STJ/CRIMINAL .PGR - 28º Ofício .PAULO VASCONCELOS JACOBINA . .STJ/CRIMINAL .PGR - 29º Ofício .JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI . .STJ/CRIMINAL .PGR - 30º Ofício .ANA BORGES COELHO SANTOS . .STJ/CRIMINAL .PGR - 31º Ofício .ELTON GHERSEL . .STJ/CRIMINAL .PGR - 32º Ofício .LAURA NOEME DOS SANTOS . .STJ/CRIMINAL .PGR - 33º Ofício .MARIO FERREIRA LEITE . .STJ/CRIMINAL .PGR - 34º Ofício .CARLOS FREDERICO SANTOS . .STJ/CRIMINAL .PGR - 35º Ofício .LUIZ AUGUSTO SANTOS LIMA . .STJ/CRIMINAL .PGR - 36º Ofício .ARTUR DE BRITO GUEIROS SOUZA . .STJ/CRIMINAL .PGR - 37º Ofício .PAULO EDUARDO BUENO