DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800020 20 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 20.791, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.031212/2025-74, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO PRÓ CERRITO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 9367/2023, publicada no Diário Oficial da União em 07/06/2023, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 01250.057173/2019, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Leandro Vieira Junior, N° 38 para Rua Edemar Borges Porto, S/N, na localidade de Cerrito/RS. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 31° 50' 33"S e longitude 52° 49' 14"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 20.824, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.032870/2025-83, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL LAGOPEDRENSE executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 741/2006, publicada no Diário Oficial da União em 26/10/2006, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 147/2008, publicado no Diário Oficial da União em 02/06/2008, conforme consta nos autos do PORTARIA MCOM Nº 20.850, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.033462/2025-49, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO CULTURAL CURUMIN executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 385/2000, publicada no Diário Oficial da União em 10/08/2000, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 185/2002, publicado no Diário Oficial da União em 08/08/2002, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53830.000704/1999, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rodovia Abel Pinto Maia, s/nº para Rua Caetano Bruno, nº 131, na localidade de Potirendaba/SP. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 21° 02' 45"S e longitude 49° 21' 48"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ Processo de Autorização nº 53720.000419/2002, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Antônio Coelho, nº 69 para Rua da Caixa d'Água, s/nº, na localidade de Lago de Pedra/MA. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 04° 34' 00"S e longitude 45° 07' 54"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 508, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga o resultado consolidado dos indicadores institucionais relativos ao 16º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 306, de 17 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.044084/2024-02, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado consolidado dos indicadores institucionais, correspondente a 100%, relativo ao 16º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional da Anatel, que compreende o período de 1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025, para efeito de cálculo do pagamento da parcela institucional da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR. Art. 2º Divulgar, na forma do Anexo, os resultados individuais dos indicadores institucionais. Art. 3º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ANEXO . .Indicador .Meta .Peso (%) .Acumulado (%) .Realização da Meta (%) . .Acompanhamento do Plano Anual de Atividades de Fiscalização .Concluir no ciclo, no mínimo, 90% das ações de fiscalização previstas nos Planos Anuais de Atividades de Fiscalização com vencimento no ciclo .~14,29 .100,00% .111,11% . .Taxa de Solicitações dos Usuários Registradas e Respondidas no Prazo .95% das solicitações dos usuários respondidas no prazo .~14,29 .99,31% .104,54% . .Execução das Fases da Elaboração de Regulamentos .Execução de 100% das fases para os temas propostos .~14,29 .100,00% .100,00% . .Notificações de Débito Expedidas .Notificar 85% do quantitativo de débitos apurados e passíveis de notificação .~14,29 .96,69% .113,76% . .Taxa de Análise de Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura .Analisar 100% da soma de 85% dos contratos de compartilhamento de infraestrutura submetidos à Anatel dentro do ciclo avaliativo, com a quantidade total de eventual passivo remanescente do ciclo anterior .~14,29 .116,87% .116,87% . .Instrução de Pados no Prazo Regimental (IPR) .Instruir no prazo regimental 80% dos Pados com prazo vencendo no ciclo, excluindo-se do limite de 180 dias os prazos que não dependem da atuação da Agência .~14,29 .86,44% .108,05% . .Atendimento de Pedidos de Outorga .Publicar 90% dos Atos de Outorga de Serviços de Interesse Coletivo ou Restrito pelo Mosaico em até 15 dias a partir da última manifestação do interessado no processo do SEI na unidade .~14,29 .98,74% .109,71% *O resultado acumulado corresponde ao do último mês (indicador cumulativo). ACÓRDÃOS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº 325 - Processo nº 53500.041187/2025-93 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 155/2025/AF (SEI nº 14821815), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 326 - Processo nº 53500.029696/2023-86 Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 26/2025/OP (SEI nº 14741803), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 327 - Processo nº 53500.047569/2022-88 Recorrente/Interessado: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 21/2025/EH (SEI nº 14717578), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto pela SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, prestadora do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para descaracterizar as infrações ao art. 18 do RGA, alterando-se, assim, a multa aplicada por meio do Despacho Decisório nº 33/2025/CODI/SCO (SEI nº 13233621), para o montante de R$ 2.406.464,79 (dois milhões, quatrocentos e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), pelo descumprimento ao art. 7º do RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 março de 2014; e aos arts. 8º, IV e VI, do RGA, aprovado pela Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016. Nº 328 - Processo nº 53500.017414/2014-15 Recorrente/Interessado: SPIN TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 08.922.377/0001-00 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 59/2025/CL (SEI nº 14723520), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 329 - Processo nº 53500.021747/2021-60 Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 153/2025/AF (SEI nº 14767414), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 330 - Processo nº 53500.043072/2020-29 Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 29/2025/OP (SEI nº 14804233), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 332 - Processo nº 53560.001134/2023-63 Recorrente/Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 02.952.192/0001-61 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 24/2025/OP (SEI nº 14615192), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 333 - Processo nº 53500.029728/2023-43 Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0002-24 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 22/2025/EH (SEI nº 14723938), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, quanto às matérias passíveis de apreciação nesta esfera administrativa, ressalvada a competência do Poder Judiciário. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho